TJCE 22/01/2016 - Pág. 192 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1364
192
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0179910-20.2015.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Diego de Oliveira Pires - REQUERIDO: Seguradora Líder
dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Recebidos Hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da
contestação e documentos de fls. 23/85 acostados aos presentes autos. Expedientes Necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0192803-43.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria do Socorro de Melo - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Recebidos
Hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls. 26/73 acostados aos
presentes autos. Expedientes Necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0193257-23.2015.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Alfredo Alves de Sousa - REQUERIDO: Companhia Excelsior de
Seguros e outro - Recebidos Hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e documentos
de fls.26 /99 acostados aos presentes autos. Expedientes Necessários.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0195427-65.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Reginaldo Ferreira dos Santos - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A Recebidos Hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls.23/101
acostados aos presentes autos. Expedientes Necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0195499-52.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Erinalda Viana de Souza Araujo - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A Recebidos Hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls.24/102
acostados aos presentes autos. Expedientes Necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0196510-19.2015.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Everton da Silva Ferreira - REQUERIDO: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Recebidos Hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da
contestação e documentos de fls.22/84 acostados aos presentes autos. Expedientes Necessários.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0196758-82.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Edson Moreira da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros
- Recebidos Hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls.27/126
acostados aos presentes autos. Expedientes Necessários.
ADV: MAMEDE ADRIANO FILHO (OAB 27490/CE) - Processo 0197718-38.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Francisco Gilvan de Oliveira Vasconcelos - REQUERIDO: Seguradora Lider Consorcios do Seguro Dpvat S.a.
- Recebidos Hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls.21/ 66
acostados aos presentes autos. Expedientes Necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0201214-75.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonio Adevaldo Araujo Pereira - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A
- R.H. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando
relatório médico, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL FARIAS TAVARES (OAB 24902/CE), JOÃO AFONSO PARENTE NETO (OAB 29387/CE) - Processo 020342584.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: José Cristiano Cosmo do Nascimento - REQUERIDO:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a.’ - R.H. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, juntando declaração de residência, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários.
ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO (OAB 15935/PB) - Processo 0208161-48.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Medida Cautelar - REQUERENTE: Abraspfe - Associacao Brasileira de Assistencia Aos Servidores Publicos Federais
e outro - REQUERIDO: Banco Pan S.a. - R.H. Gratuidade das Custas. A isenção de custas do CPC não alcança as entidades
associativas, tendo em vista serem estas sustentadas pela contribuição dos associados, não se caracterizando como pobres.
Apesar disso, a concessão da assistência judiciária gratuita aos sindicatos é possível, desde que cabalmente demonstrada a
ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais. Com efeito, do fato de a pessoa jurídica ter ou
não fins lucrativos não decorre necessariamente a conclusão de que esteja necessitada ou não possua recursos para pagar
as despesas processuais sem prejuízo das atividades para as quais foi criada. No caso dos autos, considerada a categoria
representada pela entidade requerente, a presunção é de que o autor pode arcar com as custas e honorários do processo, e
não o contrário. Neste sentido: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DESCABIMENTO. ADEQUAÇÃO DO RITO. SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS E/OU AJG. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. A ação civil pública não é o instrumento processual adequado para postular o pedido objeto da causa. Os direitos dos
substituídos são direitos individuais de natureza privada e de cunho patrimonial; são direitos disponíveis, divisíveis, e seus
titulares podem ser facilmente identificados 2. A ação civil pública visa, em regra, a defesa de interesses difusos ou coletivos,
prestando-se à tutela de direitos individuais disponíveis tão-somente quando homogêneos e oriundos de relação de consumo.
3. O direito ao enquadramento dos professores adjuntos 4 ao nível da classe associado tem sujeitos determinados que buscam
direitos individuais disponíveis, razão pela qual é descabida a medida utilizada. 4. Os sindicatos não estão contemplados com o
direito à isenção de custas previsto no Código de Defesa do Consumidor para as ações coletivas. 5. Admite-se a possibilidade
de conceder o benefício da assistência judiciária gratuita a sindicato, todavia há a necessidade de que ele demonstre a ausência
de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais. 6. Agravo interno provido para negar provimento ao agravo de
instrumento. (TRF45002418- 85.2011.404.0000, D.E. 23/03/2011) Considerando que no caso concreto, a postulante não trouxe
aos autos documentos comprobatórios que demonstrem a alegada hipossuficiência, no que se refere a sua condição financeira,
torna-se impossível, pois, concluir-se sobre a efetiva existência da situação autorizadora das benesses da Assistência Judiciária
gratuita. Valor da causa. A parte autora atribui à causa o valor de R$ 100,00(cem reais). No entanto, o valor da causa não
pode ser arbitrariamente eleito pela parte, uma vez que correspondente ao proveito econômico perseguido pelo autor. O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região já se posicionou no sentido que o valor da causa deve ao menos ser aferido de forma
aproximada. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ASSOCIAÇÃO
SEM FINS LUCRATIVOS. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAR O ESTADO DE MISERABILIDADE. LEGITIMIDADE DA
ASSOCIAÇÃO PARA PROPOR AÇÃO EM NOME DE SEUS ASSOCIADOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. VALOR DA CAUSA
QUE PODE SER AFERIDO DE FORMA APROXIMADA. (...) 3. Por se tratar de ação coletiva em que a agravante litiga como
substituta de um considerável número de pessoas, é possível flexibilizar a regra segundo a qual de que o valor da causa deva
corresponder ao benefício econômico pretendido, podendo este ser aferido de forma aproximada. 4. Agravo de instrumento
provido. (TRF4, AG 0002358-37.2010.404.0000, Segunda Turma, Relator Otávio Roberto Pamplona, D.E. 14/07/2010) Nestes
termos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando o valor da causa que corresponda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º