TJCE 03/05/2016 - Pág. 344 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1430
344
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0184393-35.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADA:
Fabricia de Oliveira Silva - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com
base no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 5º. da Lei Municipal nº 10.410, de 19/11/2015.Desconstituo
restrições de bens advindas destes autos, caso existam.Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquivese.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA
TURMAS RECURSAIS DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA
Av. Santos Dumont, 1400 – Aldeota – CEP 60.150-160 – Fone/fax: 3208-1610/1612
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
Ata da Sessão Extraordinária de nº 06 da Primeira Turma Recursal do Estado do Ceará.
I- DATA E HORA: Ao(s) 06 (SEIS) dias do mês de abril do ano de 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS).
II- LOCAL: 1ª Sala das Sessões das Turmas Recursais, no 1º andar do prédio deste Fórum Recursal Professor Dolor
Barreira, localizado na Av Santos Dumont, 1400-Aldeota - Fortaleza – Ceará.
III- PRESENTES: Os Juízes Magno Gomes de Oliveira - Presidente da Turma, Epitácio Quezado Cruz Junior – Juiz Titular
e Willer Sóstenes de Sousa e Silva - Juiz Titular, Adriana Andrade Melo, Defensora Pública, Sônia Maria Medeiros Bandeira,
Promotora de Justiça e Secretária da 1ª Turma Recursal, Elizabet Santos Barros Leal.
Havendo número legal foi declarada aberta a sessão.
IV- CONSIDERAÇÕES INICIAIS: i) Inicialmente o Presidente da Turma Recursal deu as boas vindas a todos; ii) Submeteu
a ata da sessão anterior (11/03/2016) à aprovação dos Juízes, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade, nos termos do
inciso I, do artigo 20, capítulo V, do Regimento Interno das Turmas Recursais/CE.
V- JULGAMENTOS: O MM Juiz Presidente passou a pauta de julgamento, conforme ordem a seguir:
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Relatoria Juiz EPITÁCIO QUEZADO CRUZ JUNIOR.
1) Recurso nº 2954-58.2013.8.06.0054/1
PROCESSOS COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
1) RECURSO INOMINADO – PROC. Nº 032.2012.904.635-8
RECORRENTE/RECORRIDO – CELINA ANDRADE VERISSIMO
RECORRIDO/RECORRENTE –EURICO ALVES MONTEIRO NETO
RELATOR - JUIZ EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
Sustentação oral dos procuradores da parte recorrida e recorrente (Joufre Medeiros Montenegro – OAB/CE – 24047 e
Eduardo Helder Andrade – OAB/CE – 21990).
Julgamento: A Turma Recursal, DECIDIU por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso adesivo interposto
pela autora e CONHECER do recurso do réu, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO.
2) AGRAVO INTERNO Nº 032.2015.902.486-1
ORIGEM: 1ª TURMA RECURSAL DO TJCE
AGRAVANTE: CORPVS SEGURANCA ELETRONICA LTDA
AGRAVADA: MCV INDUSTRIA COMERCIO - ME
RELATOR: JUIZ MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
Sustentação oral do procurador da parte recorrente ( Patrício de Sousa Almeida – OAB/CE- 3380).
Julgamento: A Turma Recursal, DECIDIU por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, e NEGAR-LHE PROVIMENTO,
nos termos do voto do relator.
3) RECURSO INOMINADO Nº 033.2012.929.698-5
ORIGEM: JECC DA COMARCA DE ITAPIPOCA
RECORRENTE: PEDRO JOÃO DE CASTRO
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM
RELATOR: JUIZ EPITÁCIO QUEZADO CRUZ
Sustentação oral do procurador da parte recorrida ( Isabel Portela -OAB/CE 31377)
Julgamento: A Turma Recursal, DECIDIU por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
4) RECURSO CÍVEL Nº 032.2014.924.045-2
ORIGEM: 9ª UNIDADE DO JECC DA COMARCA DE FORTALEZA
RECORRENTE: ALCYVANIA MARIA CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO
RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S/A (INICIALMENTE BANCO BRADESCO S.A. )
RELATOR: JUIZ EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
Sustentação oral do procurador da parte recorrente (José Alcy Pinheiro Neto- OAB/CE 28290).
Julgamento: A Turma Recursal, DECIDIU por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso para negar-lhe
provimento, confirmando a sentença monocrática, em todos os seus termos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º