TJCE 25/04/2019 - Pág. 741 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2126
741
determinando a observação exata do disposto nos demais artigos pertinentes à espécie, com o reeducando devendo, de
imediato, ser colocado em liberdade, salvo se preso por outro motivo, e orientado a comparecer a estabelecimento penal próprio
à fiscalização de cumprimento de pena no regime aberto.
VARAS DO JÚRI
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DO JÚRI
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ELI GONCALVES JÚNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOANA NOGUEIRA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2019
ADV: FRANCISCO VALDENI DA SILVA (OAB 11101/CE) - Processo 0103829-93.2016.8.06.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: David Bruno de Sousa Maciel - Ante o exposto, decido: (i) pronunciar
o acusado DAVID BRUNO DE SOUSA MACIEL, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, fim de que seja
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos VII c/c art. 14, inciso II,
ambos, do Código Penal, e 14 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); (ii) declarar a improcedência da denúncia para
impronunciar o acusado DAVID BRUNO DE SOUSA MACIEL, com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal, da
acusação de tráfico de drogas lançada na denúncia.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ELI GONCALVES JÚNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOANA NOGUEIRA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2019
ADV: EDSON NOGUEIRA BERNARDINO (OAB 13763/CE) - Processo 0046268-48.2015.8.06.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Francisco Helder Ribeiro de Sousa e outros - Adoto como relatório aquele
contido na decisão de Pronúncia acrescido da informação prestada no parágrafo seguinte (CPP, art. 423, II). Precluso o referido
“decisum” em relação aos réus Francisco Hélder Ribeiro de Sousa, Luiz Fernando Lima de Souza e Paulo Ricardo Magalhães
da Silva a Defesa dos réus assistida pela Defensoria Pública requereu a juntada de certidão de antecedentes criminais da vítima
Edísio Lucas Lima da Silva; o Ministério Público nada requereu na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal (págs.
348 e 350). Atenda-se, pois. Designo sua inclusão na reunião do Tribunal do Júri de 23/05/2019, às 09:30h. Expedientes e
intimações necessárias. Fortaleza (CE), 19 de fevereiro de 2019. Danielle Pontes de Arruda Pinheiro Juíza de Direito Assinado
Por Certificação Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ELI GONCALVES JÚNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOANA NOGUEIRA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2019
ADV: EDSON NOGUEIRA BERNARDINO (OAB 13763/CE) - Processo 0046268-48.2015.8.06.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Francisco Helder Ribeiro de Sousa e outros - Defiro o pedido de juntada
do instrumento (págs. 381/383) com a respectiva habilitação do i. Advogado nos autos. Anotações pertinentes. Intime-se o
subscritor do requerimento para sessão de julgamento aprazada. Exp. Nec. Fortaleza (CE), 16 de abril de 2019. Danielle Pontes
de Arruda Pinheiro Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ELI GONCALVES JÚNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOANA NOGUEIRA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2019
ADV: TIMOTEO FERNANDO DA SILVA (OAB 24323/CE), ADV: SAMYA BRILHANTE LIMA (OAB 32204/CE), ADV: PHABLO
HENRIK PINHEIRO DO CARMO (OAB 32714/CE) - Processo 0477355-30.2010.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri
- Homicídio Simples - RÉU: Amauri dos Santos de Paula - Francisco Lindemberg Teixeira de Sousa - Alderi dos Santos Paula Instrução Data: 30/05/2019 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DO JÚRI
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RONALD CAVALCANTE SOARES JÚNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCUS AURELIUS MENEZES HACHEN
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2019
ADV: ROGERIO FEITOSA CARVALHO MOTA (OAB 16686/CE) - Processo 0774499-78.2014.8.06.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: João Paulo
Bastos Cardoso - Instrução Data: 06/11/2018 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º