TJCE 25/10/2012 - Pág. 401 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 590
401
TURMAS RECURSAIS DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SEXTA TURMA RECURSAL
Número do Acórdão: 29 - Ano: 2012
11392-27.2011.8.06.0092/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : FRANCISCO VALDELI CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 20795 - CE ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO
Recorrido : SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA
Relator(a).: SILVIA SOARES DE SA NOBREGA
Acordam: Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para negar-lhe provimento.
Ementa: CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL.
POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA TABELA INSTITUÍDA PELO CNSP. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/2009.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERIORIZADO NA SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1186-10.2009.8.06.0096/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : RAIMUNDO RODRIGUES LIMA
Rep. Jurídico : 7519 - CE JOSE GOMES SOARES
Recorrido : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Rep. Jurídico : 21154 - CE EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO
Relator(a).: SILVIA SOARES DE SA NOBREGA
Acordam: Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para negar-lhe provimento.
Ementa: CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL.
POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA TABELA INSTITUÍDA PELO CNSP. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/2009.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERIORIZADO NA SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
145-43.2010.8.06.0170/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : MARIA DE LOURDES SOUSA
Rep. Jurídico : 20795 - CE ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO
Recorrido : SEGURADORA CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S.A
Rep. Jurídico : 20873 - CE SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE
Relator(a).: SILVIA SOARES DE SA NOBREGA
Acordam: Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para negar-lhe provimento.
Ementa: CIVIL.SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL.
POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA TABELA INSTITUÍDA PELO CNSP. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/2009.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERIORIZADO NA SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1704-26.2009.8.06.0055/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : ADRIANO JOSE MOURA SILVA
Rep. Jurídico : 17693 - CE FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO
Recorrente : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A
Rep. Jurídico : 21154 - CE EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO
Relator(a).: SILVIA SOARES DE SA NOBREGA
Acordam: Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para dar-lhe provimento.
Ementa: EMENTA: CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA TABELA INSTITUÍDA PELO CNSP. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
Nº 11.945/2009. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERIORIZADO NA SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
180-15.2000.8.06.0150/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : MARIA VERÔNIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14511 - CE JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO
Recorrido : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA
Relator(a).: SILVIA SOARES DE SA NOBREGA
Acordam: Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para negar-lhe provimento.
Ementa: CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL.
POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA TABELA INSTITUÍDA PELO CNSP. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/2009.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERIORIZADO NA SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
20-56.2008.8.06.0005/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
Rep. Jurídico : 20873 - CE SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
Recorrido : MARIA IRENE DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 21641 - CE MARILIA COUTINHO SARAIVA
Relator(a).: SILVIA SOARES DE SA NOBREGA
Acordam: Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
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