TJCE 31/10/2014 - Pág. 520 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1078
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pretende fazer ouvir em juízo, no prazo de dez dias contados da intimação (CPC 407).”.- INT. DR(S). MANASSÉS RABELO
SILVA
17) 8560-46.2012.8.06.0137/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MARIA OLIVEIRA DE AGUIAR. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para atender a requestação do Ministério Público, devendo
comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento do valor do PASEP.”.- INT. DR(S). ANTONIO
VALDIR DE ALMEIDA , FRANCISCO CLEBER FERREIRA
18) 8568-52.2014.8.06.0137/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: ANA LUCIA CARNEIRO REQUERENTE.: MARCIO
FRANCO CARNEIRO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente para, no prazo de dez
dias, emendar a petição inicial, apresentando cópia da petição inicial para instruir o mandado de citação, sob pena de
indeferimento daquela peça, nos termos do parágrafo único do artigo 284, do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S).
ANTONIO EGEDEMO MARTINS
19) 8721-85.2014.8.06.0137/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: FRANCISCO JOSÉ GERALDO
DA SILVA EXECUTADO.: SINDER TRANSPORTES EXEQUENTE.: TEREZINHA DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)
como advogado da parte promovente, para emendar a peça inicial, no prazo máximo de dez dias, esclarecendo qual o
procedimento escolhido para a causa, sob pena de indeferimento da peça inaugural (CPC 284 p.ú.).”.- INT. DR(S).
MARIA VIVIANE DE VASCONCELOS
20) 8859-52.2014.8.06.0137/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ESTADO . REU.: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA. “Fica(m) Vossa
Senhoria INTIMADO(A/S) como advogado(a/s) do(a/s) acusado(a/s) para comparecer(em) na sede deste juízo, no dia
13 de novembro de 2014, às 11h00min, a fim de participar(em) da audiência de instrução e julgamento, na qual serão
colhidas, se possível, as declarações do(a/s) ofendido(a/s), serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e
interrogado(a/s o(a/s) acusado(a/s), nesta ordem (CPP 400). Nesse ato, o Ministério Público e o(a/s) defensor(a/s) do(a/s)
acusado(a/s) poderão requerer diligências complementares (CPP 402) e, sendo estas indeferidas ou não formuladas,
apresentarão alegações finais (CPP 403), em seguida, será proferida a decisão (CPP 403).”.- INT. DR(S). JACQUELINE
DA SILVA FIUZA
21) 9032-47.2012.8.06.0137/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ELIEZIO LOPES ARAUJO REQUERENTE.: SILVIA
REGINA OLIVEIRA LOPES. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar ciência
da sentença proferida na fl. 26 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “... Decorrido o prazo, sem que a parte autora
cumpra tais determinações, resta, de logo, indeferida a petição inicial (CPC 284, p.ú), e extinto o processo sem resolução
de mérito (CPC 267 I). P.R.I. Arquivar.””.- INT. DR(S). PAULO RENATO NUNES SASSAKI
22) 9186-31.2013.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARCOS AURELIO
FELIPE MOTA REQUERIDO.: TELEFONICA BRASIL S.A. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte
promovida, para tomar ciência da sentença proferida na fl.30/30v dos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “[...] Ante o
exposto, ACOLHO o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Por conseguinte, DECLARO a inexistência de débito do promovente para com o promovido e CONDENO este a
pagar ao autor a importância de: a) R$ 46,00 (quarenta e seis reais), a título de danos materiais, a ser acrescido de juros
de mora no percentual de um por cento ao mês e atualização monetária a partir da citação; e b) R$ 890,15 (oitocentos
e noventa reais e quinze centavos), a título de danos morais, a ser acrescido de juros de mora no percentual de um
por cento ao mês e atualização monetária a partir da prolação desta decisão. Mantenho a decisão liminar (fl. 16/17) em
todos os seus termos. Sem custas (artigo 55, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995). P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivar”.”.- INT. DR(S). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
23) 9190-34.2014.8.06.0137/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: VICTOR IGOR SILVA DE OLIVEIRA REU.: WILKLEAM MONTEIRO
REIS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado do acusado, para subscrever a petição de fl. 52/54 e apresentar
procuração, no prazo de três dias.”.- INT. DR(S). FRANCISCO RÔMULO ARAÚJO DE SOUZA FILHO
24) 9264-25.2013.8.06.0137/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: LEANDRO VIANA DE MOURA
REQUERENTE.: MARIA STHEFFANY QUEIROZ VIANA REPR. LEGAL.: MARINA QUEIROZ DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) como advogado da parte promovente para, no prazo de dez dias, fornecer o atual endereço do promovido,
sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). LUCAS FELICIO DE ALMEIDA
25) 9330-39.2012.8.06.0137/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANSELMO DE FREITAS VIDAL REU.: CHARLLES MENEZES
CARDOSO REU.: EDINARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA VITIMA.: ELANE FERNANDES MONTENEGRO LOPES. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) como advogado do(a) acusado, para tomar ciência da decisão proferida na fl.192 dos autos
em epígrafe, na qual a MMa Juíza indeferiu o pedido de liberdade formulado por CHARLLES MENEZES CARDOSO.”.INT. DR(S). EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA , JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE , PAULO RENATO NUNES
SASSAKI
26) 9354-33.2013.8.06.0137/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: ANA ALICIA OLIVEIRA SILVA E ANA
SOPHIA OLIVEIRA SILVA REPRESENTADA MARCIA REGINA OLIVEIRA SILVA REQUERIDO.: SUELITON BORGES SOUZA.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente para tomar ciência de que o promovido não
foi localizado no endereço fornecido na inicial, bem como para, no prazo de dez dias, forneçer o novo endereço dele.”.INT. DR(S). PAULO RENATO NUNES SASSAKI
27) 9373-05.2014.8.06.0137/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: ALEXANDRA TARGINO DA SILVA INTERDITANDO.: MARIA
OSANA TARGINO VIANA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente para, no prazo de dez
dias, emendar a petição inicial: a). corrigundo o polo ativo da demanda, uma vez que a interditanda não pde requerer
contra si medida tão gravosa; e b). esclarecendo a razão para a ação não foi manejada pelo marido da interditanda (CPC
1.777 II), sob pena de indeferimento daquela peça, nos termos do parágrafo único do artigo 284, do Código de Processo
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