TJCE 04/03/2011 - Pág. 158 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Março de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 183
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A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM AUDIENCIA. ANUNCIO, POIS, O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, JÁ QUE
A CAUSA SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE SER DESLINDADA.. INT. DR. MARCELO DE MELO BRASIL FILHO OABCE-7.982 e DR. FRANCISCO VENANCIO DE SOUZA OAB-CE-16.655.
10) 2694-77.2010.8.06.0056/0
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE: RONALDO ALVES GERONIMO REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A. DESPACHO: RH. DESIGNO O DIA 19.05.2011, ÀS 9:30 HORAS PARA AUDIENCIA
DE CONCILIAÇÃO.. INT. DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE-23.112 e DRA. TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO
FABRÍCIO OAB-CE-14.694.
11) 2643-66.2010.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE: MARIA NUBIA MATOS - REQUERIDO:
CASAS SÃO FRANCISCO. DESPACHO: RH. DESIGNO O DIA 19.05.2011, ÀS 10 HORAS PARA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO..
INT. DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE-23.112 e DR. PAULO ROBERTO RABELO LEAL OAB-CE-13.591.
12) 2672-19.2010.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ESTEVÃO
NOGUEIRA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A. DESPACHO: RH. DESIGNO O DIA 19.05.2011, ÀS 10:30 HORAS
PARA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.. INT. DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE-23.112 e DR. RONALDO
NOGUEIRA SIMÕES OAB-CE-17.801.
13) 2559-65.2010.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE: FRANCISCO SALES BARBOSA LIMA REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A. DESPACHO: RH. DESIGNO O DIA 19.05.2011, ÀS 11 HORAS PARA AUDIENCIA
DE CONCILIAÇÃO.. INT. DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE-23.112 e DR. RONALDO NOGUEIRA SIMÕES OABCE-17.801.
14) 2560-50.2010.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE: RENE DA SILVA TRINDADE - REQUERIDO:
BANCO PANAMERICANO S/A. DESPACHO: RH. DESIGNO O DIA 19.05.2011, ÀS 11:30 HORAS PARA AUDIENCIA DE
CONCILIAÇÃO.. INT. DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE-23.112 e DR. HÉLIO PASSOS CRAVEIRO FILHO OABGO-15.190.
15) 2620-23.2010.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE: RICARDO MENDES DE LIMA SILVA REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A. DESPACHO: RH. DESIGNO O DIA 19.05.2011, ÀS 12 HORAS PARA AUDIENCIA
DE CONCILIAÇÃO.. INT. DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE-23.112 e DR. HÉLIO PASSOS CRAVEIRO FILHO
OAB-GO-15.190.
16) 2558-80.2010.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE: EVANDRO PINHEIRO CAVALCANTE
FILHO - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A. DESPACHO: RH. DESIGNO O DIA 19.05.2011, ÀS 12:30 HORAS PARA
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.. INT. DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE-23.112 e DR. HÉLIO PASSOS CRAVEIRO
FILHO OAB-GO-15.190.
17) 2489-48.2010.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE: CICERO ANTONIO DELFINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A. DESPACHO: RH. DESIGNO O DIA 19.05.2011, ÀS 13 HORAS PARA AUDIENCIA
DE CONCILIAÇÃO.. INT. DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE-23.112 e DR. HÉLIO PASSOS CRAVEIRO FILHO
OAB-GO-15.190.
18) 2614-16.2010.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE: MARIA AUNICE LIMA CAVALCANTE
- REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A. DESPACHO: RH. DESIGNO O DIA 19.05.2011, ÀS 13:30 HORAS PARA
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.. INT. DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE-23.112 e DR. RONALDO NOGUEIRA
SIMÕES OAB-CE-17.801.
19) 2336-15.2010.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE: LUIS CATRLOS BARBOSA ALVES REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A. DESPACHO: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, DIZER SE TEM PROVAS A PRODUZIR. INT. DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE-23.112.
20) 2465-83.2011.8.06.0056/0 BUSCA E APREENSÃO - REQUERENTE: BANCO FINASA S/A - REQUERIDO: MARCIO
RIBEIRO LIMA. DESPACHO: Vistos em decisão. B.V. Financeira S/A moveu ação de busca e apreensão contra MÁRCIO
RIBEIRO LIMA, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69 e Lei nº 10.931/04, requerendo liminarmente a busca e apreensão do
veículo de marca/modelo: Yamaha, modelo Factor YBR 125K, gasolina, cor preta, ano 2010, modelo 2010, Placa NUS 0083, UF:
CE, chassi 9C6KE1220A0128973, RENAVAM 216552605, visando ao bem já mencionado, que lhe foi alienado fiduciariamente
em garantia. A inicial veio instruída com procuração ‘ad judicia’ , contrato de crédito para financiamento de bens e/ou serviços,
certidão de protesto e planilha de cálculo. Em razão do exposto na inicial, e suficientemente provado o alegado, concedo a
medida liminar de busca e apreensão do veículo de marca/modelo: Yamaha, modelo Factor YBR 125K, gasolina, cor preta, ano
2010, modelo 2010, Placa NUS 0083, UF: CE, chassi 9C6KE1220A0128973, RENAVAM 216552605, determinando a expedição
de mandado de Busca e Apreensão do veículo, com observância do art. 841 do CPC, depositando-se o bem com a autora.
Executada a liminar, cite-se o requerido lembrando que o Decreto-Lei 911/69, depois da edição da Lei nº 10.931/2004, deixou
assentado que a defesa do réu, na Ação de Busca e Apreensão, não está mais limitada à alegação do pagamento do débito
vencido ou ao cumprimento das obrigações contratuais, ampliando, sobremaneira, a abrangência da contestação, posto que
retirou a limitação quanto às matérias de defesa, presente na redação anterior do § 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69. Exp. Nec.
Capistrano, 11 de fevereiro de 2011. Dra. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito. INT. DRA. THAIANNE CÁSSEB
DA SILVA OAB-CE-23.503.
21) 274-36.2009.8.06.0056/0 AÇÃO PENAL - RÉUS: RODRIGO JACKSON MACIEL DE MELO E OUTROS. DESPACHO:
‘INTIME-SE O ADVOGADO DO ACUSADO PARA FINS DO ART. 402 DO CPP, NO PRAZO LEGAL. INT. DR. FRANCISCO
ALDENOR XAVIER OAB-CE-4.834.
22) 2703-88.2000.8.06.0056/0
EXECUÇÃO - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. EXEQUIDOS:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º