TJCE 16/06/2015 - Pág. 547 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1225
547
Diretor(a) de Secretaria: MAX FÁBIO DA SILVA LOPES
EXPEDIENTE nº 47/2015 em: Dez (10) de Junho de 2015
OAB
CE/15210
CE/24029
CE/18992
CE/20410
SP/149754
CE/24029
CE/24029
CE/17314
PE/21678
CE/24880
CE/9858
CE/28579
CE/21597
CE/26197
CE/24029
CE/27379
CE/26197
CE/24029
CE/24029
CE/11504
CE/24029
CE/5066
CE/18992
/
CE/14119
CE/21214
CE/28579
CE/20837
CE/26197
CE/16477
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CE/28129
CE/15095
CE/17314
CE/26071
PE/23255
CE/21597
Seq.
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OAB
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SP/91311
CE/19603
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CE/14119
CE/18992
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CE/16243
CE/24029
CE/5066
CE/17775
CE/28579
CE/24029
CE/27378
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CE/24029
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CE/26683
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1) 206-62.2009.8.06.0161/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: MARIA DO SOCORRO DE MARIA
REQUERENTE.: MARIA MARCIA DE MARIA (MENOR). “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte
promovente, para apresentar, no prazo de cinco dias, quesitos e assistente técnico.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SAVIO
DA COSTA
2) 247-29.2009.8.06.0161/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA CLEDIMAR DE MARIA. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para formular quesitos e indicar assistente técnico, no
prazo de cinco dias.”.- INT. DR(S). ROBERSON FELIPE VASCONCELOS DA PENHA
3) 344-29.2009.8.06.0161/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GE - EMPRÉSTIMO REQUERENTE.:
MARIA NECI DO ESPIRITO SANTO. “Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS como advogados das partes, para tomarem
ciência da sentença proferida nos autos: “Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de declaratória
de inexistência de relação contratual, cumulada com danos morais e repetição de indébito, para: a) Declarar a
inexistência do contrato referido na exordial, tendo como contratante a autora e a instituição financeira demandade;
b) Condenar o promovido a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referentes a danos morais, que deverá
ser monetariamente corrigida pelo IGPM a partir da data de seu abitramento, qual seja, a data desta decisão, infra
consignanda, a teor da súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça, acrescida dos juros de mora, também a partir
desta decisão (STJ, Resp. nº 903.258), quantia que não vai ofortunar a requerente tampouco empobrecer o requerido,
uma grande e bem sucedida instituição do ramo financeiro. Tal montante, aliás, mostra-se condizente como forma de
exemplar pedagogicamente, capaz de evitar, em tese, o cometimento de futuras cobraças indevidas, as quais possam
configurar ato ilícito; c) Codenar o promovido a devolver em dobro os valores indevidamente pagos do empréstimo já
quitado em 5 de maio de 2011, que representou R$ 1.357,20 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), na
forma prevista no art. 42, Parágrafo único, do CDC, acrescidos de juros legais e correção monetária pelo IGPM, a partir
de cada desconto efetuado.”.- INT. DR(S). ANA ZÉLIA BRITO , EDUARDO LUIZ BROCK , FRANCISCO DAS CHAGAS DE
VASCONCELOS NETO , JOSE FROTA CARNEIRO NETO , SOLANO DE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º