TJCE 19/05/2017 - Pág. 91 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1674
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O Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA (Relator) e os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou
em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.36 - Embargos de Declaração
nº 0039728-58.2014.8.06.0117/50000. Embargante: LUIZ VANDERSON SOUSA BARBOSA. Embargado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA (Relator) e os
Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento:
“A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 1.37 - Embargos de Declaração nº 0626834-90.2016.8.06.0000/50000. Embargantes: JOÃO ANTÔNIO
DESIDÉRIO DE OLIVEIRA e GLAEUBIA MATOS JACAÚNA. Embargado: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA
DE PALMÁCIA. Julgadores: O Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA (Relator) e os Exmos Desembargadores
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
1.38 - Embargos de Declaração nº 1026604-39.2000.8.06.0001/50000. Embargante: MÔNICA BIANKA DOS SANTOS LIMA.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO
PÁDUA SILVA (Relator) e os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.39 - Embargos de Declaração nº 1034237-04.2000.8.06.0001/50000.
Embargantes: FRANCISCO HÉLDER MOREIRA e ROBERTO FERREIRA LIMA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA (Relator) e os Exmos
Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 1.40 - Embargos de Declaração nº 0621515-10.2017.8.06.0000/50000. Embargantes: IARA RIBEIRO LIMA
e ISRAEL LUCAS RIBEIRO SOUSA. Embargado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS. Julgadores: O
Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA (Relator) e os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em
conhecer dos embargos declaratórios para dar-lhes provimento sem efeito modificativo, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2-PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 – Apelação nº 0000244-26.2010.8.06.0101. Apelante: JÚLIO CÉSAR GOMES
MAGALHÃES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA
SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.2 – Recurso em Sentido Estrito nº 0004018-96.2014.8.06.0142.
Recorrente: ANTÔNIO MACEDO DE ARAÚJO JÚNIOR. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores:
O Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA (Relator) e os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou
em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.3 - Apelação nº 001083393.2014.8.06.0115. Apelantes: WEINISON OLIVEIRA GOMES e WELLNISON OLIVEIRA GOMES. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator),
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA. - Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator”. 2.4 - Recurso em Sentido Estrito nº 0000694-07.2009.8.06.0035. Recorrente: RAIMUNDO
EDILBERTO DA SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo Juiz de Direito
Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA (Relator) e os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS e JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.5 - Recurso em Sentido Estrito nº 000381136.2010.8.06.0143. Recorrente: EMILSON COELHO FERREIRA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
Julgadores: O Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA (Relator) e os Exmos Desembargadores RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.6 - Recurso em
Sentido Estrito nº 0000373-02.2012.8.06.0088. Recorrente: FRANCISCO ALAN NOBRE SAMPAIO. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator),
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA. - Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.7 – Apelação n º 0054353-23.2015.8.06.0001. Apelante: FRANCISCO JOSÉ DE LIMA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA.
- Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator”. 2.8 - Apelação nº 0064980-39.2016.8.06.0167. Apelante: FRANCISCO VILEMAR
CLEMENTE GOMES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos Desembargadores
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e o Exmo Juiz de Direito
Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do
recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.9 – Apelação nº 0790413-85.2014.8.06.0001.
Apelantes: EWERTON BRAGA CARNEIRO e DAVI BARROS MAIA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
(Revisor) e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade
de votos, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.10 Agravo de Execução Penal nº 0001753-91.2016.8.06.0000. Agravante: ANDREW SANTOS BEZERRA. Agravado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA (Relator) e os
Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento:
“A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.11 – Apelação nº 0000482-25.2009.8.06.0119. Apelante: ROBERLON LIMA BRASIL. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator),
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA. - Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator”. 2.12 – Apelação nº 0001135-81.2009.8.06.0101. Apelante: A. A. de S. Apelado: MINISTÉRIO
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