TJCE 27/04/2011 - Pág. 309 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 217
309
ilegitimidade ativa ad causam da requerente, em ordem declaro extinto o processo sem resolução de mérito, e o faço
com fundamento no art. 267, VI do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei n° 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO
TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO
6) 1319-59.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA LUCIANA
VIEIRA REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. “Ante o exposto, julgo procedente os
embargos declaratórios, para o fim de sanar a apontada omissão da sentença reconhecendo a ilegitimidade ativa ad
causam da requerente, em ordem declaro extinto o processo sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no
art. 267, VI do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei n° 9.099/95.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE
ALEXANDRE XIMENES ARAGAO
7) 1434-80.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REQUERENTE.: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO NETO. “Pelo exposto, recebo
os presentes embargos declaratórios, para o fim de suprimir, desta feita, a omissão apontada pela embargante, no
que concerne à apreciação da preliminar de ilegitimidade ativa da embargada e para o fim de rejeitar a supracitada
preliminar em face da fundamentação acima, devendo esta decisão fazer parte integrante da decisão monocrática de fls.
54-57, para todos os efeitos.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO
8) 1497-08.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO PEREIRA DE
SOUZA NETO REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. “Pelo exposto, recebo os presentes
embargos declaratórios, para o fim de suprimir, desta feita, a omissão apontada pela embargante, no que concerne à
apreciação da preliminar de ilegitimidade ativa da embargada e para o fim de rejeitar a supracitada preliminar em face
da fundamentação acima, devendo esta decisão fazer parte integrante da decisão monocrática de fls. 54-57, para todos
os efeitos.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO
9) 1511-89.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA FERREIRA
DA ROCHA REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. “Pelo exposto, recebo os presente
embargos declaratórios, para o fim de suprimir, desta feita, a omissão apontada pela embargante, no que concerne à
apreciação da preliminar de ilegitimidade ativa da embargada e para o fim de rejeitar a supracitada preliminar em face
da fundamentação acima, devendo esta decisão fazer parte integrante da decisão monocrática de fls. 52-55, para todos
os efeitos.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO
10) 1615-81.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DA SILVA PAIVA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Pelo exposto, recebo os presente embargos declaratórios, para o fim de suprimir, desta
feita, a omissão apontada pela embargante, no que concerne à apreciação da preliminar de ilegitimidade ativa da
embargada e para o fim de rejeitar a supracitada preliminar em face da fundamentação acima, devendo esta decisão fazer
parte integrante da decisão monocrática de fls. 51/58, para todos os efeitos.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO
TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO
11) 1616-66.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE-COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ REQUERENTE.: SANTANA QUEIROZ DA SILVA LIMA. “Pelo exposto, recebo os presentes
embargos declaratórios, para o fim de suprimir, desta feita, a omissão apontada pela embargante, no que concerne à
apreciação da preliminar de ilegitimidade ativa da embargada e para o fim de rejeitar a supracitada preliminar em face
da fundamentação acima, devendo esta decisão fazer parte integrante da decisão monocrática de fls. 52-55, para todos
os efeitos.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO
12) 517-61.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: FRANCISCO IRAMAR
RODRIGUES (LINDOMAR RODRIGUES) REQUERENTE.: TEREZA CRISTINA MOTA DE SOUZA ALVES. “Ante o exposto
declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 267, IV
do CPC.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , RANGEL PEREIRA RIBEIRO , ROBSON ALVES DE ALMEIDA
DINIZ
13)
530-60.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COMPANHIA
ENERGETICA CEARA - COELCE REQUERENTE.: FRANCISCO NUNES DE SOUSA. “Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n° 9.099/95).”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES
14) 793-92.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ANGELO AURICCHIO
& CIA LTDA REQUERENTE.: SOILES FERREIRA UCHOA DE ALBUQUERQUE-ME. “Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n° 9.099/95).”.- INT. DR(S). JANAINA HOLANDA ROCHA , SAMANTHA
AP. GIORGI
15) 8881-85.2010.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DA SILVA. “DESPACHO: Intime-se o advogado para audiência de instrução
e julgamento, designada para o dia 18 de julho de 2011, às 14h20, no Fórum local.”.- INT. DR(S). JUCIÊ FERREIRA DE
MEDEIROS
16) 917-75.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL REQUERENTE.: MARIA LUCIANA DA SILVA .”DESPACHO: Intime-se o advogado para audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 18 de julho de 2011, às 14h45, no Fórum local.”- INT. DR(S). FRANCISCO EDMILSON
ALVES .
COMARCA DE AIUABA - VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
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