TJCE 08/08/2018 - Pág. 3 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1963
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LEITE ALBUQUERQUE Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620374-53.2017.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: David Tomé Luciano - Impetrado: Secretário de
Saúde do Estado do Ceará - ISSO POSTO, com amparo na jurisprudência do Órgão especial do TJCE acerca do assunto e
diante da configuração da plausibilidade do direito pretendido, amparado por prova documental com probabilidade de ocorrência
de dano irreparável para o impetrante, defiro a liminar requerida para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 15
(quinze) dias, efetive o tratamento requerido, qual seja, procedimento de sinusectomia para tratamento de sinusopatia maxilo
etmodial bilaateral com pólipos/cistos de retenção em seios maxilares, nos termos indicados na documentação de fls. 31/33 e
58, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia. Ouça-se a d. autoridade impetrada sobre o presente writ.
Empós, abra-se vista ao Parquet de segundo grau. Ultimadas as providências, retornem conclusos para deliberação meritória.
Exp. Nec. Fortaleza, 7 de agosto de 2018 DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator - Advs: Janaina
Bandeira Pereira Lopes (OAB: 16739/CE) - Jose Sergio Dantas Lopes (OAB: 10534/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0625778-51.2018.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Caio Fábio Nunes Limeira - Impetrante: Kaio Cesar
Coelho Nunes - Impetrante: Erivelton Nunes de Almeida - Impetrado: Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do
Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Diante do exposto, indefiro a petição
inicial, e, por conseguinte, denego a segurança, o que faço com fulcro no artigo 6º, § 5º c/c artigo 10 e art. 23, todos da Lei nº
12.016/2009, sem prejuízo de que, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.016/2009, os impetrantes, por ação própria, pleiteiem os
seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Publique-se. Intimem-se. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 2 de agosto de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO Relator - Advs: Pedro Henrique Fernandes de Amorim (OAB: 6764/RN)
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 332
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
0000627-69.2017.8.06.0000/50000 – Agravo em Processo Administrativo - Precatório. Agravante: Município de Horizonte.
Procuradora do Município: Leire Gabriela Macedo Alves de Castro Salmito (OAB: 16124/CE). Procurador do Município: Wilson
da Silva Vicentino (OAB: 12844/CE). Procuradora do Município: Erica Leandro de Alencar (OAB: 16773/CE). Agravados:
Sandra’s Restaurante Ltda. Advogado: Raimundo Deusdeth Rodrigues (OAB: 2514/CE). Advogado: Wagner Barreira Filho (OAB:
1301/CE). Advogado: Edgar Belchior Ximenes Neto (OAB: 23791/CE). Advogado: Raimilan Seneterri da Silva Rodrigues (OAB:
17352/CE). Advogado: Thiago Cordeiro Gondim de Paiva (OAB: 17374/CE). Advogado: Thiago Barreira Romcy (OAB: 23900/
CE). Advogado: Alon Takeuchi de Almeida (OAB: 24354/CE) Relator: VICE-PRESIDENTE DO TJCE, na suspeição do Presidente
0025624-10.2003.8.06.0000/50000 – Agravo em Processo Administrativo - Precatório. Agravante: Rita de Cássia
Magalhães Passos. Advogada: Cristiane Gadelha Cavalcanto (OAB: 9897/CE). Advogado: Augusto Ranieri Brito (OAB: 9532/
CE). Agravados: Estado do Ceará/ISSEC – Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Procurador do
Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Procurador do Estado: Marco Aurélio Montenegro Gonçalves (OAB: 3549/CE).
Procurador do Estado: Paulo Gustavo Bastos de Souza (OAB: 18715/CE). Procurador do Estado: João Renato Banhos Cordeiro
(OAB: 16941/CE). Procurador do Estado: André Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Procurador do Estado: Rizomar
Nunes Pereira (OAB: 20975/CE). Relator: PRESIDENTE DO TJCE
0003845-28.2005.8.06.0000/50000 – Agravo em Processo Administrativo - Precatório. Agravantes: Estado do Ceará/
ISSEC – Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Procurador do Estado: Eduardo Menescal (OAB:
16996/CE). Procurador do Estado: Marco Aurélio Montenegro Gonçalves (OAB: 3549/CE). Procurador do Estado: Paulo Gustavo
Bastos de Souza (OAB: 18715/CE). Procurador do Estado: João Renato Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Procurador do
Estado: André Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Procurador do Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE).
Agravada: Maria de Jesus Lopes Barreto. Advogado: Williams da Silva Brito (OAB: 4324B/CE). Advogado: Francisco Hunberto
Cunha Filho (OAB: 8292/CE). Relator: PRESIDENTE DO TJCE
0040209-67.2003.8.06.0000/50000 – Agravo em Processo Administrativo - Precatório. Agravantes: Estado do Ceará/
ISSEC – Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Procurador do Estado: Eduardo Menescal (OAB:
16996/CE). Procurador do Estado: Marco Aurélio Montenegro Gonçalves (OAB: 3549/CE). Procurador do Estado: Paulo Gustavo
Bastos de Souza (OAB: 18715/CE). Procurador do Estado: João Renato Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Procurador do
Estado: André Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Procurador do Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE).
Agravada: Márcia Pereira de Holanda Roque Pires. Advogado: José Vanderley de Aguiar (OAB: 5707/CE). Advogado: Antônio
Sobral Neto (OAB: 7130/CE). Advogado: Luiz Carlos Silvestre de Oliveira Junior (OAB: 26181/CE).. Relator: PRESIDENTE DO
TJCE
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