TJCE 16/08/2017 - Pág. 485 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1735
485
DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA VINCULADA DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA - PRAZO DE 20 DIAS
Dr. Wilson de Alencar Aragão Juiz respondendo desta Comarca, por nomeação legal, etc.
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este juízo e Secretaria uma
Ação de ósito nº promovida por Finasa S/Ano CNPJ nº 57.561.615/0001-04, com sede em Barueri/SP, na Alameda Madeira,
222contra GILDEMAR SANTANAcom residência ignorada. E como consta que o requerido está em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível intimá-lo pessoalmente, da sentença exarada na supra citada ação, cujo teor a seguir transcrevo parte final:
“... sendo assim, considerando as razões declinadas, HOMOLOGO por sentença a desistência formulada no presente
procedimento, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem
apreciação de seu mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil”Dado e
passado nesta cidade e comarca Vinculada de São João do Jaguaribe, de 201Eu (Eliana Vieira de SousaDir. de Secretaria,
subscrevo.
de Alencar Aragão
Juiz Substituto, respondendo
COMARCA DE SENADOR POMPEU - VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
JUIZ DE DIREITO: DR. WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA
SUPERVISORA DE SECRETARIA: JACQUELINE FROTA DE SA CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 162/2017 em 14/08/2017
1. Processo Nº 47686-74.2016.8.06.0166/0 (6776/16)
Procedimento Ordinário. Requerente: Maria da Gloria Lima do Nascimento, advogado(as): Dr. Luis Feitosa de Macedo e
Silva – OAB/CE Nº 30.527 e Dra. Maria das Dores Silva Marcelino – OAB/CE Nº 32.523. Requeridos: INDUCENTRO – Instituto
de Educação e Cultura Ceará, OSEAD – Organização Social Evangelica das Assembléias de Deus, FAK – Faculdade Kurios e
FADIRE – Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional, advogado(as): Dr. Carlos Cesar de Oliveira Pinheiro Filho –
OAB/CE Nº 34.127 e Dr. Wellington Bezerra Junior – OAB/CE Nº 32.925.
Despacho/Decisão: FICA OS(A) ADVOGADOS(A) INTIMA(A) da DECISÃO INTERLOCUTÓRIAexarada às fls. 86/88, cujo
dispositivo final: … o exposto, rejeito as preliminares, de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo, ventiladas, e
determino a citação dos litisconsortes indicados às fls. 99 para, querendo, contestar a presenta ação, no prazo de 15
(quinze) dias, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que
pretende produzir, advertindo-os sobre os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC. mais, no que atine ao pedido
de indisponibilidade de bensformulado inicial em desfavor da INDUCENTRO, vê-se que a requerente o fez em simples tópico,
em uma da alíneas do pedido final (v. fls. 17), não se desincumbindo de comprovas os requisitos autorizadores da medida
liminar requestada, que por ser gravosa e excepcional, exige a presença do fumus boni iuris do periculum in mora, ão pela qual
indefiroo pleito. Intimem-se. Retifique-se a autuação do processo, para incluir os litisconsortes. Expedientes Necessários.
Senador Pompeu/CE, 27 de julho de 2017. Dr. Wildemberg Ferreira de Sousa, Juiz de Direito Titular
2. Processo Nº 47820-04.2016.8.06.0166/0 (6833/16)
Procedimento Ordinário. Requerente: Maria Lucennilda Bezerra Vieira, advogado(as): Dr. Luis Feitosa de Macedo e Silva
– OAB/CE Nº 30.527 e Dra. Maria das Dores Silva Marcelino – OAB/CE Nº 32.523. Requeridos: INDUCENTRO – Instituto de
Educação e Cultura Ceará, OSEAD – Organização Social Evangelica das Assembléias de Deus, FAK – Faculdade Kurios e
FADIRE – Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional, advogado(as): Dr. Carlos Cesar de Oliveira Pinheiro Filho –
OAB/CE Nº 34.127 e Dr. Wellington Bezerra Junior – OAB/CE Nº 32.925.
Despacho/Decisão: FICA OS(A) ADVOGADOS(A) INTIMA(A) da DECISÃO INTERLOCUTÓRIAexarada às fls. 104/106, cujo
dispositivo final: … o exposto, rejeito as preliminares, de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo, ventiladas, e
determino a citação dos litisconsortes indicados às fls. 99 para, querendo, contestar a presenta ação, no prazo de 15
(quinze) dias, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que
pretende produzir, advertindo-os sobre os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC. mais, no que atine ao pedido
de indisponibilidade de bensformulado inicial em desfavor da INDUCENTRO, vê-se que a requerente o fez em simples tópico,
em uma da alíneas do pedido final (v. fls. 17), não se desincumbindo de comprovas os requisitos autorizadores da medida
liminar requestada, que por ser gravosa e excepcional, exige a presença do fumus boni iuris do periculum in mora, ão pela qual
indefiroo pleito. Intimem-se. Retifique-se a autuação do processo, para incluir os litisconsortes. Expedientes Necessários.
Senador Pompeu/CE, 27 de julho de 2017. Dr. Wildemberg Ferreira de Sousa, Juiz de Direito Titular
3. Processo Nº 47692-81.2016.8.06.0166/0 (6783/16)
Procedimento Ordinário. Requerente: Francisca Sebastiana Pereira da Silva Pinheiro, advogado(as): Dr. Luis Feitosa de
Macedo e Silva – OAB/CE Nº 30.527 e Dra. Maria das Dores Silva Marcelino – OAB/CE Nº 32.523. Requeridos: INDUCENTRO
– Instituto de Educação e Cultura Ceará, OSEAD – Organização Social Evangelica das Assembléias de Deus, FAK – Faculdade
Kurios e FADIRE – Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional, advogado(as): Dr. Carlos Cesar de Oliveira Pinheiro
Filho – OAB/CE Nº 34.127 e Dr. Wellington Bezerra Junior – OAB/CE Nº 32.925.
Despacho/Decisão: FICA OS(A) ADVOGADOS(A) INTIMA(A) da DECISÃO INTERLOCUTÓRIAexarada às fls. 75/77, cujo
dispositivo final: … o exposto, rejeito as preliminares, de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo, ventiladas, e
determino a citação dos litisconsortes indicados às fls. 99 para, querendo, contestar a presenta ação, no prazo de 15
(quinze) dias, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que
pretende produzir, advertindo-os sobre os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC. mais, no que atine ao pedido
de indisponibilidade de bensformulado inicial em desfavor da INDUCENTRO, vê-se que a requerente o fez em simples tópico,
em uma da alíneas do pedido final (v. fls. 17), não se desincumbindo de comprovas os requisitos autorizadores da medida
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