TJCE 07/10/2015 - Pág. 141 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1304
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resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente
(art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: PEDRO DE PAIVA FARIAS (OAB 27887/CE) - Processo 0186397-06.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonio Marcos de Souza - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros
- Isto posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de
15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte
requerente (art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0186633-55.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Taglia Natyell Torres de Oliveira - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Isto posto, converto
o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao
pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285, CPC).
Expediente necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0186915-93.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Manoel Messias Alves Barbosa - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Isto posto, converto
o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao
pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285, CPC).
. Expediente necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0187320-32.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Marcia Waleria Lima Vieira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - Isto posto, converto
o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao
pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285, CPC).
Expediente necessário.
ADV: CHARLES FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 20106/CE) - Processo 0187393-04.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Francisco Leandro Andrade da Silva - REQUERIDO: Cia Excelsior de Seguros - Isto
posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias,
resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente
(art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: CHARLES FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 20106/CE) - Processo 0188392-54.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Rafael Carlos Lima Nogueira - REQUERIDO: Cia Excelsior de Seguros - Isto posto,
converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta
ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285,
CPC). Expediente necessário.
ADV: MARIA RAQUEL GOMES MACEDO (OAB 31627/CE) - Processo 0189140-86.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Elpidio Araujo Mota - REQUERIDO: Seguradora Lider Consorcios do Seguro Dpvat S.a. - Isto posto,
converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta
ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285,
CPC). Expediente necessário.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0189250-85.2015.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Julio Cesar da Silva Lima - REQUERIDO: Cia Excelsior de
Seguros e outro - Isto posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo,
no prazo de 15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte requerente (art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0189323-57.2015.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Braga de Sousa - REQUERIDO: Comprev Seguros
e Previdencia S/a. e outro - Isto posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar,
querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pela parte requerente (art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: JANDUY TARGINO FACUNDO (OAB 10895/CE) - Processo 0189663-98.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Francisco Fábio Raulino - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Isto posto,
converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta
ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285,
CPC). Expediente necessário.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0189707-20.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Manoel Messias Pereira de Pinho - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A
- Isto posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de
15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte
requerente (art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0190114-26.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Cicera Tamires Geronimo Braz - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Isto posto, converto
o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao
pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285, CPC).
Expediente necessário.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0190176-66.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Edison Gomes dos Santos - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - Isto
posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias,
resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente
(art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0190385-35.2015.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Mirisletieme Brasilino da Cunha - REQUERIDO: Comprev
Seguros e Previdencia S/a. e outro - Isto posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para
ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados pela parte requerente (art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0190498-86.2015.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Jose Felipe Bessa Diogenes - REQUERIDO: Companhia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º