TJCE 07/02/2014 - Pág. 152 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 902
152
032.2008.923.359-0. PROCEDÊNCIA: 20ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
FORTALEZA. RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS TELES BARROS. RECORRIDO: FEDERAL DE SEGUROS S.A.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 35. RECURSO INOMINADO Nº
040.2011.930.420-8. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL. RECORRENTE:
MARLENE FERNANDES RODRIGUES. RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 36. RECURSO INOMINADO Nº
040.2011.932.739-9. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL. RECORRENTE:
WELLINGTON SOUSA MESQUITA. RECORRIDO: ITAU SEGUROS S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE
GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 37. RECURSO INOMINADO Nº 045.2011.941.308-1. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA. RECORRENTE: JOÃO PAULO
RODRIGUES SILVA. RECORRIDO: SEGURADORA BRADESCO AUTO/RE. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE
GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 38. RECURSO INOMINADO Nº 047.2012.918.071-8. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: LUCINEIDE DE SOUSA LIMA.
RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 39. RECURSO INOMINADO Nº 047.2012.918.647-5. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: MARIA ROSILENE BARROS DA
SILVA. RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 40. RECURSO INOMINADO Nº 047.2012.921.404-6. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: DAVID RAMON SILVEIRA ARAGÃO.
RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 41. RECURSO INOMINADO Nº 047.2012.924.819-2. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: CLEIANE RODRIGUES DE PAIVA
LIMA. RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 42. RECURSO INOMINADO Nº 047.2012.925.160-0. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: ANA MARIA DE SOUZA MELO.
RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 43. RECURSO INOMINADO Nº 047.2012.927.468-5. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: MARIA IRENE VIEIRA DE AZEVEDO.
RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 44. RECURSO INOMINADO Nº 047.2012.928.524-4. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ NEPOMUCENO DO
NASCIMENTO. RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA.
JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 45. RECURSO INOMINADO Nº 048.2011.931.912-6.
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TAUÁ. RECORRENTE: LUIS ALVES PEDROSA
NETO. RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 46. RECURSO INOMINADO Nº 048.2011.941.102-2. PROCEDÊNCIA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TAUÁ. RECORRENTE: CÉLIA MARIA DE LIMA. RECORRIDO: CIA
EXCELSIOR DE SEGUROS LTDA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
47. RECURSO INOMINADO Nº 033.2009.917.766-0. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE ITAPIPOCA. RECORRENTE: FRANCISCA ELONISA ANTERO DE SOUSA. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL. RELATORA:
EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 48.
RECURSO INOMINADO Nº 034.2010.912.648-1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
MARACANAÚ. RECORRENTE: CARLOS RENATO ALVES DA SILVA. RECORRIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 49. RECURSO INOMINADO Nº
032.2010.905.408-3. PROCEDÊNCIA: 5º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
FORTALEZA. RECORRENTE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA-MAXXI MARAPONGA. RECORRIDO: JOSÉ
CIRIACO DE CARVALHO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 50. RECURSO
INOMINADO Nº 032.2011.904.875-2. PROCEDÊNCIA: 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE FORTALEZA. RECORRENTE: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO. RECORRIDO: FRANCISCO FELIPE GOMES
BRITO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. CUSTAS PAGAS, HONORÁRIOS
QUE ARBITRO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 51. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
032.2009.904.008-4 PROCEDÊNCIA: 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
FORTALEZA. EMBARGANTE: ESTEVÂO LUIZ DE ARAÚJO. EMBARGADO: OI PAGGO. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 52.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 040.2008.923.196-9 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE SOBRAL. EMBARGANTE: EXPRESSO IPU BRASÍLIA S/A. EMBARGADO: JOSÉ HALLYSON AGUIAR SILVA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º