TJCE 15/06/2012 - Pág. 93 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 499
93
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo, dando-lhe parcial provimento e, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto do
relator”.
61- APELAÇÃO CRIME Nº 367-66.2009.8.06.0066/2 DE CEDRO.
Apelante: José Pereira de Alencar.
Apelados: A Justiça Pública e Francisco Marcelo Duarte de Lima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
62- APELAÇÃO CRIME Nº 57-54.2009.8.06.0068/1 DE CHOROZINHO.
Apelante: Alexandre Mendes dos Santos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo-se o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do relator”.
63- APELAÇÃO CRIME Nº 1243-59.2005.8.06.0034/1 DE AQUIRAZ.
Apelante: O Representante do Ministério Público.
Apelado: Vairton Luís Façanha da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo-se o veredicto absolutório proferido pelo Tribunal do Júri, nos
termos do voto do relator”.
64- APELAÇÃO CRIME Nº 376-17.2007.8.06.0060/1 DE CARIÚS.
Apelante: Joaquim Brandão Neto.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo-se o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do relator”.
65- APELAÇÃO CRIME Nº 40201-46.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelantes: Paulo Sérgio da Silva Barroso e André Luiz Fernandes de Sousa.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo-se o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do relator”.
66- APELAÇÃO CRIME Nº 40206-68.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: O Representante do Ministério Público.
Apelado: João Batista Serafim de Souza.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo-se o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto
do relator”.
67- APELAÇÃO CRIME Nº 40712-44.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelantes: Francisco Feitosa Batista e Ivo Ferreira dos Santos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo-se o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do relator”.
68- APELAÇÃO CRIME Nº 472-08.2002.8.06.0060/1 DE CARIÚS.
Apelante: Valdemar Antunes Brandão Filho.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo-se o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do relator”.
69- APELAÇÃO CRIME Nº 517-86.2008.8.06.0129/1 DE MORRINHOS.
Apelante: José Mairton Gomes.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo-se o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do relator”.
70- APELAÇÃO CRIME Nº 58591-30.2011.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Vandey de Oliveira Matos.
Apelada: A Justiça Pública.
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