TJCE 03/05/2013 - Pág. 76 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano III - Edição 712
76
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 23/2007-CNMP, que regulamenta o Inquérito Civil Público no âmbito do
Ministério Público Brasileiro;
CONSIDERANDO a impossibilidade dar prosseguimento ao Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus (objeto:
visando investigar as irregularidades e o desvio de recursos públicos praticados no exercício de 2011, de responsabilidade
do então Prefeito Prefeito Municipal PEDRO JOSÉ PHILOMENO GOMES FIGUEIREDO), sem desmembrá-los em outros
procedimentos para apurar questões específicas;
CONSIDERANDO que, segundo os dados coletados no ICP nº 36/2012, foram constadas Irregularidades na aplicação
do FUNDEB, no exercício de 2011: a) transferências e pagamentos indevidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Básico – FUNDEB; e b) ausência de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do
profissional de magistério.
DECIDE determinar o desmembramento do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus e determinar a reinstauração
do presente INQUÉRITO CIVL PÚBLICO, a ser redenominado Inquérito Civil Público nº 036-A/2012-2ª PJ/Pacajus, visando
averiguar Irregularidades na aplicação do FUNDEB pela Prefeitura Municipal de Pacajus, no exercício de 2011;
Nomeia-se o técnico ministerial das Promotorias de Justiça de Pacajus, Secretário-Escrevente, formalizando e encargo por
Termo de Compromisso nos autos.
DETERMINO a autuação dos autos acima descritos, incluindo-se no Cadastro Eletrônico da 2ª Promotoria de Justiça de
Pacajus, e da presente portaria, adotando o novo padrão de capa adotado pelo Ministério Público Estadual, e as seguintes
providências:
1) PROVIDENCIE-SE a digitalização integral do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus, de todos os volumes de
Autos Principais (Volume I e II) e de Anexos (Anexo I – Relatório Final de Auditoria do Município de Pacajus; Anexo II - Relatório
de Auditoria da Câmara Municipal de Pacajus; e Anexo III - Relatório de Auditoria TCM/CE) e a juntada nos presentes autos dos
arquivos digitais em CD-R.
2) Após a providência anterior, sejam arquivados os autos do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus, em local
próprio, para servir de cópia de segurança, realizando também o backup dos arquivos digitalizados;
3) JUNTE-SE aos presentes autos o termo de audiência original, documentos e CD-R de fls. 283/285;
4) JUNTE-SE aos presentes autos, através de CD-R, todos os arquivos digitais disponíveis no site do TCM/CE relativos
aos seguintes: Processos nºs 8218/10 (Prestação de Contas de Gestão de Governo – Pacajus – exercício 2009), 5692/11
(Prestação de Contas de Gestão de Governo – Pacajus – exercício 2010), 25558/12 (Provocação). Obs1. Pesquisar no site do
TCM/CE (http://www.tcm.ce.gov.br/site/index.php), link “Consultas” - “Localização de Processos” - “Sei o Número do Processo”,
seguindo-se as instruções. Salvar o Conteúdo Digital em pastas próprios por Processo;
5) EXPEÇA-SE ofício ao Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, solicitando-lhe que envie os
arquivos digitalizados, em CD-R, dos relatórios técnicos do Processo nº 7387/12 (Prestação de Contas de Gestão de Governo –
Pacajus – exercício 2011), cujo acesso ao conteúdo digital ainda não está disponível;
6) Envie-se comunicação a Procuradora-Geral de Justiça, através do ProtocoloWeb (anexar arquivo .doc), solicitando a
publicação desta portaria no Diário Oficial da Justiça;
7) Envie-se comunicação ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público, através do ProtocoloWeb (anexar arquivo
.pdf), comunicando-lhe da instauração do presente procedimento.
Cumpridas as diligências, tornem para ulteriores deliberações.
Pacajus, 1º de abril de 2013.
Ythalo Frota Loureiro
2º. Promotor de Justiça de Pacajus
PORTARIA N.º 043/2013-2ª PJ/PACAJUS
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 036/2012-B-2ª PJ/PACAJUS
O representante do Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais constitucionais e legais de tutela dos
interesses públicos, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 23/2007-CNMP, que regulamenta o Inquérito Civil Público no âmbito do
Ministério Público Brasileiro;
CONSIDERANDO a impossibilidade dar prosseguimento ao Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus (objeto:
visando investigar as irregularidades e o desvio de recursos públicos praticados no exercício de 2011, de responsabilidade
do então Prefeito Prefeito Municipal PEDRO JOSÉ PHILOMENO GOMES FIGUEIREDO), sem desmembrá-los em outros
procedimentos para apurar questões específicas;
CONSIDERANDO que, segundo os dados coletados no ICP nº 36/2012, foram constados o Endividamento excessivo
e a contratação excessiva de servidores públicos em regime de contratação temporária pela Prefeitura Municipal de
Pacajus, no exercício de 2011: a) endividamento em valores expressivos de restos a pagar não processados e de consignações;
e b) contração excessiva de servidores públicos em regime de contratação temporária;
DECIDE determinar o desmembramento do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus e determinar a reinstauração
do presente INQUÉRITO CIVL PÚBLICO, a ser redenominado Inquérito Civil Público nº 036-B/2012-2ª PJ/Pacajus, visando
averiguar o Endividamento excessivo e a contratação excessiva de servidores públicos em regime de contratação
temporária pela Prefeitura Municipal de Pacajus, no exercício de 2011.
Nomeia-se o técnico ministerial das Promotorias de Justiça de Pacajus, Secretário-Escrevente, formalizando e encargo por
Termo de Compromisso nos autos.
DETERMINO a autuação dos autos acima descritos, incluindo-se no Cadastro Eletrônico da 2ª Promotoria de Justiça de
Pacajus, e da presente portaria, adotando o novo padrão de capa adotado pelo Ministério Público Estadual, e as seguintes
providências:
1) PROVIDENCIE-SE a digitalização integral do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus, de todos os volumes de
Autos Principais (Volume I e II) e de Anexos (Anexo I – Relatório Final de Auditoria do Município de Pacajus; Anexo II - Relatório
de Auditoria da Câmara Municipal de Pacajus; e Anexo III - Relatório de Auditoria TCM/CE) e a juntada nos presentes autos dos
arquivos digitais em CD-R.
2) Após a providência anterior, sejam arquivados os autos do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus, em local
próprio, para servir de cópia de segurança, realizando também o backup dos arquivos digitalizados;
3) IMPRIMA-SE informações do site Transparência do TCM/CE (http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/), relativo às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º