TJCE 27/04/2016 - Pág. 681 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1426
681
MENDES DE DEUS CARNEIRO , HENRIQUE DOS SANTOS ALVES , JOELMA APARECIDA R. DOS SANTOS , MARCELO
AUGUSTO DE SOUZA , MARIA DE LOURDES DOS SANTOS , MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA , MOISES
BATISTA DE SOUZA , TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE
23) 45823-22.2012.8.06.0167/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA
S/A, CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: JOSE MARCIO MARCIANO DE CARVALHO. “Fica(m) V.
Sª(s). intimado(a)(s) do inteiro teor da parte dispositiva da sentença de fl. 46 que segue transcrita: ‘Diante do exposto,
com base no CPC, art. 267, VIII e § 4º, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução
de mérito. Eventuais custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as devidas
baixas.’”.- INT. DR(S). GUILHERME MARINHO SOARES , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
24) 46425-13.2012.8.06.0167/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A REQUERENTE.:
RAIMUNDO NONATO LOPES DE SOUSA. “Fica(m) V. Sª(s). intimado(a)(s) do inteiro teor da parte dispositiva da sentença
de fls. 142/143 que segue transcrita: ‘Diante do exposto, homologo o acordo por sentença, para que surta seus efeitos,
extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, III, do CPC. Conforme acordo homologado,
honorários advocatícios pelas partes e custas finais pelo autor com a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei
nº1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.’”.- INT. DR(S).
JOSE LUCIANO MARQUES TORRES FILHO , LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO
25) 46761-17.2012.8.06.0167/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: JOSE HORLANDO DO NASCIMENTO SOUSA. “Fica(m)
V. Sª(s). intimado(a)(s) do inteiro teor do despacho de fl. 51 que segue transcrito: ‘Indefiro o pedido de fl. 47, visto que
o processo já foi setenciado (fl. 43), tendo ocorrido, inclusive, transito em julgado, conforme certidão de fl. 50. Intimese. Após, arquivem-se os autos.’”.- INT. DR(S). GUILHERME MARINHO SOARES , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO
FABRICIO
26) 46766-39.2012.8.06.0167/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVE STIMENTO REQUERIDO.: JOSE ALMIR DE VASCONCELOS NASCIMENTO FILHO.
“Fica(m) V. Sª(s). intimado(a)(s) do inteiro teor da parte dispositiva da sentença de fl. 57 que segue transcrita: ‘Diante
do exposto, com base no CPC, art. 267, VIII e § 4º, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem
resolução de mérito. Corrija-se a autuação do feito para constar como parte autora o Fundo PCG Brasil. Eventuais
custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as devidas baixas.’”.- INT. DR(S).
GUILHERME MARINHO SOARES , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
27) 46770-76.2012.8.06.0167/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: TEREZINHA DA SILVA DA HORA. “Fica(m) V. Sª(s).
intimado(a)(s) do inteiro teor da parte dispositiva da sentença de fl. 61 que segue transcrita: ‘Diante do exposto, com
base no CPC, art. 267, VIII e § 4º, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Eventuais custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as devidas baixas.’”.INT. DR(S). GUILHERME MARINHO SOARES , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
28) 46772-46.2012.8.06.0167/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: JOSE ANTONIO RODRIGUES PAIVA. “Fica(m) V. Sª(s).
intimado(a)(s) do inteiro teor da parte dispositiva da sentença de fl. 58 que segue transcrita: ‘Diante do exposto, com
base no CPC, art. 267, VIII e § 4º, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Eventuais custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as devidas baixas.’”.INT. DR(S). GUILHERME MARINHO SOARES , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
29) 46773-31.2012.8.06.0167/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: FUNDO PCG BRASIL REQUERIDO.: JOSE CARLOS
DIOGO LIMA. “Fica(m) V. Sª(s). intimado(a)(s) do inteiro teor da parte dispositiva da sentença de fl. 51 que segue
transcrita: ‘Diante do exposto, com base no CPC, art. 267, VIII e § 4º, homologo o pedido de desistência, extinguindo o
processo sem resolução de mérito. Corrija-se a autuação do feito para constar como parte autora o Fundo PCG Brasil.
Eventuais custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as devidas baixas.’”.INT. DR(S). GUILHERME MARINHO SOARES , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
30) 48769-93.2014.8.06.0167/0 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQUERIDO.: FRANCISCO ANTONIO MARQUES PEREIRA. “Fica(m) V. Sª(s). intimado(a)(s) do inteiro teor da parte
dispositiva da sentença de fl. 35 que segue transcrita: ‘Diante do exposto, com base no CPC, art. 267, VIII e § 4º,
homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Eventuais custas pela parte autora.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as devidas baixas.’”.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ
, CARLA LETICIA ARAUJO DE ALMEIDA E SILVA , CARMEM SOFIA MENDONÇA AGUIAR DA SILVA , JOSE ALBERTO SILVA
GUIMARAES JUNIOR , SHIRLEY DA SILVA SANTOS , SÉRGIO MURILO CORREIA , VALDENIZE RODRIGUES FERREIRA ,
VALENTINA DE HOLANDA CAVALCANTI
31) 49031-43.2014.8.06.0167/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. “Fica(m) V. Sª(s). intimado(a)(s) do
inteiro teor da parte dispositiva da sentença de fl. 18/18-v que segue transcrita: ‘Diante do exposto, indefiro o pedido
inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, o que faço nos termos dos artigos 284, parágrafo único, e 267, I,
IV, ambos do CPC. P. R. Intime-se a parte autora. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos, procedendo-se
as cautelas legais.’”.- INT. DR(S). GILVAN AMORIM NAVARRO FILHO , KARLA GABRIELA SOUSA LEITE , LETICIA BOLZANI
GONDIM , MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA , NARRIMAN XAVIER DA COSTA , NELSON AZEVEDO TORRES
32)
49318-06.2014.8.06.0167/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: EDIVALDO JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º