TJCE 03/08/2017 - Pág. 50 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Agosto de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1727
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0039270-45.2007.8.06.0001 (39270-45.2007.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S/A Apelado: Marcos Antonio Amora Figueiredo - 1. Considerando que a repercussão geral que discute a matéria ainda não foi
julgada, determino a suspensão deste feito por mais 90 (noventa) dias. 2. Após, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, 26
de julho de 2017 DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Pedro Cesar Bastos Junior (OAB:
3810/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Maria Ozair de Carvalho Veras (OAB: 8547/CE) - Francisco Sampaio de
Menezes Junior (OAB: 9075/CE) - Patricia Parente Monteiro (OAB: 9993/CE) - Paula Uchoa Vasconcelos (OAB: 10291/CE)
- Eutasio Sousa Bezerra (OAB: 12303/CE) - Germana Serra de Freitas (OAB: 16504/CE) - Jacyelle da Silva Bandeira (OAB:
17619/CE) - Vanda Abreu Costa (OAB: 17783/CE) - David Gabriel Ferreira Duarte (OAB: 18157/CE) - Emmanuele Chaves
Garcia (OAB: 18451/CE) - Gisaldo do Nascimento Pereira (OAB: 8971/DF) - Willian Rodrigues de Oliveira (OAB: 14713/PE)
- Aziz Manuel Farias Jereissati (OAB: 2062/CE) - Igor Rego Colares de Paula (OAB: 16043/CE) - Liana Maria Freitas de Sa
Cavalcante (OAB: 17320/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0039122-34.2007.8.06.0001 (39122-34.2007.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apte/Apdo: Joao Ferreira Lima - Apte/
Apdo: Banco Bradesco S/A - 1. Considerando que a repercussão geral que discute a matéria ainda não foi julgada, determino
a suspensão deste feito por mais 90 (noventa) dias. 2. Após, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, 26 de julho de 2017
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Elaine Maria Tavares Luz (OAB: 18754/CE) - Clairton
Luiz Bork (OAB: 9399/SC) - Glauco Humberto Bork (OAB: 15884/SC) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0036400-27.2007.8.06.0001 (36400-27.2007.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S.A Apelado: José Ribeiro Maia - 1. Considerando que a repercussão geral que discute a matéria ainda não foi julgada, determino
a suspensão deste feito por mais 90 (noventa) dias. 2. Após, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, 26 de julho de 2017
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Francisco Sampaio de Menezes Junior (OAB: 9075/
CE) - Eutasio Sousa Bezerra (OAB: 12303/CE) - Willian Rodrigues de Oliveira (OAB: 14713/PE) - Polyana Carina de Almeida
Silva (OAB: 20078/PE) - Germana Serra de Freitas (OAB: 16504/CE) - Julio Cesar Ribeiro Maia (OAB: 6584/CE) - Erick Andrade
Meneses (OAB: 16057/CE) - Yonara Bezerra Moura (OAB: 17378/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0022872-18.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Iremar Tadeu Campos 1. Considerando que a repercussão geral que discute a matéria ainda não foi julgada, determino a suspensão deste feito por
mais 90 (noventa) dias. 2. Após, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, 26 de julho de 2017 DESEMBARGADOR CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 27109/PR) - Melissa Abramovici
Pilotto (OAB: 35270/PR) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Laecio Nogueira Reboucas (OAB: 6934/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0023208-22.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Mirian Ferreira da Silva
- 1. Considerando que a repercussão geral que discute a matéria ainda não foi julgada, determino a suspensão deste feito por
mais 90 (noventa) dias. 2. Após, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, 26 de julho de 2017 DESEMBARGADOR CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Francisco Sampaio de Menezes Junior (OAB: 9075/CE) - Wilson de Noroes Milfont
Neto (OAB: 15248/CE) - Rubens Ferreira Studart Filho (OAB: 16081/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0035079-54.2007.8.06.0001 (35079-54.2007.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S.A. Apelado: José Afranio Vidal - Apelado: Rinaldo Sérgio Duarte Vidal - 1. Considerando que a repercussão geral que discute
a matéria ainda não foi julgada, determino a suspensão deste feito por mais 90 (noventa) dias. 2. Após, voltem-me os autos
conclusos. Fortaleza, 26 de julho de 2017 DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Francisco
Sampaio de Menezes Junior (OAB: 9075/CE) - Germana Serra de Freitas (OAB: 16504/CE) - Willian Rodrigues de Oliveira (OAB:
14713/PE) - Gisaldo do Nascimento Pereira (OAB: 8971/DF) - Eutasio Sousa Bezerra (OAB: 12303/CE) - Wolney Nascimento de
Oliveira (OAB: 12282/CE) - Rinaldo Sérgio Duarte Vidal (OAB: 28448/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0030399-26.2007.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S.A - Apelado: Francisco Martins Mesquita
- 1. Considerando que a repercussão geral que discute a matéria ainda não foi julgada, determino a suspensão deste feito por
mais 90 (noventa) dias. 2. Após, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, 26 de julho de 2017 DESEMBARGADOR CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 22910/CE) - Luciana Veras Menezes
(OAB: 18782/CE) - Ana Josete Ferreira Mesquita (OAB: 8503/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º