TJCE 10/02/2014 - Pág. 501 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 903
501
FICANDO O EXMO. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE VOTO VENCIDO, TENDO VOTADO PELA IMPOSSIBILIDADE
EM APLICAR O DISPOSITIVO, EM VIRTUDE DE SER NORMA PENAL EM BRANCO. 63. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2763.2007.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA. IMPETRANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU,POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR EXTINTO O MANDADO
DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 64. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7-72.2007.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA. IMPETRANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. IMPETRADO: JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA
TURMA, DECIDIU,POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, DIANTE DA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. 65. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 730-28.2006.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA
COMARCA DE NOVO ORIENTE. IMPETRANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE NOVO ORIENTE. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU,POR
UNIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 66. RECURSO
INOMINADO Nº 109-83.2010.8.06.0175/1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA DE TRAIRI. RECORRENTE:
MERIDIANO FIDC MULTISEGMENTOS. RECORRIDO: VILMAR FIRMINO DO NASCIMENTO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU,POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO
RECURSO, FACE A SUA DESERÇÃO. 67. RECURSO INOMINADO Nº 1616-20.2010.8.06.0130/1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO
ESPÉCIAL DA COMARCA DE MUCAMBO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. RECORRIDOS:
MANOEL CIRIACO ROCHA/ IRENE RIBEIRO ROCHA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A
SEXTA TURMA, DECIDIU,POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO. 68. RECURSO INOMINADO Nº 177-67.2009.8.06.0175/1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA
COMARCA DE TRAIRI RECORRENTE: BANCO CARREFOUR S/A. RECORRIDO: ALRILANDIA IZIDORIO DE MOURA.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNIMIDADE DE VOTOS,
EM NÃO CONHECER DO RECURSO, FACE A SUA DESERÇÃO.69. RECURSO INOMINADO Nº 3-58.2009.8.06.0175/1.
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA DE TRAIRI RECORRENTE: BANCO DO BRASIL. RECORRIDO:
ISLÂNDIA FURTADO DE CASTRO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO. 70. RECURSO INOMINADO Nº 407-56.2009.8.06.0131/1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO
ESPÉCIAL DA COMARCA DE ALTO SANTO. RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS RECORRIDO: FRANCISCO JOATAN
CARDOSO ALVES. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, EM FACE DA DESERÇÃO, NOS TERMOS DO
VOTO. 71. RECURSO INOMINADO Nº 650-87.2008.8.06.0175/1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA DE
TRAIRI. RECORRENTE: MERIDIANO FID MULTISEGUIMENTOS RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DA SILVA.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNIMIDADE DE VOTOS,
EM NÃO CONHECER DO RECURSO, FACE SUA DESERÇÃO. 72. RECURSO INOMINADO Nº 6801-98.2010.8.06.0175/1.
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA DE TRAIRI. RECORRENTE: CRED 21 PARTICIPAÇÕES LTDA.
RECORRIDO: MARIA CLAUDIANE CASTRO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA
TURMA, DECIDIU, POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, EM FACE DA
DESERÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 73. RECURSO INOMINADO Nº 745-83.2009.8.06.0175/1.
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA DE TRAIRI. RECORRENTE: BANCO CARREFOUR S/A. RECORRIDO:
MARIA CARLIANE DA SILVA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU,
POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, FACE SUA DESERÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. 74. RECURSO INOMINADO Nº 7914-53.2011.8.06.0175/1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA
DE TRAIRI. RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S/A. RECORRIDO: ADAILTON ALVES GONDIM RELATORA: EXMA.
SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER
DO RECURSO, POSTO QUE DESERÇÃO. 75. RECURSO INOMINADO Nº 8012-38.2011.8.06.0175/1. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA DE TRAIRI. RECORRENTE: BANCO IBI S/A.- BANCO MÚLTIPLO. RECORRIDO: ANTONIA
CLÁUDIA JANUARIO CARNEIRO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU,
POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO. 76. RECURSO INOMINADO Nº 8185-28.2012.8.06.0175/1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA
COMARCA DE TRAIRI. RECORRENTE: BANCO ITAÚCARD. S/A. RECORRIDO: FRANCISCO WELLIGTON BARBOSA SOUTO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNIMIDADE DE VOTOS,
EM NÃO CONHECER DO RECURSO, FACE SUA DESERÇÃO. 77. RECURSO INOMINADO Nº 8269-63.2011.8.06.0175/1.
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA DE TRAIRI. RECORRENTE: BANCO SANTANDER. S/A. RECORRIDO:
NARDIER GONÇALVES VIANA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU,
POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO. 78. RECURSO INOMINADO Nº 835-78.2008.8.06.0126/1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA
COMARCA DE MOMBAÇA. RECORRENTE: JCF INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO: GENIVAL ALVES DE MOURA.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO. 79.
RECURSO INOMINADO Nº 971-43.2008.8.06.0169/1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPÉCIAL DA COMARCA DE TABULEIRO
DO NORTE. RECORRENTE: CDL FORTALEZA. RECORRIDO: ERISALDO DA SILVA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INOMINADO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA JUZÁ RELATORA. PROCESSOS ELETRÔNICOS:
01. RECURSO INOMINADO Nº 032.2009.908.764-8. PROCEDÊNCIA: 20ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: ADÃO LINHARES MUNIZ. RECORRIDO: ELENILSON OLIVEIRA
DA SILVA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA. 02. RECURSO INOMINADO Nº 032.2012.909.239-4. PROCEDÊNCIA: 20ª UNIDADE DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO. RECORRIDO: MARIA CLARA FREITAS DE ANDRADE. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE
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