TJCE 22/09/2017 - Pág. 40 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1761
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EXTRATO DO CONTRATO N° 43/2017
PROCESSO Nº 5537577/2017 DPGE(SPU)
I - CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE/CE, através do Fundo de Apoio
e Aparelhamento da DPGE, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.220.055/0001-20, com sede na Av. Pinto Bandeira n° 1111, Bairro
Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-170;
II – CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o N.º 11.828.753/0001-06, com sede na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à rua Osvaldo Cruz, nº 2040, Aldeota, CEP.:
60.125-151;
III – OBJETO: a prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas e demais serviços
correlatos (passagens rodoviárias, ferroviárias, serviços de reservas de hotéis, veículos terrestres de qualquer porte, translado,
seguro de saúde e de bagagem), no âmbito nacional e internacional cujas especificações e quantitativos encontram-se no Anexo
I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20170001, que passa a integrar este instrumento independentemente
de transcrição;
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico Nº 20170001/CC, nos termos do Decreto Estadual nº 28.087, de
10/01/2006, publicado no D.O.E de 12/01/2006 e na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores;
V - FORO: da Comarca de Fortaleza-CE;
VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93;
VII - VALOR GLOBAL: será de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) correspondente ao ofertado pelo signatário na
Ata de Registro de Preços, no Pregão Eletrônico Nº 20170001, observadas as condições de mercado;
VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta do recurso proveniente da
dotação orçamentária e financeira, orçamento 2017, na seguinte classificação orçamentária:
339 06200001.14.122.500.21832.15.33903300.2.70.00.1.20
IX - DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2017;
X - SIGNATÁRIOS: Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará e Edgar de
Castro Nunes, representante legal da CasaBlanca Turismo e Viagens Ltda.
Petrus Henrique Gonçalves Freire
Assessor Jurídico
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO REFERENTE AO CONTRATO N° 57/2013
PROCESSO Nº 5537577/2017 -DPGE(SPU)
I - CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº
02.014.521/0001-23, com endereço na Av. Pinto Bandeira, N.º 1111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-170;
II – CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o N.º 11.828.753/0001-06, com sede na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à rua Osvaldo Cruz, nº 2040, Aldeota, CEP.:
60.125-151;
III – OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a rescisão do Contrato nº 57/2013, celebrado entre a DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ e a Empresa CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA., cujo objeto é a prestação de
serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços
correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de
qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem), conforme condições e especificações contidas no Edital do
Pregão Eletrônico Nº 20130004 e seus anexos, em especial, no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
V - FORO: da Comarca de Fortaleza-CE;
VI - VIGÊNCIA: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Contrato nº 57/2013, rescindido a partir da data
da assinatura deste instrumento, devendo ser pagas as passagens aéreas efetivamente utilizadas, decorrentes desta avença,
mesmo aquelas com data posterior;
VII - DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2017;
VIII - SIGNATÁRIOS: Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará e Edgar de
Castro Nunes, representante legal da CasaBlanca Turismo e Viagens Ltda.
Petrus Henrique Gonçalves Freire
Assessor Jurídico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º