TJCE 03/11/2014 - Pág. 369 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Novembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1079
369
COMARCA DE CEDRO - VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
Juiz(a) Titular : WELITHON ALVES DE MESQUITA
Diretor(a) de Secretaria: FABIULA MAIA RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 86/2014 em: Vinte e nove (29) de Outubro de 2014
OAB
CE/4788
CE/7067
BA/16780
CE/7067
CE/7067
CE/7067
CE/7067
CE/7067
CE/11666
Seq.
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OAB
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1) 156-98.2007.8.06.0066/0 - ART. 299 CPB- FALSIDADE IDEOLÓGICA REU.: FRANCISCO ROMÁRIO FERREIRA DA
SILVA REU.: FRANCISCO ROMÁRIO FERREIRA DA SILVA. “ Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do
despacho prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: “Apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.””.INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO
2) 5124-64.2013.8.06.0066/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO LUIZ CARDONHA
CAVALCANTE REU.: JOSÉ RUBENILSON SILVA LEITE VITIMA.: LUIZ VIANA FERREIRA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos
supra, a seguir transcrito: “Apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA
TEIXEIRA FELIPE
3)
5362-83.2013.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG
S.A REQUERENTE.: JOÃO GABRIEL VIANA. “Fica(m) o(s) advogado(s) da parte promovida intimado(s) acerca do
detalhamento da penhora on line de fl. 129, para, querendo, em 15 dias oferecer impugnação nos autos supra.”.- INT.
DR(S). LUIS CARLOS LAURENÇO
4) 6198-56.2013.8.06.0066/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO NUNES DA SILVA JUNIOR VITIMA.: JUVENAL VIEIRA DE
OLIVEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL. “ Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do
despacho prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: “Apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.””.INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
5) 6404-36.2014.8.06.0066/0 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE.: JOSÉ JUCÉLIO DINIZ
BEZERRA. “ Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos supra, a seguir
transcrito: “acostar aos autos documentos ( certificado de registro e licenciamento de veículo), que comprovem a
propriedade do referido bem no prazo de 10 dias.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
6) 6405-21.2014.8.06.0066/0 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE.: MARLUCE GUEDES DE
SOUZA. “Fica(m) o(s) Sr(s). advogado(s) do(s) réu(s) intimado(s) acerca da sentença: “...Ante o exposto, acolho o pedido
de RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO formulado por MARLUCE GUEDES DE SOUZA e determino a entrega imediata
do bem apreendido (Motocicleta HONA CG 150 FAN ESDI, ano/modelo 2013/2014, cor PRETA, Placa OSF-2145) a parte
autora, mediante recibo. Cópia desta decisão servirá como determinação de liberação da citada moto. Encaminhar cópia
desta decisão à Delegacia de Polícia para a devida liberação. P.R.I Com intimação do Ministério Público e advogado,
ARQUIVEM-SE. Cedro, CE. 15 de outubro de 2014.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
7) 6732-34.2012.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CÍCERO VICENTE XAVIER DOS SANTOS
REQUERENTE.: LUCAS NUNES XAVIER REPR. LEGAL.: MARIA SANDRA MARTINS NUNES REQUERENTE.: MAYARA NUNES
XAVIER REQUERENTE.: SERGIO NUNES XAVIER. “Fica(m) o(s) Sr(s) advogado(s) intimado(s) acerca da audiência de
conciliação designada para 25 de novembro de 2014, às 11:10 horas, no fórum local.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA
TEIXEIRA FELIPE
8) 6787-14.2014.8.06.0066/0 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE.: ROMÁRIO PARACAMPOS
DIAS DE LIMA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença prolatado nos autos supra, a
seguir transcrito: “Ante o exposto, acolho o pedido de RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO formulado por ROMÁRIO
PARACAMPOS DIAS DE LIMA e determino a entrega imediata do bem apreendido (Motocicleta HONDA CGH 150 FAN
ESI, ano/modelo 2009/2010, cor CINZA, Placa NRC-8921) a parte autora, mediante recibo. Cópia desta decisão servirá
como determinação de liberação da citada moto. Encaminhar cópia desta decisão à Delegacia de Polícia para a devida
liberação. P.R.I Com intimação do Ministério Público e advogado, ARQUIVEM-SE. Cedro, CE. 22 de outubro de 2014.”.INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
9)
6821-86.2014.8.06.0066/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ
IMPETRANTE.: NILO VIANA DINIZ SOBRINHO IMPETRADO.: RIVALDO OLIVEIRA FÉRRER .”Fica(m) o(s) advogado(s)
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