TJCE 13/06/2017 - Pág. 531 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1691
531
S.A REQUERENTE.: OSIANO GOMES SILVEIRA. “ Intimar para, querendo, emendar a inicial, juntando os documentos
elencados no despacho de fl. 15, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso III,
do art. 485 do CPC/2015.”.- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO CELEDÔNIO , ESTAGIÁRIO DILIMARCIO EDUARDO DA SILVA
3) 15419-71.2017.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERENTE.: JOSE NILSON DA SILVA. “Intimar para, querendo, emendar a inicial, juntando os documentos elencados
no despacho de fl. 18, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso III, do art. 485
do CPC/2015.”.- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO CELEDÔNIO , ESTAGIÁRIO DILIMARCIO EDUARDO DA SILVA
4) 15463-90.2017.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ELGIN S/A REQUERIDO.:
ITAU SEGUROS S.A REQUERIDO.: J ALVES DE OLIVEIRA LTDA - ZENIR MOVEIS REQUERENTE.: JOAO DE DEUS RIBEIRO
COSTA. “Intimar do despacho de fl. 33, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. 01. Observo que alguns documentos que
acompanham a inicial foram apresentadas em cópias simples. 02. Em consequência, faculto a suplementação da
inicial para sanação do(s) defeito(s) apontado(s) no item “01” deste despacho, juntando-se o original dos referidos
documentos, cópia autenticada ou declaração de autenticidade, nos termos do art. 425, IV, do CPC, isso no prazo de
15 (quinze) dias, (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).”.- INT. DR(S). GILZA
DUARTE FEITOSA
5) 15569-52.2017.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
CARTOES S.A. REQUERENTE.: ELIAS BANDEIRA GUIMARAES. “Intimar do despacho de fl. 18, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc. 01. Observo que alguns documentos que acompanham a inicial foram apresentadas em cópias simples.
02. Em consequência, faculto a suplementação da inicial para sanação do(s) defeito(s) apontado(s) no item “01” deste
despacho, juntando-se o original dos referidos documentos, cópia autenticada ou declaração de autenticidade, nos
termos do art. 425, IV, do CPC, isso no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321,
parágrafo único, CPC).”.- INT. DR(S). FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA
6)
15571-22.2017.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: AVISTA S/A
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO REQUERENTE.: ELIAS BANDEIRA GUIMARAES. “Intimar do despacho
de fl. 18, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. 01. Observo que alguns documentos que acompanham a inicial foram
apresentadas em cópias simples. 02. Em consequência, faculto a suplementação da inicial para sanação do(s) defeito(s)
apontado(s) no item “01” deste despacho, juntando-se o original dos referidos documentos, cópia autenticada ou
declaração de autenticidade, nos termos do art. 425, IV, do CPC, isso no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 321 do CPC),
sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).”.- INT. DR(S). FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA
FEITOZA
7) 15573-89.2017.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A C.
F. I. REQUERENTE.: ELIAS BANDEIRA GUIMARAES. “Intimar do despacho de fl. 18, cujo teor é o seguinte: “Vistos,
etc. 01. Observo que alguns documentos que acompanham a inicial foram apresentadas em cópias simples. 02.
Em consequência, faculto a suplementação da inicial para sanação do(s) defeito(s) apontado(s) no item “01” deste
despacho, juntando-se o original dos referidos documentos, cópia autenticada ou declaração de autenticidade, nos
termos do art. 425, IV, do CPC, isso no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321,
parágrafo único, CPC).”.- INT. DR(S). FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA
8) 15575-59.2017.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ELIAS BANDEIRA
GUIMARAES REQUERIDO.: HIPER CARD BANCO MULTIPLO S/A. “Intimar do despacho de fl. 18, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc. 01. Observo que alguns documentos que acompanham a inicial foram apresentadas em cópias simples.
02. Em consequência, faculto a suplementação da inicial para sanação do(s) defeito(s) apontado(s) no item “01” deste
despacho, juntando-se o original dos referidos documentos, cópia autenticada ou declaração de autenticidade, nos
termos do art. 425, IV, do CPC, isso no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321,
parágrafo único, CPC).”.- INT. DR(S). FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA
9) 15576-44.2017.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD
S. A. REQUERENTE.: ELIAS BANDEIRA GUIMARAES. “Intimar do despacho de fl. 16, cujo teor é o seguinte: “Vistos,
etc. 01. Observo que alguns documentos que acompanham a inicial foram apresentadas em cópias simples. 02.
Em consequência, faculto a suplementação da inicial para sanação do(s) defeito(s) apontado(s) no item “01” deste
despacho, juntando-se o original dos referidos documentos, cópia autenticada ou declaração de autenticidade, nos
termos do art. 425, IV, do CPC, isso no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321,
parágrafo único, CPC).”.- INT. DR(S). FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA
10) 15882-47.2016.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: L & G PROMOÇOES
ARTISTICAS LTDA ME REQUERIDO.: N A SARIAVA ASSESSORIA .”Intimar do despacho de fl. 15, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc. 01. Observo que a inicial veio desacompanhada do contrato social para que se possa aferir a legitimidade
para figurar no polo ativo, documento imprescindível à propositura da ação, nos termos do art. 320, CPC. 02. Em
consequência, faculto a suplementação da inicial para sanação do(s) defeito(s) apontado(s) no item “01” deste
despacho, ou requerer o que entender pertinente, isso no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 321 do CPC), sob pena de
indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).”- INT. DR(S). DÁRIO IGOR NOGUEIRA SALES , ESTAGIÁRIO DEYVID
ANDESSON DE SOUSA MAIA.
Juiz(a) Titular : GERANA CELLY DANTAS DA CUNHA VERISSIMO
Diretor(a) de Secretaria: BENEDITA LUCILENE BARRETO
EXPEDIENTE nº 507/2017 em: Doze (12) de Junho de 2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º