TJCE 06/12/2016 - Pág. 454 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1578
454
de Secretaria, digitei e subscrevi.
CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM
Juiz Substituto, Titular
PROCESSO Nº 6026-28.2014.8.06.0051
AÇÃO: INTERDIÇÃO
O Doutor CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM, Juiz Substituto Titular da 1ª Vara desta Comarca de Boa Viagem, Estado
do Ceará, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita perante este juízo os termos
de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO de ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, filho(a) de Enoque Conrado dos Santos e de Isabel
Firmino Santos, processo de n.º 6026-28.2014.8.06.0051, tendo sido nomeado(a) como sua curador(a), o(a) Sr(ª). RAIMUNDA
BATISTA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na localidade de Piedadeesquizofrenia residual,
nesta Comarca, que atuará como representante do(a) interditando(a), em todos os atos de sua vida civil, até que se verifique o
eventual levantamento da presente interdição requerida por quem de direito, e tendo como causa da interdição ( esquizofrenia
residual – CID F 20.5). O que para constar e para os efeitos do art. 755, § 3º do NCPC, c;c art. 9°, inciso III do CCB foi passado
este edital, que deverá ser publicado no placar do Fórum por 30 (trinta) dias e no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com
intervalos regulares de 10 (dez) dias de uma para outra publicação, tudo sob o pálio da Justiça Gratuita, conforme sentença do
MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Henrique Neves Gondim, de fls. 38/39 dos autos. Dado e passado nesta cidade de Boa Viagem,
aos 29 de novembro de 2016. Eu, ________, Vanderli Rodrigues Lima, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.
CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM
Juiz Substituto, Titular
PROCESSO Nº 5334-34.2011.8.06.0051
AÇÃO: INTERDIÇÃO
O Doutor CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM, Juiz Substituto Titular da 1ª Vara desta Comarca de Boa Viagem, Estado
do Ceará, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita perante este juízo os termos
de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO de JULIA GADELHA CAVALCANTE, filho(a) de Francisco Sabino de Araújo e Torcate Gadelha
de Araujo, processo de n.º 5334-34.2011.8.06.0051, tendo sido nomeado(a) como sua curador(a), o(a) Sr(ª). RAIMUNDA
ARAÚJO LIMA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na Localidade de Boqueirão, nesta Comarca, que atuará
como representante do(a) interditando(a), em todos os atos de sua vida civil, até que se verifique o eventual levantamento da
presente interdição requerida por quem de direito, e tendo como causa da interdição (transtorno de Alzheimer– CID F 00.1).
O que para constar e para os efeitos do art. 755, § 3º do NCPC, c;c art. 9°, inciso III do CCB foi passado este edital, que deverá
ser publicado no placar do Fórum por 30 (trinta) dias e no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalos regulares de 10
(dez) dias de uma para outra publicação, tudo sob o pálio da Justiça Gratuita, conforme sentença do MM. Juiz de Direito, Dr.
Carlos Henrique Neves Gondim, de fls. 47/48 dos autos. Dado e passado nesta cidade de Boa Viagem, aos 28 de novembro de
2016. Eu, ________, Vanderli Rodrigues Lima, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.
CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM
Juiz Substituto, Titular
PROCESSO Nº 6423-87.2014.8.06.0051
AÇÃO: INTERDIÇÃO
O Doutor CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM, Juiz Substituto Titular da 1ª Vara desta Comarca de Boa Viagem, Estado
do Ceará, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita perante este juízo os termos
de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO de BENEDITA BRITO XAVIER, filho(a) de Janival Xavier e Maria das Dores Brito Xavier,
processo de n.º 6423-87.2014.8.06.0051, tendo sido nomeado(a) como sua curador(a), o(a) Sr(ª). MARIA VANDA BRITO
XAVIER, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada na localidade de Sabonete, nesta Comarca, que atuará como
representante do(a) interditando(a), em todos os atos de sua vida civil, até que se verifique o eventual levantamento da presente
interdição requerida por quem de direito, e tendo como causa da interdição (retardo mental grave – CID F 72 + epilepsia
G40.9). O que para constar e para os efeitos do art. 755, § 3º do NCPC, c;c art. 9°, inciso III do CCB foi passado este edital, que
deverá ser publicado no placar do Fórum por 30 (trinta) dias e no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalos regulares
de 10 (dez) dias de uma para outra publicação, tudo sob o pálio da Justiça Gratuita, conforme sentença do MM. Juiz de Direito,
Dr. Carlos Henrique Neves Gondim, de fls. 37/38 dos autos. Dado e passado nesta cidade de Boa Viagem, aos 28 de novembro
de 2016. Eu, ________, Vanderli Rodrigues Lima, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.
CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM
Juiz Substituto, Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º