TJCE 17/04/2018 - Pág. 12 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1885
12
Auxiliadora das Irmãs Salesianas - Apelado: Município de Fortaleza - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do
CPC/2015, inadmito o Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão,
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as cautelas de
praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de março de 2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB: 8638/CE) - Clailson Cardoso Ribeiro (OAB:
13125/CE) - Eveline Andrade Rocha Ribeiro (OAB: 17244/CE) - Fabio Jose de Oliveira Ozorio (OAB: 8714/CE) - Aparecida Erika
de Meneses Dantas (OAB: 16271/CE) - Ana Paula Moura Pessoa de Carvalho (OAB: 12791/CE) - Erivan Junio Alves Cruz (OAB:
14922/CE) - Marilia Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Thiago Lins Coelho Fonteles (OAB: 18130/CE) - Suely de
Medeiros Ozorio (OAB: 10061/CE) - Jose Narcelio de Oliveira (OAB: 23122/CE) - Francisco Jose Mateus Filho (OAB: 23387/CE)
- Djalma Ferreira de Araujo Junior (OAB: 16923/CE) - Tiago Bacelar Melo Lopes (OAB: 23603/CE) - Fernanda Maria Diogenes
de Menezes Oliveira (OAB: 15775/CE)
Nº 0079911-12.2006.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Centro Juvenil Dom Bosco - Apelante: Inspetoria Maria
Auxiliadora das Irmãs Salesianas - Apelado: Município de Fortaleza - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do
CPC/2015, inadmito o Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão,
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Entrementes, proceda-se, no que concerne à parte ora recorrente, à intimação deste ato, bem como de seus subsequentes,
exclusivamente à pessoa do advogado Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB/CE nº 8.638), conforme petição de fls.
649/650. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de março de 2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE
ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB: 8638/CE) - Clailson Cardoso Ribeiro
(OAB: 13125/CE) - Eveline Andrade Rocha Ribeiro (OAB: 17244/CE) - Fabio Jose de Oliveira Ozorio (OAB: 8714/CE) - Aparecida
Erika de Meneses Dantas (OAB: 16271/CE) - Ana Paula Moura Pessoa de Carvalho (OAB: 12791/CE) - Erivan Junio Alves Cruz
(OAB: 14922/CE) - Marilia Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Thiago Lins Coelho Fonteles (OAB: 18130/CE) Suely de Medeiros Ozorio (OAB: 10061/CE) - Jose Narcelio de Oliveira (OAB: 23122/CE) - Francisco Jose Mateus Filho (OAB:
23387/CE) - Djalma Ferreira de Araujo Junior (OAB: 16923/CE) - Tiago Bacelar Melo Lopes (OAB: 23603/CE) - Fernanda Maria
Diogenes de Menezes Oliveira (OAB: 15775/CE)
Nº 0079911-12.2006.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Centro Juvenil Dom Bosco - Apelante: Inspetoria Maria
Auxiliadora das Irmãs Salesianas - Apelado: Município de Fortaleza - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do
CPC/2015, admito o Recurso Especial. Entrementes, proceda-se, no que concerne à parte ora recorrente, à intimação deste
ato, bem como de seus subsequentes, exclusivamente à pessoa do advogado Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB/
CE nº 8.638), conforme petição de fls. 649/650. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de março de 2018. Desembargador
WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB:
8638/CE) - Clailson Cardoso Ribeiro (OAB: 13125/CE) - Eveline Andrade Rocha Ribeiro (OAB: 17244/CE) - Fabio Jose de
Oliveira Ozorio (OAB: 8714/CE) - Aparecida Erika de Meneses Dantas (OAB: 16271/CE) - Ana Paula Moura Pessoa de Carvalho
(OAB: 12791/CE) - Erivan Junio Alves Cruz (OAB: 14922/CE) - Marilia Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Thiago
Lins Coelho Fonteles (OAB: 18130/CE) - Suely de Medeiros Ozorio (OAB: 10061/CE) - Jose Narcelio de Oliveira (OAB: 23122/
CE) - Francisco Jose Mateus Filho (OAB: 23387/CE) - Djalma Ferreira de Araujo Junior (OAB: 16923/CE) - Tiago Bacelar Melo
Lopes (OAB: 23603/CE) - Fernanda Maria Diogenes de Menezes Oliveira (OAB: 15775/CE)
Nº 0079911-12.2006.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Centro Juvenil Dom Bosco - Apelante: Inspetoria Maria
Auxiliadora das Irmãs Salesianas - Apelado: Município de Fortaleza - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V,
do CPC/2015, admito o Recurso Especial. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de março de 2018. Desembargador
WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB:
8638/CE) - Clailson Cardoso Ribeiro (OAB: 13125/CE) - Eveline Andrade Rocha Ribeiro (OAB: 17244/CE) - Fabio Jose de
Oliveira Ozorio (OAB: 8714/CE) - Aparecida Erika de Meneses Dantas (OAB: 16271/CE) - Ana Paula Moura Pessoa de Carvalho
(OAB: 12791/CE) - Erivan Junio Alves Cruz (OAB: 14922/CE) - Marilia Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Thiago
Lins Coelho Fonteles (OAB: 18130/CE) - Suely de Medeiros Ozorio (OAB: 10061/CE) - Jose Narcelio de Oliveira (OAB: 23122/
CE) - Francisco Jose Mateus Filho (OAB: 23387/CE) - Djalma Ferreira de Araujo Junior (OAB: 16923/CE) - Tiago Bacelar Melo
Lopes (OAB: 23603/CE) - Fernanda Maria Diogenes de Menezes Oliveira (OAB: 15775/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0132615-92.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Vicunha Têxtil
S/A - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis,
o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e cientifique-se o juízo de origem,
providenciando-se a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de março
de 2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Antonio
Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE) - Diana Lima Fonteles (OAB: 21046/CE) - Hamilton Gonçalves Sobreira (OAB: 13750/CE) Jose Erinaldo Dantas Filho (OAB: 11200/CE)
Nº 0132615-92.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Vicunha
Têxtil S/A - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis,
o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e cientifique-se o juízo de origem,
providenciando-se a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de março
de 2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Antonio
Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE) - Diana Lima Fonteles (OAB: 21046/CE) - Hamilton Gonçalves Sobreira (OAB: 13750/CE) Jose Erinaldo Dantas Filho (OAB: 11200/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0202584-94.2012.8.06.0001/50000 - Agravo - Fortaleza - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravada: Maria Cleonice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º