TJCE 22/06/2012 - Pág. 500 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 504
500
Comarca de Itarema, no uso de suas atribuições legais, etc. .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria de Vara
Única desta comarca, em todos os seus termos, o Processo Cível n.º 205-59.2006.8.06.0104/0 - Ação de Interdição, requerida
por MARIA ISIFINA DE BARROS, brasileira, solteira, atualmente em local incerto e não sabido, FICANDO pelo presente edital
INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a certidão de óbito da interditanda MARIA NELMA DE
BARROS para fins de extinção do processo. “Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho de fl. 11v”. Dado e passado
nesta Comarca de Itarema, Estado do Ceará, aos oito (08) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012). Eu, Maria
Laís de Oliveira, TJ, o digitei, e eu, Gisete Braga de Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária
Respondendo por esta Comarca de Itarema
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAREMA
SECRETARIA DA ÚNICA VARA
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
(JUSTIÇA GRATUITA)
O Doutor FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE - Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária, Respondendo por esta
Comarca de Itarema, no uso de suas atribuições legais, etc. .
FAZ SABER a a quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo acima mencionado virem, ou dele tiverem
conhecimento, que tramita neste juízo e secretaria de vara única, em todos os seus termos, os autos do processo cível n.º 400874.2011.8.06.0104/0 – Ação de Execução Fiscal, ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra JOSÉ ARMANDO DE
BARROS,inscrito no CPF sob o n.º 808.120.743-00, atualmente em local incerto e não sabido, razão pela qual mandei expedir o
presente edital, pelo qual fica o mesmo CITADOpara, voluntariamente e dentro do prazo de 05 (cinco) dias, cumprir, pagando
a prestação representada pela(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa de n.ºs 30611005108-23/30611005112-00, da série DO/2011,
no montante de R$ 10.007,28 (dez mil e sete reais e vinte e oito centavos – fls. 03/04), acrescida de juros, multa de mora e
encargos indicados na própria certidão ou garantir a execução. , faz saber que este Juízo tem sua sede na avenida Rios, 440 Centro. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª (segunda) via fica afixada no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Itarema, Estado do Ceará, aos oito (08) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012). Eu,
Maria Laís de Oliveira, TJ, o digitei, e eu, Gisete Braga de Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária
Respondendo por esta Comarca de Itarema
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ITAREMA
SECRETARIA DA ÚNICA VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE - Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária, Respondendo por esta
Comarca de Itarema, no uso de suas atribuições legais, etc. .
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo acima mencionado virem, ou dele tiverem
conhecimento, que tramita neste Juízo e Secretaria de Vara Única, em todos os seus termos, os autos da Ação Penal Pública n.º
2410-71.2000.8.06.0104/0 – Artigo 121, § 2º, inciso I e II, do Código Penal Brasileiro, proposta pelo Ministério Público Estadual
desta Comarca em desfavor do réu FRANCISCO EDIVALCI DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de Manoel Cândido dos
Santos e de Raimunda Martins dos Santos, encontrando-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido.E como não foi possível
intimá-lo pessoalmente, mandei expedir o presente Edital, pelo qual fica o ACUSADOacima nominado INTIMADOda parte
dispositiva da Sentença Condenatória prolatada nos autos da Ação Penal supra, a seguir transcrita: “... Considerando esta
soberana decisão, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar o réu FRANCISCO EDIVALCI
DOS SANTOS, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo art. 121, § 2º, II e III do CPB...”.E para
que chegue ao conhecimento dos interessados mandou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Comarca de Itarema, Estado do Ceará, aos
oito (08) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012). Eu, Maria Laís de Oliveira, TJ, o digitei, e eu, Gisete Braga de
Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária Respondendo por esta Comarca de Itarema
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAREMA
SECRETARIA DA ÚNICA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º