TJCE 03/09/2012 - Pág. 424 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 554
424
ISABEL CABRAL DE AZEVEDO, foi decretada a interdição de LUCIANO DOS SANTOS DE SOUZA, por ser o(a) mesmo(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em virtude da anomalia psíquica de que padece (CID 10/F
29), atestado por perícia médica, e nomeado(a) como seu curador(a) o(a) requerente, que exercerá o munus sem restrições. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou a MMª. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Itarema, Estado do
Ceará, aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, Maria Mirles Sant’Anna Teixeira,
Servidora Pública, o digitei, e eu, Maria Laís de Oliveira, Diretora de Secretaria-Respondendo, o subscrevi.
FABRICIA FERREIRA DE FREITAS
Juíza de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAREMA
SECRETARIA DA ÚNICA VARA
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
(JUSTIÇA GRATUITA)
O Doutor FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE - Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária, Respondendo por esta
Comarca de Itarema, no uso de suas atribuições legais, etc. .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria de Vara
Única desta comarca, em todos os seus termos, o Processo Cível n.º 205-59.2006.8.06.0104/0 - Ação de Interdição, requerida
por MARIA ISIFINA DE BARROS, brasileira, solteira, atualmente em local incerto e não sabido, FICANDO pelo presente edital
INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a certidão de óbito da interditanda MARIA NELMA DE
BARROS para fins de extinção do processo. “Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho de fl. 11v”. Dado e passado
nesta Comarca de Itarema, Estado do Ceará, aos oito (08) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012). Eu, Maria
Laís de Oliveira, TJ, o digitei, e eu, Gisete Braga de Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária
Respondendo por esta Comarca de Itarema
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAREMA
SECRETARIA DA ÚNICA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
(JUSTIÇA GRATUITA)
O Doutor FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE - Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária, Respondendo por esta
Comarca de Itarema, no uso de suas atribuições legais, etc. .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria de Vara
Única desta comarca, em todos os seus termos, o Processo Cível n.º 646-69.2008.8.06.0104/0 - Ação de Interdição, requerida
por MARIA JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA, foi decretada a interdição de ADRIANA RODRIGUES DE ALMEIDA, por ser
o(a) mesmo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em virtude da anomalia psíquica de que
padece (CID 10/ F72), atestado por perícia médica, e nomeado(a) como seu curador(a) o(a) requerente, que exercerá o munus
sem restrições. E para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou a MMª. Juíza que se expedisse o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. “Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme
despacho de fl. 15”. Dado e passado nesta Comarca de Itarema, Estado do Ceará, aos doze (12) dias do mês de junho do ano
de dois mil e doze (2012). Eu, Maria Laís de Oliveira, TJ, o digitei, e eu, Gisete Braga de Oliveira, Diretora de Secretaria, o
subscrevi.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária
Respondendo por esta Comarca de Itarema
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAREMA
SECRETARIA DA ÚNICA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
(JUSTIÇA GRATUITA)
O Doutor FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE - Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária, Respondendo por esta
Comarca de Itarema, no uso de suas atribuições legais, etc. .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria de Vara Única
desta comarca, em todos os seus termos, o Processo Cível n.º 3549-72.2011.8.06.0104/0 - Ação de Interdição, requerida por
LUCILENE SALES DA COSTA, foi decretada a interdição de JOSÉ MARCÍLIO SALES DA COSTA, por ser o(a) mesmo(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em virtude da anomalia psíquica de que padece (CID 10/
F.20), atestado por perícia médica, e nomeado(a) como seu curador(a) o(a) requerente, que exercerá o munus sem restrições. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou a MMª. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º