TJCE 24/09/2014 - Pág. 426 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1052
426
ação, no prazo da lei, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados por Município de Fortaleza-ce.
CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 09 de setembro de 2014.
Emilio de Medeiros Viana
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 60 DIAS)
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Requerente:
pjac
0871185-35.2014.8.06.0001
Usucapião
Usucapião Extraordinária
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida em que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA pretende
USUCAPIR dos imóveis: a) terreno e benfeitorias localizadas na Rua Gal. Clarindo de Queiroz com a Rua Teresa Cristina, s/n,
bairro: Centro, com área total de 10.955,83m2, conforme memorial descritivo de fls. 51 (processo Administrativo) e planta de
fls. 52 do (processo administrativo); e b) praça situada na Rua Gal. Clarindo de Queiroz (lei nº1671/60) lado impar, com formato
irregular, bairro: Centro, com área total de 9.274,11m2, conforme memorial descritivo de fls. 63 (processo Administrativo) e
planta de fls. 64 do (processo administrativo), ambos os quais fazem parte integrante dessa inicial. Em síntese, a área do
terreno, objeto dessa ação, é de 10.955,83m² e que SEJA(M) CITADO(S) RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS,
para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo da lei, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados por MUNICÍPIO DE FORTALEZA. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 12 de agosto de 2014.
Emilio de Medeiros Viana
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 60 DIAS)
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Requerente:
pjac
0871185-35.2014.8.06.0001
Usucapião
Usucapião Extraordinária
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida em que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA pretende
USUCAPIR dos imóveis: a) terreno e benfeitorias localizadas na Rua Gal. Clarindo de Queiroz com a Rua Teresa Cristina, s/n,
bairro: Centro, com área total de 10.955,83m2, conforme memorial descritivo de fls. 51 (processo Administrativo) e planta de
fls. 52 do (processo administrativo); e b) praça situada na Rua Gal. Clarindo de Queiroz (lei nº1671/60) lado impar, com formato
irregular, bairro: Centro, com área total de 9.274,11m2, conforme memorial descritivo de fls. 63 (processo Administrativo) e
planta de fls. 64 do (processo administrativo), ambos os quais fazem parte integrante dessa inicial. Em síntese, a área do
terreno, objeto dessa ação, é de 10.955,83m² e que SEJA(M) CITADO(S) RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS,
para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo da lei, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados por MUNICÍPIO DE FORTALEZA. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 12 de agosto de 2014.
Emilio de Medeiros Viana
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Requerente:
Requerido:
0144302-97.2011.8.06.0001
Reintegração / Manutenção de Posse
Posse
Município de Fortaleza
Maria Araci Ferreira de Castro
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) CITADO(S) MARIA ARACI FERREIRA
DE CASTRO, com endereço incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo da lei, sob pena de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados por Município de Fortaleza. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 11 de
setembro de 2014.
Roberto Viana Diniz de Freitas
Juiz de Direito
EDITAIS DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 60 DIAS)
Processo nº:
0871185-35.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º