TJCE 31/03/2017 - Pág. 18 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1644
18
Divisão de Habeas Corpus
DESPACHO DO PLANTONISTA
Lote 01
Plantão Judiciário
0001772-97.2016.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Amilria Cardoso Menezes. Paciente: Antônio Luiz de Lima
Neto. Advogada: Amilria Cardoso Menezes (OAB: 20718/CE). Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
Despacho: Na esteira dessas razões, deixo de conhecer do writ, ocasião em que decreto sua extinção sem resolução de mérito.
Expediente necessário. Fortaleza, 20 de dezembro de 2016. Desembargador Plantonista Relator
0001809-27.2016.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Flávio Barboza Matos. Paciente: Gonçalo Soares Menor Neto.
Advogado: Fernando Brasil de Almeida (OAB: 30881/CE). Advogado: Flávio Barboza Matos (OAB: 28410/CE). Impetrado: Juiz
de Direito Plantonista (Plantão Judiciario do Dia 25/12/2016 - Crateús). Despacho: Diante do exposto, pelos fundamentos
acima alinhados DEIXO DE CONHECER O PRESENTE WRIT. Expedientes de mister. Fortaleza, 26 de dezembro de 2016.
DESEMBARGADORA HELENA LÚCIA SOARES Plantonista
Seção de Direito Público
DESPACHOS - Seção de Direito Público
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621621-06.2016.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Anderson Wendell da Silva Carvalho - Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará - Em face do exposto, retiro a ordem de inclusão em pauta e, com
fundamento no art. 15, I, “a”, do Novo RITJCE, determino a remessa do feito ao Serviço de Distribuição Cível para as anotações
pertinentes, com a consequente redistribuição dos autos, por sorteio, no âmbito das Câmaras de Direito Público. Expediente
necessário. Fortaleza, 29 de março de 2017. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator - Advs: Cristiano
Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE) - Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE)
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DESPACHOS DOS RELATORES - Câmaras Cíveis Reunidas
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
0025124-75.2002.8.06.0000 (25124-75.2002.8.06.0000/0) - Ação Rescisória. Autor: Hospital Antonio Prudente Ltda.
Advogado: Abdias Patricio Oliveira (OAB: 2461/CE). Advogado: Abdias Junio Cavalcante Oliveira (OAB: 7807/CE). Advogado:
Francisco Claudio Bezerra de Queiroz (OAB: 8023/CE). Advogado: Carlos Antonio Martins (OAB: 8187/CE). Advogada: Maria
Teresa Santos Barreira (OAB: 9114/CE). Réu: Coelce-companhia Energetica do Estado do Ceará. Advogada: Silvia Cunha
Saraiva Pereira (OAB: 3792/CE). Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogado: Augusto Celio Pereira da Silva
(OAB: 8266/CE). Advogada: Ana Vladia Pinheiro Lima Brasileiro (OAB: 12523/CE). Advogada: Livia Lopes Pinheiro (OAB:
16431/CE). Advogado: David Bruxel de Vasconcelos (OAB: 17218/CE). Advogada: Alessandra Maria Donadon (OAB: 18965/CE).
Despacho: - Tendo em vista o trânsito em julgado (certidão - pág.300) da decisão de págs.295/297, exarada pelo Min. Gurgel
de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, devendo o setor competente
proceder a devida baixa no sistema. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza, 29 de março de 2017. Antônio Abelardo
Benevides Moraes Desembargador Relator
Total de feitos: 1
Divisão de Feitos do Órg. Especial e Câmaras Cíveis Reunidas
DESPACHO DE RELATORES
0025124-75.2002.8.06.0000/50001 (25124-75.2002.8.06.0000/1) - Embargos de Declaração. Embargante: Companhia
Energetica do Ceara - Coelce. Advogada: Silvia Cunha Saraiva Pereira (OAB: 3792/CE). Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB:
5864/CE). Advogado: Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/CE). Advogada: Ana Vladia Pinheiro Lima Brasileiro (OAB:
12523/CE). Advogada: Kamille Craveiro Cunto (OAB: 13910/CE). Advogada: Livia Lopes Pinheiro (OAB: 16431/CE). Advogado:
David Bruxel de Vasconcelos (OAB: 17218/CE). Advogada: Alessandra Maria Donadon (OAB: 18965/CE). Embargado: Hospital
Antonio Prudente Ltda. Advogado: Abdias Patricio Oliveira (OAB: 2461/CE). Advogado: Abdias Junio Cavalcante Oliveira (OAB:
7807/CE). Advogado: Francisco Claudio Bezerra de Queiroz (OAB: 8023/CE). Advogado: Carlos Antonio Martins (OAB: 8187/CE).
Advogada: Maria Teresa Santos Barreira (OAB: 9114/CE). Despacho: - Tendo em vista o trânsito em julgado (certidão - pág.300)
da decisão de págs.295/297, exarada pelo Min. Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, determino o ARQUIVAMENTO
dos presentes autos, devendo o setor competente proceder a devida baixa no sistema. Intimem-se. Expediente necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º