TJCE 18/12/2017 - Pág. 669 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1817
669
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0189563-75.2017.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Marcos Gilson Silva Silveira REQUERIDO: Estado do Ceará - Do exposto, determino a intimação do promovente, por meio de seu causídico, para emendar
a inicial, a fim de trazer aos autos memória de cálculo da quantia a que objetiva ser ressarcida, bem como as faturas referentes
ao período pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321 do CPC.À Secretaria
Judiciária.Fortaleza, 29 de novembro de 2017Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de Direito resp.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0189566-30.2017.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: João Bosco Mariano REQUERIDO: Estado do Ceará - Do exposto, determino a intimação do promovente, por meio de seu causídico, para emendar
a inicial, a fim de trazer aos autos memória de cálculo da quantia a que objetiva ser ressarcida, bem como as faturas referentes
ao período pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321 do CPC.À Secretaria
Judiciária.Fortaleza, 29 de novembro de 2017Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de Direito resp.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0189568-97.2017.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Samuel Fonteles Vasconcelos REQUERIDO: Estado do Ceará - Do exposto, determino a intimação do promovente, por meio de seu causídico, para emendar
a inicial, a fim de trazer aos autos memória de cálculo da quantia a que objetiva ser ressarcida, bem como as faturas referentes
ao período pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321 do CPC.À Secretaria
Judiciária.Fortaleza, 29 de novembro de 2017Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de Direito resp.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0189580-14.2017.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Antonio Bernon Silva REQUERIDO: Estado do Ceará - Do exposto, determino a intimação do promovente, por meio de seu causídico, para emendar
a inicial, a fim de trazer aos autos memória de cálculo da quantia a que objetiva ser ressarcida, bem como as faturas referentes
ao período pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321 do CPC.À Secretaria
Judiciária.Fortaleza, 29 de novembro de 2017Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de Direito resp.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0189582-81.2017.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Katia Kelly Carneiro REQUERIDO: Estado do Ceará - Do exposto, determino a intimação do promovente, por meio de seu causídico, para emendar
a inicial, a fim de trazer aos autos memória de cálculo da quantia a que objetiva ser ressarcida, bem como as faturas referentes
ao período pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321 do CPC.À Secretaria
Judiciária.Fortaleza, 29 de novembro de 2017Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de Direito resp.
ADV: TIAGO MARINHO RODRIGUES (OAB 31956/CE), ARIANO MELO PONTES (OAB 15593/CE) - Processo 018967714.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: Carlos Andre Silveira Gomes
- REQUERIDO: Enel Brasil S.a. - ESTADO DO CEARÁ - Do exposto, reconhecendo não haver neste momento processual a
presença dos elementos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação da tutela pretendida.
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso,
tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos
desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias.Contestada a ação ou decorrido o prazo sem qualquer
manifestação, certifique-se a decorrência e remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Conclusão depois.À
Secretaria Judiciária.Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2017Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de Direito resp. (Assinado por
Certificação Digital)
ADV: TIAGO MARINHO RODRIGUES (OAB 31956/CE) - Processo 0189689-28.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: Fabio Moreira de Melo - REQUERIDO: Enel Brasil S.a. - ESTADO DO
CEARÁ - Do exposto, reconhecendo não haver neste momento processual a presença dos elementos autorizadores do art.
300 do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação da tutela pretendida.Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a
designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às
audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de
conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo
de 30 (trinta) dias.Contestada a ação ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se a decorrência e remetamse os autos ao Ministério Público para manifestação. Conclusão depois.
ADV: TIAGO MARINHO RODRIGUES (OAB 31956/CE) - Processo 0189694-50.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: Francisco Jose Ferreira Neco - REQUERIDO: Enel Brasil S.a. e outro - R. H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, Abrase vista ao Ministério Público. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. Fortaleza,11 de dezembro de 2017. Carlos Rogério
Facundo Juiz de Direito
ADV: PAULO HIRAM STUDART GURGEL MENDES (OAB 20963/CE), TIAGO MARINHO RODRIGUES (OAB 31956/CE) Processo 0189700-57.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: Francisco
Jose Sousa dos Santos - REQUERIDO: Enel Brasil S.a. - ESTADO DO CEARÁ - Do exposto, reconhecendo não haver neste
momento processual a presença dos elementos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação
da tutela pretendida.Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto,
no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para
transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei
12.153/2009.Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias.Contestada a ação ou decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, certifique-se a decorrência e remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Conclusão
depois.À Secretaria Judiciária.
ADV: ALEXANDRE FERREIRA LEITE NETO (OAB 38054/CE), FRANCISCO ALYSSON DA SILVA FROTA (OAB 35017/
CE) - Processo 0190134-46.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - REQUERENTE: Maria Sanya Aguiar Veras - REQUERIDO: Estado do Ceará - Do exposto, determino a intimação
da promovente, por meio de seu causídico, para emendar a inicial, a fim de trazer aos autos memória de cálculo da quantia a
que objetiva ser ressarcida, bem como as faturas referentes ao período pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, a teor do art. 321 do CPC.À Secretaria Judiciária.Fortaleza, 04 de dezembro de 2017Paulo de Tarso
Pires Nogueira Juiz de Direito resp.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB 7068/CE) - Processo 0190428-98.2017.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Maria Eliane Rios Rocha Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º