TJCE 22/02/2016 - Pág. 826 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1383
826
autos, a GUARDA JUDICIAL de ERIVELTON SILVA DE OLIVEIRA E EWERTON SILVA DE OLIVEIRA, também já qualificados
nos autos. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, realizem-se os expedientes necessários. Ubajara, 14 de dezembro
de 2015. Dra, Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito”.- INT. DR(S). MICHELLE DE SOUZA SOBREIRA
13) 6976-16.2015.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CLARO TV REQUERENTE.:
VICENTE DE PAULA BARBOSA MENDES. “Ficam Vossas Senhorias intimadas da sentença de fls. 35, cujo teor é o seguinte:
SENTENÇA Visto, etc. Ratifico o Termo de audiência de fls. bem como HOMOLOGO o presente acordo realizado para que
surta seus efeitos legais. Extingo o presente feito, com julgamento do mérito. Publicada em audiência. Registre-se. Com
o trânsito em julgado, arquive-se. Ficam os presentes intimados da presente sentença, onde os mesmos renunciaram
ao prazo recursal. Ubajara, 03 de janeiro de 2016. Dr. Guido de Freitas Bezerra JUIZ RESPONDENDO.”.- INT. DR(S).
FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO , ISABELLA MEMORIA AGUIAR , LETICIA NUNES CAVALCANTE ,
THIAGO PROCOPIO AGUIAR
14) 7020-35.2015.8.06.0176/0 - PETIÇÃO REU.: ALBERISSON LOPES MARINHO FALCAO. “Fica V. S.ª intimado da
SENTENÇA de fls. 11/13, a qual em sua parte final tem o seguinte teor:”...Com efeito, o prazo para a conclusão da
instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar
com o juízo de razoabilidade para definir o excesso, não se admitindo mera soma aritimética de tempo para os atos
processuais. Diante disto, o constragimento ilegal inexiste e, portanto, a custódia não deixou de ser amparada por lei,
razão pela qual indefiro o requerimento de relaxamento da prisão. P.R.I. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se.
Ubajara, 25 de novembro de 2015. (a) Candice Arruda Vasconcelos - Juíza de Direito.””.- INT. DR(S). JOSE AMSTERDAM
GOMES RODRIGUES
15) 7033-68.2014.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE CRUZ
DE PAIVA REQUERIDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A. “ Ficam as partes devidamente intimadas para a audiência de
instrução redesignada para o dia 03 de MARÇO de 2016, às 10:40 hs, na sala de audiências desta comarca, podendo
as partes trazerem independente de intimação até três testemunhas, bem como a parte requerida deverá apresentar
contestação até a hora audiencial bem ainda produzida toda prova de que disponham. Advertindo-se ainda a possibilidade
de aplicação do inciso VIII, do art. 6º, da Lei 8.078/90, considerando a hipossuficiência da parte reclamante.”.- INT.
DR(S). CARLOS EUGENIO S DA SILVEIRA , MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA , ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS
16) 7137-60.2014.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE
GOMES FERREIRA REQUERIDO.: LOSANGO S.A. “ Ficam as partes intimadas da audiência de instrução REdesignada
para o dia 03 de MARÇO de 2016, às 11:10 hs, na sala de audiências desta comarca, podendo as partes trazerem
independente de intimação até três testemunhas, bem como a parte requerida deverá apresentar contestação até a hora
audiencial, advertindo-se ainda apossibilidade de aplicação do inciso VIII, do art. 6º, da lei 8.078/90, considerando a
hipossuficiência da parte reclamada.”.- INT. DR(S). EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE , THIAGO BARREIRA
ROMCY
17)
8130-35.2016.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: DANIEL JADER VASCONCELOS
REQUERENTE.: JOZEANE ALCANTARA MELO MENOR.: MARIA CLARA ALCANTARA MELO .”Fica Vossa Senhoria intimado
para emendar a inicial, no prazo de dez dias, para juntar aos autos o comprovante de endereço do autor, sob pena de
indeferimento da inicial, respaldado no art.284, parágrafo único, do aludido Código Processual.”- INT. DR(S). ADECIO
MUNIZ PAIVA FILHO .
COMARCA DE UMARI - VARA UNICA VINCULADA DE UMARI
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE UMARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
(ISENTO DE CUSTAS)
Processo n.º 265-91.2000.8.06.0217
Nome do Réu: JOSÉ PAULO CAVALCANTE
Filiação: Hortêncio Paulo Cavalcante e Cecilia Oliveira Cavalcante
Data de Nascimento: 15/11/1940
Naturalidade: Cajazeiras - PB
Endereço atual: Desconhecido
Endereço à época da infração: Rua 13 de Maio, nº 207, Cajazeiras - PB
Infração: Art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal Brasileiro.
O EXMº SR. DR. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA, MM JUIZ DE DIREITO, respondendo por esta Comarca
Vinculada de Umari, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, na Ação Penal em epígrafe a que
responde perante este Juízo o acusado José Paulo Cavalcante, brasileiro, casado, motorista, por infração descrita no artigo
121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal, foi determinada a expedição do presente edital de INTIMAÇÃO DO ACUSADO, por todo
o conteúdo da sentença de pronúncia de fls. 414/416, a seguir parcialmente transcrita: “... Isto posto, pronuncio os acusados
José Paulo Cavalcante e Amaro Bastos de Lira, como incursos nas penas do art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal Pátrio,
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