TJCE 21/03/2016 - Pág. 417 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016
CE/11471
CE/24462
CE/13095
CE/12563
CE/25991
CE/8771
CE/25948
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Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1403
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1) 13464-90.2013.8.06.0035/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: CLAUDIO PINHEIRO DE SOUZA
CARVALHO - ME EXEQUENTE.: SERILON BRASIL LTDA. “INTIMO V. SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
DIZER SE O EXECUTADO CUMPRIU O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME TERMO
DE TRANSAÇÃO DE FLS. 125/127. FICA ESTABELECIDO QUE, SEU SILENCIA IMPORTARÁ NO RECONHECIMENTO DO
CUMPRIMENTO DO REFERIDO ACORDO.”.- INT. DR(S). CHARLES DA SILVA RIBEIRO
2) 15689-78.2016.8.06.0035/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: MARIA DA SAÚDE COSTA. “INTIMO V. SENHORIA DO
INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 21: “O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER À EXPRESSÃO ECONOMICA
DO PEDIDO. ASSIM, NO PROCESSO DE INVENTÁRIO, O PEDIDO NÃO SE REFERE APENAS À SEPARAÇÃO DA MEAÇÃO
DO CONJUGE, MAS ENVOLVE A TOTALIDADE DOS BENS. LOGO, O PEDIDO TEM COMO EXPRESSÃO ECONOMICA
TODO O PATRIMONIO E, CONSEQUENTEMENTE O VALOR DA CAUSA HÁ DE SER AQUELE REFERENTE AO MONTEMOR (TOTALIDADE DOS BENS SUCESSÍVEIS, ANTES DE DEDUZIDAS AS DESPESAS E ENCARGOS). DESTA FORMA,
INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DETERMINANDO QUE A PARTE AUTORA ATRIBUA AO VALOR DA CAUSA,
AQUELE REFERENTE AO MONTE-MOR, RECOLHENDO AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO.””.- INT. DR(S). ANTONIO FLAVIO ROLIM
3)
47145-46.2016.8.06.0035/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS REQUERENTE.: RAIMUNDA
RODRIGUES FERNANDES. “INTIMO V. SENHORIA DO DESPACHO DE FLS. 33: DEFIRO A AJG. CITE-SE O INSS.”.- INT.
DR(S). ELIANA GARCIAS DE FREITAS
4) 47228-62.2016.8.06.0035/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO INV
S/A (BANCO SANTANDER S/A) REQUERENTE.: NELIO FALCAO DA SILVA. “INTIMO V. SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA
DECISÃO DE FLS. 18/22, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DEFERIU A AJG.”.- INT. DR(S). JOSE
MESSIAS FERREIRA
5) 47251-08.2016.8.06.0035/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE FRANCISCO BRAGA DIAS
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ARACATI-CE. “INTIMO V. SENHORIA DO DESPACHO DE FLS. 11: “DEFIRO A AJG. CITESE O PROMOVIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 60 DIAS.”.- INT. DR(S). ESPEDITO
LUCIANO ARRUDA DA SILVA
6) 47287-50.2016.8.06.0035/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: JOAO BOSCO FERREIRA DE MOURA
REQUERENTE.: MONICA CRINTIA DA SILVA NOGUEIRA. “INTIMO V. SENHORIA PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE
POBREZA, OU OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DE HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA NO PRAZO DE 10 DIAS, OU
RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS NO MESMO PRAZO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S).
JOSE HELDER FEITOSA
7) 99225-21.2015.8.06.0035/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ESPÓLIO DE MANOEL MONTEIRO DA
SILVA REQUERENTE.: NILSON BARRETO DA SILVA REQUERIDO.: OPÇÃO LOCADORA E SERVIÇOS LTDA REQUERIDO.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI-CE REPR. LEGAL.: VANELSON GUTEMBERG DA SILVA. “INTIMO V. SENHORIA DA
DECISÃO DE FLS. 35V: “ O CONTEÚDO DA PRESENTE DEMANDA REVELA CAPACIDADE ECONOMICA DOS AUTORES
DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAUIS. COM EFEITO, UM DOS PROMOVENTES LOCOU PARA
OS RÉUS, SEGUNDO A INICIAL, UM MICROÔNIBUS, E O OUTRO PROMOVENTE, UM ÔNIBUS E UMA MOTO, ALÉM
DE COBRAR VALORES EM JUÍZO QUE FAZEM PROVA DE CAPACIDADE ECONOMICA DOS AUTORES. ISTO POSTO,
INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIAL. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE RECOLHAM AS CUSTAS PROCESSUAIS EM
10 DIAS, PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.””.- INT. DR(S). JOSE GUTEMBERG DA SILVA
8)
99240-87.2015.8.06.0035/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ARACATI-CE
REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO DA ROCHA REQUERIDO.: TRANSCOL - TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO EIRELIME .”INTIMO V. SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 15: “INDEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, TENDO EM VISTA QUE A SITUAÇÃO DOS AUTOS REVELA CAPACIDADE ECONOMICA DO AUTOR DE ARCAR
COM AS CUSTAS DO PROCESSO. COM EFEITO, O AUTOR FIRMOU CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM A
EMPRESA TRANSCOL COM VALOR ECONOMICA DE R$ 31.200,00, COBRANDO NESTA OPORTUNIDADE O MONTANTE
DE 13.000,00. NÃO OBSTANTE O CONTRATO POR SI SÓ JÁ REVELAR CAPACIDADE ECONOMICA, VALE DIZER QUE O
AUTOR NÃO DISCRIMINOU NA INICIAL A SUA PROFISSÃO E RESIDE NO BAIRRO MEIRELES EM FORTALEZA, BAIRRO
CONHECIDAMENTE NOBRE, COM METRO QUADRADO MAIS CARO DA CIDADE. DESTARTE, INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS DO PROCESSO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL.””- INT. DR(S). FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA .
Juiz(a) Titular : ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL
Diretor(a) de Secretaria: GEORGIA MOURA DE SOUSA
EXPEDIENTE nº 058/2016 em: Dezoito (18) de Março de 2016
OAB
Seq.
OAB
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º