TJCE 12/08/2011 - Pág. 55 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 293
55
Rep. Jurídico : 9399 - SC CLAITON LUIS BORK
ESTAGIÁRIO - RACHEL FREIRE MEMÓRIA
Apelado : BANCO BRADESCO S/A
Rep. Jurídico : 14713 - PE WILLIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 9075 - CE FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
Rep. Jurídico : 12303 - CE EUTASIO SOUSA BEZERRA
Rep. Jurídico : 16972 - CE MELISSA MARTNS SANDES
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL
DESPACHO:
Considerando que a controvérsia deste recurso tem relação com as diferenças de correção monetária de depósitos em
cardeneta de poupança por alegados expurgos inflacionários, decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collo I ou
Collo II, e tendo em vista que a matéria encontra-se pendente de apreciação pelo Supremo Tribuna Federal nas Repercussões
Gerais n.º 264, 265, 284 e 285, impões-se a suspenção de seu processamento até pronuciamento definitivo da Excelsa Corte.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 09 de agosto de 2011.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
49272-74.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : BANCO BRADESCO S/A
Rep. Jurídico : 9075 - CE FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
Rep. Jurídico : 12303 - CE EUTASIO SOUSA BEZERRA
Rep. Jurídico : 20078 - PE POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA
Rep. Jurídico : 16504 - CE GERMANA SERRA DE FREITAS
Apelante : FRANCISCO MARCELO RODRIGUES DE SOUZA
Rep. Jurídico : 18754 - CE ELAINE MARIA TAVARES LUZ
Rep. Jurídico : 9399 - SC CLAITON LUIS BORK
ESTAGIÁRIO - RACHEL FREIRE MEMÓRIA
Apelado : BANCO BRADESCO S/A
Rep. Jurídico : 9075 - CE FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
Rep. Jurídico : 12303 - CE EUTASIO SOUSA BEZERRA
Rep. Jurídico : 20078 - PE POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA
Rep. Jurídico : 16504 - CE GERMANA SERRA DE FREITAS
Apelado : FRANCISCO MARCELO RODRIGUES DE SOUZA
Rep. Jurídico : 18754 - CE ELAINE MARIA TAVARES LUZ
Rep. Jurídico : 9399 - SC CLAITON LUIS BORK
ESTAGIÁRIO - RACHEL FREIRE MEMÓRIA
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL
DESPACHO:
Considerando que a controvérsia deste recurso tem relação com as diferenças de correção monetária de depósitos em
cardeneta de poupança por alegados expurgos inflacionários, decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collo I ou
Collo II, e tendo em vista que a matéria encontra-se pendente de apreciação pelo Supremo Tribuna Federal nas Repercussões
Gerais n.º 264, 265, 284 e 285, impões-se a suspenção de seu processamento até pronuciamento definitivo da Excelsa Corte.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 09 de agosto de 2011.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
48299-22.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ARI DA COSTA AGRA
Rep. Jurídico : 12083 - CE RACHEL PHILOMENO GOMES CAVALCANTI
Rep. Jurídico : 18754 - CE ELAINE MARIA TAVARES LUZ
Rep. Jurídico : 9399 - SC CLAITON LUIS BORK
Rep. Jurídico : 15884 - SC GLAUCO HUMBERTO BORK
Apelado : BANCO DO BRASIL S/A
Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 12083 - CE RACHEL PHILOMENO GOMES CAVALCANTI
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
ESTAGIÁRIO - RACHEL FREIRE MEMÓRIA
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL
DESPACHO:
Considerando que a controvérsia deste recurso tem relação com as diferenças de correção monetária de depósitos em
cardeneta de poupança por alegados expurgos inflacionários, decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collo I ou
Collo II, e tendo em vista que a matéria encontra-se pendente de apreciação pelo Supremo Tribuna Federal nas Repercussões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º