TJCE 17/11/2015 - Pág. 459 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1330
459
RENATO MELO AGUIAR
3) 1465-03.2015.8.06.0058/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO INDUSTRIAL
S/A REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO VIEIRA RODRIGUES. “Ficam Vossas Senhorias intimadas acerca da sentença
cujo dispositivo segue: “Diante do que foi exposto e à luz das demais regras e princípios atinentes à espécie, julgo
o mérito da presente ação (269, I do CPC), no sentido da parcial procedência do pedido autoral, para: 1.Declarar a
inexistência de vínculo obrigacional que sujeite o Sr. MARIA DO SOCORRO VIEIRA RODRIGUES a honrar descontos em
seus proventos, da ordem de R$89,05 mensais, determinando a imediata interrupção de tais de descontos (referentes ao
contrato de nº097126567) e, por via de consequência, 2.CONDENAR a instituição BANCO INDUSTRIAL S/A ao pagamento
de indenização, a título de dano moral à requerente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), além do ressarcimento em
dobro das quantias descontadas indevidamente (parágrafo único do art. 42 do CDC). Transitada em julgado a sentença,
terá o promovido o prazo de 15 dias para cumpri-la, na forma do art. 475-J do CPC, sob pena de incidência da multa no
valor de 10% da condenação, bem como a realização de penhora online do valor correspondente fixado nesta sentença.
Fica ciente o devedor de que não haverá nova intimação após o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença,
ficando sob sua incumbência juntar comprovante de que a sentença foi cumprida. Após o cumprimento da sentença
ao arquivo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Oficie-se ao INSS remetendo cópia
deste decisório, a fim de que seja imediatamente cessado tal desconto previdenciários do benefício da parte autora.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitado em julgado, proceda-se à baixa no SPROC, arquivando-se os
autos mediante as cautelas de estilo”.”.- INT. DR(S). ABDIAS FILHO XIMENES GOMES , BRUNA MESQUITA ROCHA
4) 1473-77.2015.8.06.0058/0 - Tombo: 182015 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
BRADESCO S.A REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO VIEIRA RODRIGUES. “Intimo Vossa Senhoria do dispositivo da
sentença: “Diante do exposto e à luz das regras e princípios atinentes à espécie, com fundamento no art.269, I do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO vindicado às fls.02/06, para: 1.Declarar a inexistência de vínculo
obrigacional que sujeite o Sr. MARIA DO SOCORRO VIEIRA RODRIGUES a honrar descontos em seus proventos, da
ordem de R$62,00 mensais e (total de R$2.366,41), determinando a imediata interrupção de tais de descontos (referentes
ao contrato nº801949756) e, por via de consequência, 2.CONDENAR a instituição BANCO BRADESCO S/A ao pagamento
de indenização, a título de dano moral à requerente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), além do ressarcimento em
dobro das quantias descontadas indevidamente (parágrafo único do art. 42 do CDC). Transitada em julgado a sentença,
terá o promovido o prazo de 15 dias para cumpri-la, na forma do art. 475-J do CPC, sob pena de incidência da multa no
valor de 10% da condenação, bem como a realização de penhora online do valor correspondente fixado nesta sentença.
Fica ciente o devedor de que não haverá nova intimação após o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença,
ficando sob sua incumbência juntar comprovante de que a sentença foi cumprida. Após o cumprimento da sentença
ao arquivo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95). P.R.I. Transitado em julgado, proceda-se
à baixa no SPROC, arquivando-se os autos mediante as cautelas de estilo. Expedientes necessários””.- INT. DR(S).
ABDIAS FILHO XIMENES GOMES , FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
5) 1489-70.2011.8.06.0058/0 - Tombo: 1442011 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: ITAÚ SEGUROS S.A.
REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO ALBUQUERQUE CARVALHO. “Intimo Vossa Senhoria do dispositivo da sentença: “
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE (art.269, I do CPC) o pedido indenizatório relativo a Seguro DPVAT (fls.02/04)
formulado pelo autor RAIMUNDO NONATO ALBUQUERQUE CARVALHO em face da ITAÚ SEGUROS S/A. Sem custas
nem honorários, em face da gratuidade que ora defiro. P.R.I. Transitado em julgado, proceda-se à baixa no SPROC,
seguida do arquivamento dos fólios. Expedientes necessários.””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO , MARCIO
BENJAMIN COSTA RIBEIRO , MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
6) 1528-62.2014.8.06.0058/0 - Tombo: 352014 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORÉ CRÉDITO ,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: ORENILSON SANTOS DE JESUS. “Intimo Vossa Senhoria do
dispositivo da sentença: “Diante do exposto e à luz das regras e princípios atinentes à espécie, com fundamento
no art.269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO vindicado às fls.02/09, para: 1.DECLARAR a inexistência de
vínculo obrigacional que sujeite o Sr. ANTONIO ROBSON ARAÚJO DE SOUZA a honrar as dívidas de R$31,00; R$30,95 e
R$589,75, referentes aos contratos nº1697705/303; 1697705/202; 1697705/1 respectivamente e, por via de consequência,
2.CONDENAR solidariamente as empresas AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA e SERASA S/A ao pagamento de
indenização, a título de dano moral à requerente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). P.R.I. Na intimação da parte
vencida deve constar a advertência de que esta deve cumprir a sentença tão logo ocorra o trânsito em julgado, sob pena
de, ultrapassados 15 dias sem pagamento espontâneo, arcar com a multa prevista no art. 475-J do CPC sem prejuízo das
sanções previstas no inciso IV do art. 52 da Lei 9.099/95 (execuçãoforçada). Sem custas, nem honorários. (LJE, art. 55).
P.R.I. Transitado em julgado, proceda-se à baixa no SPROC, arquivando-se em seguida. Expedientes necessários.””.INT. DR(S). JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO , JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES
7) 1648-42.2013.8.06.0058/0 - Tombo: 972013 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: ANTÔNIO
VILEMARQUE BARROS REQUERENTE.: FRANCISCO DE ASSIS LEITÃO. “Intimo Vossa Senhoria do dispositivo da
sentença: “ Deste modo, em razão da manifestação expressa dos promoventes de seu desinteresse na continuidade
jurisdicional (fl. 46) e diante da anuência do promovido, EXTINGO SEM MÉRITO o feito em tela, o que faço pelos
fundamentos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, proceda-se à
baixa no Sproc, seguida do arquivamento dos fólios.””.- INT. DR(S). DENIO DE SOUZA ARAGÃO , RAQUEL MESQUITA
BASTOS
8) 1649-27.2013.8.06.0058/0 - Tombo: 982013 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: FRANCISCO DAS CHAGAS
INEIS DE MATOS EXEQUENTE.: RAFAEL DO NASCIMENTO MATOS EXEQUENTE.: RAFAELA DO NASCIMENTO MATOS.
“Intimo Vossa Senhoria do dipositivo da sentença: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, o presente processo, com fundamento no inciso III e § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.””.- INT. DR(S). TAMIRIS MARIA SOUSA ARAUJO
9)
1662-89.2014.8.06.0058/0 - Tombo: 802014 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: AURÉLIO GAMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º