TJCE 28/04/2011 - Pág. 23 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano I - Edição 218
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No dia 07/04/2011, às 10:43:32 horas, o Pregoeiro da licitação - PEDRO HENRIQUE CAMINHA DE OLIVEIRA FILHO desclassificou o fornecedor - J F COMERCIO E SERVICOS LTDA, no lote (1) - O presente pregão eletrônico tem como objeto
o registro de preços com possibilidade de aquisição futura, através da contratação de empresa especializada na confecção de
arranjos florais e decorações, destinados ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do
Ceará. O motivo da desclassificação foi: não se trata de empresa especializada conforme exigência do subitem 3.1 do edital.
No dia 07/04/2011, às 10:43:47 horas, o Pregoeiro da licitação - PEDRO HENRIQUE CAMINHA DE OLIVEIRA FILHO desclassificou o fornecedor - OFICINA DE EVENTOS LTDA, no lote (1) - O presente pregão eletrônico tem como objeto o
registro de preços com possibilidade de aquisição futura, através da contratação de empresa especializada na confecção de
arranjos florais e decorações, destinados ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do
Ceará. O motivo da desclassificação foi: não se trata de empresa especializada conforme exigência do subitem 3.1 do edital.
No dia 07/04/2011, às 10:44:04 horas, o Pregoeiro da licitação - PEDRO HENRIQUE CAMINHA DE OLIVEIRA FILHO desclassificou o fornecedor - PENSA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, no lote (1) - O presente pregão eletrônico tem como
objeto o registro de preços com possibilidade de aquisição futura, através da contratação de empresa especializada na confecção
de arranjos florais e decorações, destinados ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do
Ceará. O motivo da desclassificação foi: não se trata de empresa especializada conforme exigência do subitem 3.1 do edital.
No dia 07/04/2011, às 10:44:13 horas, o Pregoeiro da licitação - PEDRO HENRIQUE CAMINHA DE OLIVEIRA FILHO desclassificou o fornecedor - CALHEIROS FONTENELE & PONTE COM ATAC DE LIVROS E S, no lote (1) - O presente pregão
eletrônico tem como objeto o registro de preços com possibilidade de aquisição futura, através da contratação de empresa
especializada na confecção de arranjos florais e decorações, destinados ao atendimento das necessidades da Procuradoria
Geral de Justiça do Estado do Ceará. O motivo da desclassificação foi: não se trata de empresa especializada conforme
exigência do subitem 3.1 do edital.
No dia 07/04/2011, às 10:44:21 horas, o Pregoeiro da licitação - PEDRO HENRIQUE CAMINHA DE OLIVEIRA FILHO desclassificou o fornecedor - MANA SERVICE FOOD LTDA ME, no lote (1) - O presente pregão eletrônico tem como objeto o
registro de preços com possibilidade de aquisição futura, através da contratação de empresa especializada na confecção de
arranjos florais e decorações, destinados ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do
Ceará. O motivo da desclassificação foi: não se trata de empresa especializada conforme exigência do subitem 3.1 do edital.
No dia 15/04/2011, às 11:14:13 horas, o Pregoeiro da licitação - PEDRO HENRIQUE CAMINHA DE OLIVEIRA FILHO desclassificou o fornecedor - RICARDO CAMARA ME, no lote (1) - O presente pregão eletrônico tem como objeto o registro
de preços com possibilidade de aquisição futura, através da contratação de empresa especializada na confecção de arranjos
florais e decorações, destinados ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. O
motivo da desclassificação foi: não atendeu a convocação de redução de proposta encaminhada por e-mail e via chat sistema
de licitações.
No dia 25/04/2011, às 14:47:30 horas, a autoridade competente da licitação – ANTONIO IRAN COELHO SIRIO - alterou
a situação da licitação para homologada. Publicada a decisão, nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro da
Disputa declarou encerrados os trabalhos. Anexo à ata segue relatório contendo informações detalhadas sobre o andamento do
processo.
PEDRO HENRIQUE CAMINHA DE OLIVEIRA FILHO
Pregoeiro da Disputa
ANTONIO IRAN COELHO SIRIO
Autoridade Competente
WALKER PINTO DE SOUSA
Membro Equipe Apoio
Proponentes:
R N LOPES DA SILVA ME
OFICINA DE EVENTOS LTDA
CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES ME
PENSA PROMOCOES E EVENTOS LTDA
MARIA CANDIDA DE ARAUJO SOARES
MANA SERVICE FOOD LTDA ME
J F COMERCIO E SERVICOS LTDA
CALHEIROS FONTENELE & PONTE COM ATAC DE LIVROS E S
CONSERV SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA
RICARDO CAMARA ME
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
RELAÇÃO DAS CARTAS-CONSULTAS PRIORITÁRIAS – 2011
O Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – CEG/FDID, em sua 15ª Reunião Extraordinária
selecionou as seguintes Cartas-Consultas como Prioritárias:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º