TJCE 28/11/2011 - Pág. 33 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 363
33
Rep. Jurídico : 3796 - CE GERARDO COELHO FILHO
Rep. Jurídico : 9563 - CE VIRGINIA KELLY EUFRASIO DA SILVA
Rep. Jurídico : 11331 - CE RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO
Rep. Jurídico : 16285 - CE CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO
Rep. Jurídico : 20301 - CE RODRIGO MESQUITA ARAUJO
Rep. Jurídico : 23075 - CE RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 20968 - CE HILTON DO COUTO COHEN
Rep. Jurídico : 21041 - CE BRUNO QUEIROZ RABELO
Rep. Jurídico : 19496 - CE TÂNIA MARA FREITAS MAMEDE
Apelante : IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
Rep. Jurídico : 1301 - CE WAGNER BARREIRA FILHO
Rep. Jurídico : 17352 - CE RAIMILAN SENETERRI DA SILVA RODRIGUES
Apelado : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A
Rep. Jurídico : 7398 - CE MARIO CELIO SALES ARAGAO
Rep. Jurídico : 22136 - CE SILVIO GARCIA FERNANDES DE ALMEIDA
Apelado : MARIA IRACEMA VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 9125 - CE PAULO CESAR MAIA COSTA
Apelado : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Rep. Jurídico : 14439 - CE SHEILA DANTAS BANDEIRA DE MELO
Rep. Jurídico : 3796 - CE GERARDO COELHO FILHO
Rep. Jurídico : 9563 - CE VIRGINIA KELLY EUFRASIO DA SILVA
Rep. Jurídico : 11331 - CE RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO
Rep. Jurídico : 16285 - CE CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO
Rep. Jurídico : 20301 - CE RODRIGO MESQUITA ARAUJO
Rep. Jurídico : 23075 - CE RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 20968 - CE HILTON DO COUTO COHEN
Rep. Jurídico : 21041 - CE BRUNO QUEIROZ RABELO
Rep. Jurídico : 19496 - CE TÂNIA MARA FREITAS MAMEDE
Apelado : IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
Rep. Jurídico : 1301 - CE WAGNER BARREIRA FILHO
Rep. Jurídico : 17352 - CE RAIMILAN SENETERRI DA SILVA RODRIGUES
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: Decisão
Face ao exposto, impende obliterar a condenação imposta e reformar integralmente a sentença adversada, invertendo o
ônus sucumbenciais, ficando suspensa a cobrança nos termos do art. 12 da lei n. 1.060/1950.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de novembro de 2011.
Desembargadora VERA LÚCIA CORREIA LIMA
RELATORA (art. 33, I, RITJCE)
Número do Despacho 452 - Ano: 2011
13303-64.2008.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 8502 - CE ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 17360 - CE GEORGE PONTE PEREIRA
Impetrado : ### Segredo de Justiça ###
Litisconsorte passivo : ### Segredo de Justiça ###
Litisconsorte passivo : ### Segredo de Justiça ###
Litisconsorte passivo : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 15120 - CE DUILIO LIMA ROCHA
Litisconsorte passivo : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 14451 - CE MARCIO REGIS ARAGAO NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 15263 - CE EDVAR DUTRA CALDAS FILHO
Rep. Jurídico : 15786 - CE ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR
Litisconsorte passivo : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 14133 - CE DAVID BRAGA WANDERLEY
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: Diante do exposto, com fulcro no Art. 33, XVIIdo Regimento Interno desta Corte, determino a extinção deste
mandado de segurança, sem resolução do mérito, em razão da sua PERDA DE OBJETO, destarte, julgando-o PREJUDICADO,
tudo com base no art. 267, inciso VI do CPC.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de novembro de 2011.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Relatora
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0007040-11.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Fortaleza - Impetrante: Almir Vicente Sampaio - Impetrado: Juiz
de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de mandado de
segurança impetrado por Almir Vicente Sampaio, em que alega ter sofrido ato judicial tido como ilegal e abusivo, portanto
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