TJCE 10/12/2012 - Pág. 409 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012
OAB
CE/7370
Seq.
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Caderno 2: Judiciário
OAB
Fortaleza, Ano III - Edição 619
409
Seq.
1) 5733-29.2012.8.06.0051/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: ANTONIA OLIVEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO.: ERILSON OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERENTE.: LUIS RODRIGUES DOS SANTOS .”SENTENÇA - (...)
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA O FIM DE AUTORIZAR A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE
ALVARÁ JUDICIAL, PERMITINDO AOS PROMOVENTES ANTONIA OLIVEIRA DOS SANTOS E LUIS RODRIGUES DOS
SANTOS, RECEBER JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A QUANTIA ALI DEPOSITADA, REFERENTE AO FGTS DE
ERILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 060.151.533-18. POR CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. DESDE LOGO NOMEIO OS REQUERENTES
COMO DEPOSITÁRIOS FIÉIS DO NUMERÁRIO A SER LEVANTADO E COM A EXPRESSA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS, QUANDO INSTADOS PARA TANTO, APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 919, DO CPC. SEM CUSTAS,
POIS A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE,
POIS, O COMPETENTE ALVARÁ E DEMAIS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. SEM HONORÁRIOS.”- INT. DR(S). CLAUDIA TAJRA ASSEF .
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO Nº 6229-92.2011.8.06.0051
AÇÃO: ALIMENTOS
O Doutor HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem, Estado do
Ceará, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita perante este juízo os termos
de uma AÇÃO DE ALIMENTOS, processo de n.º 6229-92.2011.8.06.0051, movida por WESLY BERG DA SILVA FIRMINO,
menor, representado por sua genitora, a Sra. ANA CAROLINA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, tendo como último
endereço a Rua Cabo Antonio Lopes de Freitas, nº 270, Ponte Nova, Boa Viagem/CE, em desfavor de ROBERTO FIRMINO DA
SILVA, residente na Comarca de Orós/CE. E não sendo possível intimar a representante do autor, como certificado no autos,
mandou o MM. Juiz expedir este edital, que será publicado uma vez no Diário da Justiça e afixado no local de costume, pelo
qual fica o autor supra mencionado, devidamente intimado da parte dispositiva da sentença de fls. 24 dos autos, assim descrita:
“(...) Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido manejado na ação de alimentos, fixando pensão alimentícia mensal
no valor correspondente a 20% do salário mínimo, correspondente a R$ 109,00, cujo valor deverá ser depositado em conta
da representante legal das menores, (•c) até o dia 10 de cada mês. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil. Os alimentos são devidos desde a data da citação. Em razão
da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus advogados, sendo as custas processuais rateadas
entre as partes. Fica suspensa a execução por gozar a requerente do benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado
da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicada em audiência. Registre-se e intimem-se.”.
CUMPRA-SE, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Viagem, aos 27 de novembro de 2012. Eu, Josimar
Carneiro Soares, Servidor Municipal à disposição, o digitei e eu, _______, Vanderli Rodrigues Lima, Diretora de Secretaria, o
conferi e subscrevi.
HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO
JUIZ DE DIREITO- RESPONDENDO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO – 30 DIAS
(Dá-se a gratuidade da Justiça conforme fls. 23 dos autos)
O Doutor HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO, Juiz de Direito respondendo pela Secretaria da 1ª Vara da Comarca
de Boa Viagem, Estado do Ceará, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita perante este juízo os termos
de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, processo de n.º 4312-72.2010.8.06.0051, movida por MARIA ALVES DA SILVA, objetivando
que lhe seja declarado o domínio do seguinte imóvel: um imóvel de terra rural na localidade de Camará dos Pereiras, Distrito de
Águas, município de Boa Viagem/CE, com área superficial de 1.432.000,00m² (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil metros
quadrados), ou seja: 143.2000ha., sendo seu perímetro de 8.289,00m de propriedade do Sr. José Martins da Silva (falecido), e
sua esposa Maria Alves da Silva, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com terras de Valdecir Pereira Sampaio, Antonio
Araújo Lobo Filho, Nonato José Ribeiro e com espólio de Manoel Pereira de Paulo; AO NASCENTE: com terras de Francisco
Soares Borges; AO SUL: com terras do espólio de Manoel Venâncio de Sousa, e, ao AO POENTE: com o assentamento Boa
Vista. Razão porque, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital de citação, pelo qual ficam CITADOS para os termos desta
ação, os eventuais interessados, por estarem em lugar incerto e não sabido, que será publicado uma vez no Diário da Justiça
e afixado no local de costume, bem como para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
vencimento do presente edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na
inicial. Cumpra-se, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Viagem, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do
ano dois mil e doze (2012). Eu, Josimar Carneiro Soares, servidor municipal à disposição, o digitei, e Eu,_________,Vanderli
Rodrigues Lima, (Diretora de Secretaria) o conferi e subscrevi.
HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO
Juiz de Direito - Respondendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º