TJCE 06/06/2018 - Pág. 45 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1919
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DESPACHOS - 1ª Câmara de Direito Privado
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0628380-20.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Louise Rainer Pereira
Gionedis (OAB: 28184/CE). Advogada: Melissa Abramovici Pilotto (OAB: 28185/CE). Advogada: Maria Amélia Cassiana
Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR). Agravado: Antonio Balbuit de Oliveira. Advogado: Francisco Rogerio Facundo Filho (OAB:
20453/CE). Despacho: - DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo
Banco do Brasil S/A em face de decisão proferida pelo MM Juiz de Direito João Pimentel Brito, da Vara Única da Comarca
de Aurora/CE, nos autos do Processo nº 0003853-61.2014.8.06.0041 (cumprimento de sentença coletiva), mediante a qual
decretou a revelia do banco insurgente na fase de liquidação por artigos, haja vista que após citado nesse procedimento
limitou-se a apresentar comprovantes de depósito, sem exibir qualquer alegação defensiva, bem como ordenou a intimação
da instituição financeira para se manifestar nos autos, por analogia ao art. 475-J do CPC/1973, sob pena de levantamento das
quantias depositadas em garantia do juízo (fls. 123 e 125). O elevado transcurso de tempo desde a interposição deste recurso,
bem como a ausência de manifestação do recorrente quanto à não apreciação do pleito de suspensividade, fazem ruir qualquer
urgência quanto à adoção dessa providência. Desse modo, ordeno a intimação da parte agravada, por seus patronos judiciais,
para apresentar contrarrazões (art. 1.019, II, do CPC/2015). Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de junho de 2018. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO RELATOR
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620517-42.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: S K Administração e Locação de Imóveis Ltda - Me.
Advogado: Roberio Ferreira Lima (OAB: 13553/CE). Agravado: Manacá Restaurante e Bar Ltda. Advogado: Luiz Eduardo Moraes
Junior (OAB: 12136/CE). Advogado: Daniel Pagliuca (OAB: 13596/CE). Despacho: - Em atenção ao princípio da ampla defesa
e do contraditório, determino a intimação da agravante para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca das preliminares
suscitadas pela parte adversa. Fortaleza, 1º de junho de 2018. DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0499205-09.2011.8.06.0001/50002 - Agravo. Agravante: Manacá Bar e Restaurante Ltda. Agravante: Rudiger Jean Gilbert
Geysen. Agravante: Paula Renata Wirtizbiki de Almeida Geysen. Advogado: Luiz Eduardo Moraes Junior (OAB: 12136/CE).
Advogado: Danielmo Vaccari Moraes (OAB: 14867/CE). Agravada: SK Administração e Locação de Imóveis Ltda - ME. Advogado:
Roberio Ferreira Lima (OAB: 13553/CE). Despacho: - A fim de serem assegurados os primados do contraditório e da ampla
defesa e, ainda, em observância ao disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processual Civil vigente, determino a intimação
do polo recorrido para manifestar-se sobre o recurso no prazo de quinze dias. Expedientes Necessários. Fortaleza, 1º de junho
de 2018. DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0499205-09.2011.8.06.0001/50002 - Agravo. Agravante: Manacá Bar e Restaurante Ltda. Agravante: Rudiger Jean Gilbert
Geysen. Agravante: Paula Renata Wirtizbiki de Almeida Geysen. Advogado: Luiz Eduardo Moraes Junior (OAB: 12136/CE).
Advogado: Danielmo Vaccari Moraes (OAB: 14867/CE). Agravada: SK Administração e Locação de Imóveis Ltda - ME. Advogado:
Roberio Ferreira Lima (OAB: 13553/CE). Despacho: - A fim de serem assegurados os primados do contraditório e da ampla
defesa e, ainda, em observância ao disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processual Civil vigente, determino a intimação
do polo recorrido para manifestar-se sobre o recurso no prazo de quinze dias. Expedientes Necessários. Fortaleza, 1º de junho
de 2018. DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0190439-30.2017.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Luiz Carlos Gomes. Advogado: Aleandro Lima de Queiroz (OAB: 33211/
CE). Advogada: Cecilia Rodrigues Mota (OAB: 13524/CE). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.. Advogado: Francisco
Sampaio de Menezes Junior (OAB: 9075/CE). Despacho: - Ante o exposto, integro a decisão para fazer constar as intimações
e expedientes acima indicados. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 1º de junho de 2018. DESEMBARGADOR
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
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