TJCE 01/07/2019 - Pág. 575 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2171
575
Sala de Audiência Situacão: Pendente
COMARCA DE IRACEMA - VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Iracema
Vara Única da Comarca de Iracema
EDITAL DE PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO: 10 DIAS
Processo nº:
0002055-91.2014.8.06.0097
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerida:
:
Desapropriação - Liminar e Imissão na Posse
Município de Iracema e outros
Odílio Alves de Souza e outros
O Dr. Diogo Altorbelli Silva de Freitas, MM. Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca de Iracema, Estado do
Ceará, na forma da Lei, etc…
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tem curso perante a este Juízo e expediente
nesta Secretaria de Vara Única, o processo em epígrafe, sendo objeto da expropriação um terreno localizado na Rua Josias Costa
Moraes, s/n, matriculado sob o nº 2175 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iracema, com área de 1.429,03m2;
e perímetro de 151,52m. Assim, o presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto-Lei n.º
3.365/41, com prazo de dez (10) dias, para conhecimento dos interessados do teor da sentença, prolatada pelo MM. Juiz de
Direito, respondendo por esta Comarca, nos autos do processo acima mencionado, datada de 03 de junho de 2019, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita: “Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
a transação realizada pelas partes em relação ao bem desapropriado, objeto desta ação, julgando extinto o processo com
julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará judicial,
em favor da parte requerida, quanto ao valor do depósito prévio. O levantamento do valor ofertado a título de indenização fica
condicionado ao atendimento, pela proprietária do imóvel, das exigências constantes do art. 34 Lei nº 3.365/1941. Publiquemse os editais para conhecimento de terceiros de conformidade com o art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Custas e despesas
processuais a cargo do expropriante, a teor do art. 30, parte inicial, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Sem honorários advocatícios, a
teor do art. 27, §º, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Cumpridas as exigências do art. 34 do Decreto-lei 3365/41, expeça-se, em favor
do expropriante, mandado de imissão definitiva na posse do imóvel acima descrito.” E para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede
deste juízo, no lugar público e de costume.
Iracema/CE, em 18 de junho de 2019.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas
Juiz de Direito - Respondendo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Iracema
Vara Única da Comarca de Iracema
EDITAL DE PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO: 10 DIAS
Processo nº:
0002054-09.2014.8.06.0097
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
:
Desapropriação - Imissão na Posse e Liminar
Município de Iracema
Jairo Holanda Dantas e outros
O Dr. Diogo Altorbelli Silva de Freitas, MM. Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca de Iracema, Estado do
Ceará, na forma da Lei, etc…
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tem curso perante a este Juízo e expediente
nesta Secretaria de Vara Única, o processo em epígrafe, sendo objeto da expropriação um imóvel localizado na Rua Josias
Costa Moraes, s/n, do lado par do logradouro, Centro, Iracema-CE, com uma área de 723,93m2 e perímetro de 116,22m.
Assim, o presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, com prazo de
dez (10) dias, para conhecimento dos interessados do teor da sentença, prolatada pelo MM. Juiz de Direito, respondendo por
esta Comarca, nos autos do processo acima mencionado, datada de 03 de junho de 2019, conforme parte dispositiva a seguir
transcrita: “Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada
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