TJCE 02/07/2015 - Pág. 43 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1237
43
No dia 16/06/2015, às 11:50:44 horas, a situação do lote foi finalizada.
No dia 16/06/2015, às 11:50:44 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa
para prestação de serviços especializados e continuados de copeiragem, garçonaria, capatazia, estoquista, contínuo, porteiro,
operador de máquina reprográfica e manobrista, para atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do
Ceará, de acordo com as especificações e condições previstas no Termo de Referência. - a situação do lote foi alterada para:
arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - WALKER PINTO DE SOUSA – desclassificou o fornecedor:
GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME.
No dia 16/06/2015, às 11:52:55 horas, a situação do lote foi finalizada.
No dia 16/06/2015, às 11:52:55 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa
para prestação de serviços especializados e continuados de copeiragem, garçonaria, capatazia, estoquista, contínuo, porteiro,
operador de máquina reprográfica e manobrista, para atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do
Ceará, de acordo com as especificações e condições previstas no Termo de Referência. - a situação do lote foi alterada para:
arrematado.
No dia 01/07/2015, às 12:51:30 horas, a situação do lote foi finalizada.
No dia 01/07/2015, às 12:51:30 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa
para prestação de serviços especializados e continuados de copeiragem, garçonaria, capatazia, estoquista, contínuo, porteiro,
operador de máquina reprográfica e manobrista, para atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do
Ceará, de acordo com as especificações e condições previstas no Termo de Referência. - a situação do lote foi alterada para:
declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: A empresa cumpriu as exigências editalícias. Quanto a proposta
houve readequação para menor.
No dia 01/07/2015, às 17:33:03 horas, a situação do lote foi finalizada.
No dia 01/07/2015, às 17:33:03 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa
para prestação de serviços especializados e continuados de copeiragem, garçonaria, capatazia, estoquista, contínuo, porteiro,
operador de máquina reprográfica e manobrista, para atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do
Ceará, de acordo com as especificações e condições previstas no Termo de Referência. - a situação do lote foi alterada para:
adjudicado. O motivo da alteração foi o seguinte: Não houve manifestação quanto a interposição de recursos contra a decisão
do pregoeiro, segundo os procedimentos estabelecidos no subitem 18.1 do edital.
No dia 01/07/2015, às 17:33:03 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa
para prestação de serviços especializados e continuados de copeiragem, garçonaria, capatazia, estoquista, contínuo, porteiro,
operador de máquina reprográfica e manobrista, para atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do Ceará,
de acordo com as especificações e condições previstas no Termo de Referência. - pelo critério de menor preço, foi adjudicado
o objeto do lote da licitação à empresa CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LT com o valor R$
2.264.294,40.
No dia 03/06/2015, às 11:07:40 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor CONTRATE SERVICOS LTDA, no lote (1) – Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação
de serviços especializados e continuados de copeiragem, garçonaria, capatazia, estoquista, contínuo, porteiro, operador de
máquina reprográfica e manobrista, para atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do Ceará, de acordo
com as especificações e condições previstas no Termo de Referência. O motivo da desclassificação foi: A licitante ofertou lance/
proposta com valor irrisório decorrente de erro material na fase de lance, ensejando em desclassificação, conforme previsão do
subitem 12.2.3.1 do edital.
No dia 10/06/2015, às 11:42:59 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa
para prestação de serviços especializados e continuados de copeiragem, garçonaria, capatazia, estoquista, contínuo, porteiro,
operador de máquina reprográfica e manobrista, para atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do Ceará,
de acordo com as especificações e condições previstas no Termo de Referência. O motivo da desclassificação foi: A licitante não
cumpriu, objetivamente, ao disposto no subitem 15.4.3.1.1 do edital, já que não comprovou a execução de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) do item 3 (serviço de garçom executivo). Assim, pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório
e entendendo este fato como suficiente descumprimento do edital, foi desclassificada a licitante.
No dia 16/06/2015, às 11:50:43 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor
- GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais
contratações de empresa para prestação de serviços especializados e continuados de copeiragem, garçonaria, capatazia,
estoquista, contínuo, porteiro, operador de máquina reprográfica e manobrista, para atendimento das necessidades do Ministério
Público do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e condições previstas no Termo de Referência. O motivo da
desclassificação foi: A licitante não cumpriu, objetivamente, ao disposto no subitem 15.4.3.1.1 do edital, já que não comprovou
a execução de serviços num mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos itens 1, 3 e 5. Ademais, o objeto social da empresa não
apresenta atividade pertinente ao objeto da presente licitação, vez que se trata de contratação de empresa para prestação de
serviços especializados de copeiragem, garçonaria, capatazia, estoquista, contínuo, porteiro, operador de máquina reprográfica
e manobrista, incorrendo na vedação disposta no subitem 9.6.10 do edital. Assim, pelo princípio da vinculação ao instrumento
convocatório e entendendo estes fatos como suficientes de descumprimento do edital, foi desclassificada a licitante.
No dia 01/07/2015, às 18:21:37 horas, a autoridade competente da licitação – ALFREDO RICARDO DE HOLANDA
CAVALCANTE MACHADO - alterou a situação da licitação para homologada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º