TJCE 19/11/2013 - Pág. 304 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 848
304
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA BRANCA (FACA) - ART. 19 DA LCP - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
- ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
39575-06.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : ANDERSON TAVARES DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA BRANCA (FACA) - ART. 19 DA LCP - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
- ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
40169-20.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : OSVALDO LOPES DE PAIVA
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA BRANCA (FACA) - ART. 19 DA LCP - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
- ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
40481-30.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : PEDRO HENRIQUE MARTINS DO NASCIMENTO
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA BRANCA (FACA) - ART. 19 DA LCP - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
- ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
40514-20.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO GERLANDIO GREGORIO
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA BRANCA (FACA) - ART. 19 DA LCP - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
- ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
41169-26.2011.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : MARIO CESAR MENDES DAS CHAGAS
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA BRANCA (FACA) - ART. 19 DA LCP - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
- ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
43634-71.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA BRANCA (FACA) - ART. 19 DA LCP - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
- ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º