TJCE 14/04/2011 - Pág. 106 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Caderno 2: Judiciário
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 4490-14.2009.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Josenias de Sousa Nogueira.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 502-60.2007.8.06.0030/1 DE AIUABA.
Apelante: José da Paz Mota Moraes.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 512-07.2007.8.06.0030/2 DE AIUABA.
Apelante: O Representante do Ministério Público.
Apelado: Francisco Santos Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 72761-41.2010.8.06.0000/0 DE SALITRE VINCULADA.
Apelante: Averaldo José da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 72917-29.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Fábio Gomes da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 764-72.2008.8.06.0095/1 DE IPU.
Apelante: Francisco Márcio Marciano da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 76730-32.2008.8.06.0001/1 DE FORTALEZA.
Apelantes: Fabrício Araújo da Luz e Flávio Araújo da Luz.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
APELAÇÃO CRIME Nº 8565-22.2005.8.06.0167/1 DE SOBRAL.
Apelante: Edvaldo Leandro de Queiroz.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
APELAÇÃO CRIME Nº 95778-74.2008.8.06.0001/1 DE FORTALEZA.
Apelante: Romualdo Bonfim dos Santos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 97548-05.2008.8.06.0001/1 DE FORTALEZA.
Apelante: Natanael Bento Ferreira.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 2102-12.2007.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Antônio Ferreira Moreira.
Fortaleza, Ano I - Edição 210
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