TJCE 08/12/2016 - Pág. 420 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1580
420
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias, a qual reverterá em favor do consumidor (prazo análogo ao da Súmula nº
548/STJ). Mombaça-CE, 24 de novembro de 2016. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO Juíza de Direito Respondendo.”.- INT.
DR(S). BRUNO HENRIQUE GONÇALVES , FILIPE MOREIRA MARTINS , LIBERATO MOREIRA LIMA NETO
18) 6568-15.2014.8.06.0126/0 - Tombo: 882014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
CLAUDIANO MENDES CAETANO REQUERIDO.: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A. “SENTENÇA DE FLS. 91/93v: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para CONDENAR a Ré ao pagamento, em favor da
parte Autora, de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora a partir da
inscrição indevida, em 28/12/2012 (Súmula 54 do STJ), e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do
STJ), DETERMINANDO, ainda, proceda a Demandada, no prazo de 05 (cinco) dias, à exclusão das negativações do nome
do Promovente, que tenham como fundamento os contratos indicados às fls. 17/18, sob pena de multa diária, no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias, a qual reverterá em favor do consumidor (prazo análogo ao da Súmula nº
548/STJ). Mombaça-CE, 24 de novembro de 2016. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO Juíza de Direito Respondendo.”.- INT.
DR(S). BRUNO HENRIQUE GONÇALVES , FILIPE MOREIRA MARTINS , LIBERATO MOREIRA LIMA NETO
19) 6572-18.2015.8.06.0126/0 - Tombo: 682015 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: BRUNA
ELEN MENDES DE SOUSA REQUERIDO.: LINDOMAR VIEIRA DE SOUSA REQUERENTE.: SHIRLEY MENDES DE SOUSA
REPR. LEGAL.: ZENAILDE MENDES DE SOUSA. “DESPACHO DE FL. 40: Antes, portanto, de reputar que o feito sub
occuli se encontra abrangido pelo acordo havido no Processo nº 10418-09.2016.8.06.0126, intimem-se as Autoras,
por seus advogados, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da aquiescência ou não com a
extinção do feito. Com a resposta, sigam os autos ao Ministério Público, para parecer (art. 178, II, CPC/15). Publiquese. Expedientes necessários. Mombaça-CE, 17 de novembro de 2016. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO - Juíza de Direito
Respondendo.”.- INT. DR(S). CARLOS EMANUEL DO NASCIMENTO SOUSA , FRANCISCO ERIVAN EVANGELISTA , HELIO
CESAR SA CAVALCANTE
20) 6580-29.2014.8.06.0126/0 - Tombo: 922014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
CLAUDIANO MENDES CAETANO REQUERIDO.: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A. “SENTENÇA DE FLS. 92/94v: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para CONDENAR a Ré ao pagamento, em favor da
parte Autora, de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora a partir da
inscrição indevida, em 28/12/2012 (Súmula 54 do STJ), e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do
STJ), DETERMINANDO, ainda, proceda a Demandada, no prazo de 05 (cinco) dias, à exclusão das negativações do nome
do Promovente, que tenham como fundamento os contratos indicados às fls. 17/18, sob pena de multa diária, no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias, a qual reverterá em favor do consumidor (prazo análogo ao da Súmula nº
548/STJ). Mombaça-CE, 24 de novembro de 2016. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO Juíza de Direito Respondendo.”.- INT.
DR(S). BRUNO HENRIQUE GONÇALVES , FILIPE MOREIRA MARTINS , LIBERATO MOREIRA LIMA NETO
21) 6581-14.2014.8.06.0126/0 - Tombo: 912014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
CLAUDIANO MENDES CAETANO REQUERIDO.: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A. “SENTENÇA DE FLS. 91/93v: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para CONDENAR a Ré ao pagamento, em favor da
parte Autora, de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora a partir da
inscrição indevida, em 28/12/2012 (Súmula 54 do STJ), e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do
STJ), DETERMINANDO, ainda, proceda a Demandada, no prazo de 05 (cinco) dias, à exclusão das negativações do nome
do Promovente, que tenham como fundamento os contratos indicados às fls. 17/18, sob pena de multa diária, no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias, a qual reverterá em favor do consumidor (prazo análogo ao da Súmula nº
548/STJ). Mombaça-CE, 24 de novembro de 2016. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO Juíza de Direito Respondendo.”.- INT.
DR(S). FILIPE MOREIRA MARTINS , LIBERATO MOREIRA LIMA NETO , ROBERTO ABRAMIDES GONÇALVES SILVA
22) 6582-96.2014.8.06.0126/0 - Tombo: 932014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
CLAUDIANO MENDES CAETANO REQUERIDO.: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A. “SENTENÇA DE FLS. 91/93v: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para CONDENAR a Ré ao pagamento, em favor da
parte Autora, de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora a partir da
inscrição indevida, em 28/12/2012 (Súmula 54 do STJ), e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do
STJ), DETERMINANDO, ainda, proceda a Demandada, no prazo de 05 (cinco) dias, à exclusão das negativações do nome
do Promovente, que tenham como fundamento os contratos indicados às fls. 17/18, sob pena de multa diária, no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias, a qual reverterá em favor do consumidor (prazo análogo ao da Súmula nº
548/STJ). Mombaça-CE, 24 de novembro de 2016. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO Juíza de Direito Respondendo.”.- INT.
DR(S). BRUNO HENRIQUE GONÇALVES , FILIPE MOREIRA MARTINS , LIBERATO MOREIRA LIMA NETO
23) 6583-81.2014.8.06.0126/0 - Tombo: 902014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
CLAUDIANO MENDES CAETANO REQUERIDO.: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A. “SENTENÇA DE FLS. 94/96v: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para CONDENAR a Ré ao pagamento, em favor da
parte Autora, de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora a partir da
inscrição indevida, em 28/12/2012 (Súmula 54 do STJ), e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do
STJ), DETERMINANDO, ainda, proceda a Demandada, no prazo de 05 (cinco) dias, à exclusão das negativações do nome
do Promovente, que tenham como fundamento os contratos indicados às fls. 17/18, sob pena de multa diária, no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias, a qual reverterá em favor do consumidor (prazo análogo ao da Súmula nº
548/STJ). Mombaça-CE, 24 de novembro de 2016. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO Juíza de Direito Respondendo.”.- INT.
DR(S). FILIPE MOREIRA MARTINS , LIBERATO MOREIRA LIMA NETO , ROBERTO ABRAMIDES GONÇALVES SILVA
24) 6608-60.2015.8.06.0126/0 - Tombo: 782015 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: FERNANDO ALVES
MARTINS EMBARGANTE.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.. “SENTENÇA DE FLS. 21 (...) “Isto posto,
JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma do art. 487, III, ‘a’, CPC/15, por o que extingo, com
julgamento do mérito, o feito em tela, reconhecendo o excesso nos fólios do processo nº 6271-13.2011.8.06.0126/0,
para determinar a redução do valor exequendo ao montante indicado à fl. 05. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º