TJCE 04/10/2013 - Pág. 332 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 818
332
aumento ou diminuição a considerar. Condeno-o ainda ao pagamento individual de 10 (dez) dias multas, fixados unitariamente
no mínimo legal. Paracuru, 10 de maio de 2012 Assina: Rejane Eire Fernandes Alves”. O acusado NEURIROBSON BARBOSA
DE SOUSA , também deverá constituir novo defensor ante a renúncia de fls. 148/149 em prazo não superior a 10(dez) dias, sob
pena de nomeação por este juízo. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Paracuru-Ce., aos 10 de Setembro de 2013. Eu, Denilson da Nóbrega Silveira, Diretor de Secretaria, subscrevo.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PARACURU
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL
Prazo: 15 dias
O Dr. Edison Ponte Bandeira de Melo MM. Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela Comarca de Paracuru, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de Citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente
desta Secretaria, foi denunciado pelo representante do Ministério Público desta Comarca de Paracuru, o acusado conhecido
como CARLOS ANDRÉ LOPES MARTINS, brasileiro, convivente, servente, natural de Fortaleza/CE, filho de Elza Lopes
Martins, residente e domiciliado na Vila da Prefeitura, Paracuru/CE, como incurso na sanção do art. 147 do CP, o qual encontrase em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15(quinze)
dias, pelo que fica o denunciado CARLOS ANDRÉ LOPES MARTINS, citado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias nos autos da Ação Criminal, Processo nº. 5015-90.2011.8.06.0140, que a Justiça Pública desta Comarca
move contra o acusado supramencionado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paracuru-CE, aos 09 de Setembro de
2013 . Eu, Denilson da Nóbrega Silveira, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Edison Ponte Bandeira de Melo
Juiz de Direito – Respondendo
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PARACURU
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL
Prazo: 15 dias
O Dr. Edison Ponte Bandeira de Melo MM. Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela Comarca de Paracuru, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de Citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente
desta Secretaria, foi denunciado pelo representante do Ministério Público desta Comarca de Paracuru, o acusado conhecido
como HELENO SILVA DE QUEIROZ, Vulgo “Camaleão/tatuado”, brasileiro, natural de Juazeiro do Norte-CE, nascido em
03/04/1984, filho de Carlos Alberto Silva de Queiroz e de Maria Margarida Silva de Queiroz, solteiro, borracheiro, residente no
bairro Carrasco, próximo ao matadouro, ponto de reciclagem de lixo, Paracuru/CE, como incurso na sanção do art. 129 do CPB
C/C art. 7º e 41 da Lei 11.340/06, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital com o prazo de 15(quinze) dias, pelo que fica o denunciado HELENO SILVA DE QUEIROZ, Vulgo “Camaleão/
tatuado” , citado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos autos da Ação Criminal,
Processo nº. 4902-39.2011.8.06.0140/0, que a Justiça Pública desta Comarca move contra o acusado supramencionado. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Paracuru-CE, aos 10 de Setembro de 2013 . Eu, Denilson da Nóbrega Silveira, Diretor
de Secretaria, subscrevo.
Edison Ponte Bandeira de Melo
Juiz de Direito – Respondendo
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PARACURU
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL
Prazo: 15 dias
O Dr. Edison Ponte Bandeira de Melo MM. Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela Comarca de Paracuru, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de Citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente
desta Secretaria, foi denunciado pelo representante do Ministério Público desta Comarca de Paracuru, o acusado conhecido
como JOSÉ VALTER DA SILVA SOARES, VULGO “GAMBIARRA”, brasileiro, natural de Caucaia-CE, nascido em 21/04/1970,
filho de José Valderi Alvino e de Antônia Gomes da Silva, residente na rua Gumercindo Aguiar Juvêncio, nº 13, Carlotas,
Portelinha, nesta cidade, como incurso na sanção do art. 157, par. 2º, inciso II e par. 3º do Código Penal, o qual encontra-se em
lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15(quinze) dias, pelo
que fica o denunciado JOSÉ VALTER DA SILVA SOARES, Vulgo “GAMBIARRA” , citado para oferecer resposta à acusação,
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