TJCE 07/06/2016 - Pág. 426 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1454
426
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO . “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de instrução e
julgamento designada para o dia 05 de julho de 2016, às 09:00 horas, no Fórum da comarca de Cedro-CE.”.- INT. DR(S).
GILDASIO OLIVEIRA PINHEIRO
53)
6590-59.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSEFA CÉLIA COSTA SILVA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CEDRO-CE, REP. POR FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ. “Fica(m) o(s) advogado(s)
intimado(s) acerca da sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte:”...Ante o exposto, julgo procedentes os EMBARGOS
À EXECUÇÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) propostos pelo MUNICÍPIO DE CEDRO contra JOSEFA CÉLIA COSTA
SILVA, com base no art. 535, inciso IV, do CPC, e tenho como devido nestes autos o valor constante na planilha de
cálculo do embargante e prontamente aceita pela parte embargada. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado,
Expeça-se o necessário, atentando a serventia para o valor limite do RPV crédito igual ou inferior ao maior benefício
do Regime Geral de Previdência Social, procedendo antes a intimação da Fazenda Pública Municipal de Cedro-CE, na
pessoa de representante legal, para os fins previstos no Art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal. Tudo providenciado,
ARQUIVEM-SE. P. R. I. Cedro, 31 de maio de 2015.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA
54) 6596-66.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA BEZERRA FERREIRA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CEDRO-CE, REP. POR FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ. “Fica(m) o(s) advogado(s)
intimado(s) acerca da sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte:”... Ante o exposto, julgo procedentes os EMBARGOS
À EXECUÇÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) propostos pelo MUNICÍPIO DE CEDRO contra FRANCISCA BEZERRA
FERREIRA, com base no art. 535, inciso IV, do CPC, e tenho como devido nestes autos o valor constante na planilha de
cálculo do embargante e prontamente aceita pela parte embargada. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado,
Expeça-se o necessário, atentando a serventia para o valor limite do RPV crédito igual ou inferior ao maior benefício
do Regime Geral de Previdência Social, procedendo antes a intimação da Fazenda Pública Municipal de Cedro-CE, na
pessoa de representante legal, para os fins previstos no Art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal. Tudo providenciado,
ARQUIVEM-SE. P. R. I. Cedro, 31 de maio de 2015. “”.- INT. DR(S). FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA
55) 6604-09.2015.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA CORREIA LIMA CAMPOS
REQUERENTE.: TEREZA RIBEIRO LIMA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) acerca da
sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Ante o exposto, julgo procedente o pedido DECLARATÓRIO cumulado
com INDENIZAÇÃO formulado por PFRANCISCA CORREIA LIMA CAMPOS contra TIM CELULAR, e em consequência:
A) DECLARO A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO que gerou a inscrição indevida do nome do autor nos serviços
de proteção ao crédito, contrato registrado sob o n.º GSM0181180170395; B) CONDENO AINDA O PROMOVIDO ao
pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da parte autora, a título de danos morais, sendo certo que a correção
monetária e os juros deverão incidir a partir desta data; c) determino a exclusão do nome do autor do SPC. Transitada
em julgado, intimar a parte autora para, querendo, promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias, após o
que, havendo inércia, o feito deverá ser arquivado, aguardando ali a iniciativa da parte vencedora. Momentaneamente
sem custas ou honorários (art. 55, da lei n.º 9.099/95). P. R. I. Cedro, 23 de maio de 2016.””.- INT. DR(S). CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO , FELIPE JORGE DE SOUZA BEZERRA , RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JÚNIOR
56) 6716-75.2015.8.06.0066/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIO TRAJANO DA SILVA REU.: FRANCINILDO LIMA DA
SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU.: RAIMUNDO LEONARDO NUNES DA SILVA. “Fica(m) o (a/s)
advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05 de julho de 2016,
às 12:00 horas, no Fórum da comarca de Cedro-CE.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
57) 6742-10.2014.8.06.0066/0 - INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO ACUSADO.: ALISSON HELMMS VIEIRA DINIZ.
“Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos supra, a seguir transcrito:
“...Apresentar quesitos , no prazo de 05 (cinco) dias...””.- INT. DR(S). ROBSON AUGUSTO MATA DE CARVALHO
58)
6763-83.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ERIVÂNIA ALENCAR DA SILVA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CEDRO - CEARÁ. “Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) acerca da sentença, cuja parte
dispositiva é a seguinte:”... Ante o exposto, julgo procedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO (CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA) propostos pelo MUNICÍPIO DE CEDRO contra ERIVÂNIA ALENCAR DA SILVA, com base no art. 535, inciso
IV, do CPC, e tenho como devido nestes autos o valor constante na planilha de cálculo do embargante e prontamente
aceita pela parte embargada. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, Expeça-se o necessário, atentando a
serventia para o valor limite do RPV crédito igual ou inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social,
procedendo antes a intimação da Fazenda Pública Municipal de Cedro-CE, na pessoa de representante legal, para os
fins previstos no Art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal. Tudo providenciado, ARQUIVEM-SE. P. R. I. Cedro, 31 de
maio de 2015. “”.- INT. DR(S). FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA
59) 6768-08.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MUNICÍPIO DE CEDRO - CEARÁ
REQUERENTE.: RAIMUNDA NARCILENE GONÇALVES LEMOS. “Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) acerca da sentença,
cuja parte dispositiva é a seguinte:”...Ante o exposto, julgo procedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO (CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA) propostos pelo MUNICÍPIO DE CEDRO contra RAIMUNDA NARCILENE, com base no art. 535, inciso
IV, do CPC, e tenho como devido nestes autos o valor constante na planilha de cálculo do embargante e prontamente
aceita pela parte embargada. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, Expeça-se o necessário, atentando a
serventia para o valor limite do RPV crédito igual ou inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social,
procedendo antes a intimação da Fazenda Pública Municipal de Cedro-CE, na pessoa de representante legal, para os
fins previstos no Art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal. Tudo providenciado, ARQUIVEM-SE. P. R. I. Cedro, 31 de
maio de 2016. “”.- INT. DR(S). FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA
60) 6911-94.2014.8.06.0066/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE.: FRANCISCA MARCIANA DA PAZ SOUSA
REQUERIDO.: VINICIOS SOARES DOS SANTOS CRIANÇA/ADOLESCENTE.: VYNYA MARYNA SOUSA TAVARES. “Fica(m)
o(s) advogado(s) intimado(s) acerca da sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Vistos etc. Trata-se de Ação
de Alimentos ajuizada por VYNYA MARYNA SOUSA TAVARES rep. por FRANCISCA MARCIANA DA PAZ SOUSA, em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º