TJCE 09/10/2015 - Pág. 29 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1306
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PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 230
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
1 - 0620960-61.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte/2ª Vara Cível. Agravante: Município de
Juazeiro do Norte. Proc. Municipio: Marcelo Moreira Cruz (OAB: 21679/CE). Agravado: José Tarso Magno Teixeira da Silva.
Advogado: Jose Tarso Magno Teixeira da Silva (OAB: 10175/CE). Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
2 - 0620964-98.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte/2ª Vara Cível. Agravante: Presidente Câmara
Municipal de Juazeiro do Norte. Advogada: Amanda Peres da Silveira (OAB: 24573/CE). Advogado: Jose Erivaldo Oliveira dos
Santos (OAB: 6964/CE). Agravado: José Tarso Magno Teixeira da Silva - Vereador de Juazeiro do Norte. Advogado: Jose Tarso
Magno Teixeira da Silva (OAB: 10175/CE). Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
3 - 0622362-80.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: E & E
Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Advogado: Gualter Rafael Maciel Bezerra (OAB: 21432/CE). Agravado: Município de
Fortaleza. Procª. Munic.: Luciola Maria de Aquino Cabral (OAB: 4872/CE). Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Total de processos a julgar: 3
Fortaleza, 8 de outubro de 2015.
ALEXANDRE RAMOS GARCIA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 34/2015
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL. Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e
quinze, na Sala de Sessões da Quarta Câmara Cível Isolada, às 13h30min, teve lugar a 34ª Sessão Ordinária. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Vera Lúcia Correia Lima Presidente em exercício, Emanuel Leite Albuquerque e
Heráclito Vieira de Sousa Neto, bem como a Exma. Sra. Sheila Cavalcante Pitombeira Procuradora de Justiça. A Exma. Sra.
Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA, cumprimentando os demais membros, e havendo número regimental, declarou aberto os
trabalhos, submetendo a ata da sessão anterior para aprovação, e não havendo nenhuma emenda foi considerada aprovada.
Sendo os trabalhos secretariados pelo Bel. Alexandre Ramos Garcia. JULGAMENTOS: 01 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS
DIGITAIS, Nº 0547704-87.2012.8.06.0001 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFER~ENCIA). Apelante: Banco Bradesco S/A.
Apelado: Raimundo Ferreira de Sousa. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator,
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Revisor e VERA LÚCIA CORREIA LIMA - Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao apelo, para acolheu a preliminar de indeferimento da petição inicial,
extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do voto do Relator”. 02 AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
AUTOS DIGITAIS, Nº 0000452-46.2015.8.06.0000 DE CAUCAIA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Agravante: Braco Construtora
Ltda. Agravado: PRO-TEC Empreiteira e Construção Ltda ME. Relator: O Exmo. Sr. Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Síntese da decisão: Após o voto do eminente Des. Relator pelo parcial conhecimento do Agravo de Instrumento para, na parte
em que conhecido, desprovê-lo, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto. Adiado o julgamento. 03
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0621930-61.2015.8.06.0000 DE CAUCAIA
(PEDIDO DE
PREFERÊNCIA). Agravantes: PRO-TEC - Empreiteira e Construção Ltda ME. e Yoon Seang Aun. Agravado: Braco Construtora
Ltda. Relator: O Exmo. Sr. Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Síntese da decisão: Após o voto do eminente Des. Relator
pelo parcial provimento do agravo, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto. Adiado o julgamento.
04 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0047896-77.2012.8.6.0001 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE Relator, HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Revisor e VERA LÚCIA CORREIA LIMA - Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator”. 05 AGRAVO REGIMENTAL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0026335-49.2010.8.06.0071/50001 DE CRATO. Agravante:
Bradesco Auto/re Companhia de Seguros S/A. Agravado: João Bosco Agostinho. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. VERA
LÚCIA CORREIA LIMA Relatora, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental, para negar-lhe provimento, nos termos do
voto da Relatora”. 06 AGRAVO REGIMENTAL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0623115-37.2015.8.06.0000/50000 DE FORTALEZA.
Agravantes: Adriana Teixeira Bezerra, Cintia Almeida Pinto, Rita Edileusa Correa Batista, Rosane Holanda Soares e Tereza
Cristina Gadelha. Agravado: Estado do Ceará. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora,
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora”. 07
AGRAVO REGIMENTAL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0176977-45.2013.8.06.0001/50000 DE FORTALEZA. Agravante: Banco
Honda S/A. Agravada: Simone Cardoso da Silva Sousa. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
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