TJCE 25/10/2013 - Pág. 97 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 833
97
Paciente: Jorge Luís da Silva Almeida.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0029352-10.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Antônio Vilamar Ferreira do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0003409-88.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo.
Paciente: Rafaella Rodrigues Coelho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0029627-56.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios.
Paciente: Lucas Nobre Diniz.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0003357-92.2013.8.06.0000 DE URUBURETAMA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Francisco Cláudio Freitas Barroso.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0029634-48.2013.8.06.0000 DE PACAJUS.
Impetrante: Adv. Tarciano dos Anjos Oliveira.
Paciente: Ismael de Sousa Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0029529-71.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão.
Paciente: Jonhatan Oliveira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0003223-65.2013.8.06.0000 DE PARACURU.
Impetrante: Adva. Josely Leite Lima.
Paciente: Samantha Silva de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegar-lhe provvimento
na extensão conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0029314-95.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Fábio Rodrigues Sobral.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0131037-94.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Mauro Junior Rios.
Paciente: Israel Santos Bezerra.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0029465-61.2013.8.06.0000 DE ARACOIABA.
Impetrante: Adv. André Felipe Cordeiro Braga.
Paciente: Luiz Henrique Guedes Falcão de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegar-lhe provimento na
extensão conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0003496-44.2013.8.06.0000 DE PARAIPABA.
Impetrante: Adv. Bruno Queiroz Oliveira.
Paciente: Henry Rietra Romero.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
“Após o voto do Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite pela denegação da ordem impetrada, o Exmo. Sr. Des. Francisco
Gomes de Moura pediu vista dos autos para melhor exame da matéria. Adiado o julgamento.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0030014-71.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Impetrante: Adv. Mauro Junior Rios.
Paciente: Eduardo Maia Moreira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
“Após o voto do Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite pelo não conhecimento do pedido, o Exmo. Sr. Des. Haroldo
Correia de Oliveira Máximo pediu vista antecipada dos autos para melhor exame da matéria. Adiado o julgamento.”
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0003381-23.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º