TJCE 23/09/2010 - Pág. 69 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 77
69
40752-28.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : BANCO BRADESCO S/A
Rep. Jurídico : 14713 - PE WILLIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 8502 - CE ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
Rep. Jurídico : 9687 - CE DEBORAH SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 12303 - CE EUTASIO SOUSA BEZERRA
Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 13831 - CE JULIANA BASTO DAMASCENO
Rep. Jurídico : 15443 - CE ANA PAULA TABOSA MARTINS
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 17492 - CE ALEXANDRA ANFRIZIO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17343 - CE PATRICIA ARAUJO RAMOS
Rep. Jurídico : 17602 - CE CLAUDIA DANIELE LIMA ARRUDA
Rep. Jurídico : 18476 - CE FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
Rep. Jurídico : 19407 - CE LEONARDO CAPISTRANO
Rep. Jurídico : 19449 - CE ANA YARA L. SANTOS
Rep. Jurídico : 19892 - CE FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA
Rep. Jurídico : 20978 - CE MARCOS CESAR DE OLIVEIRA FREITAS
Apelado : MARIA DE FÁTIMA ELIAS
Rep. Jurídico : 1004 - CE FRANCISCO EDSON URANO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 15917 - CE RITA DE CASSIA SOUZA HENRIQUES
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Despacho: D E S P A C H O
1 - Nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591.797 e 626.307, o Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli, do
Colendo Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os recursos que versem sobre as diferenças de correção
monetária nas cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários nos planos Collor I, Bresser e Verão, que estejam
em tramitação em todo o país, em grau de recurso, independentemente de juízo ou Tribunal, até derradeiro julgamento final da
controvérsia pelo STF.
2 - Tendo em vista que este processo se enquadra na decisão do douto Ministro, seja sobrestado o andamento deste feito
consoante referida determinação, como bem expressam as fotocópias das decisões prolatadas nos mencionados recursos que
acompanham este despacho.
3 - Dê-se ciência às partes.
4 - Publique-se. Anote-se no Sistema Oficial (SAJ) e no livro de Registro Interno deste Gabinete.
5 - Permaneçam os autos sobrestados neste Gabinete até determinação em contrário embasada na decisão que vier a ser
prolatada nos mencionados Recursos Extraordinários.
Fortaleza, 14 de setembro de 2010.
FRANCISCO BARBOSA FILHO
Desembargador
38719-65.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : BANCO BRADESCO S/A
Rep. Jurídico : 9075 - CE FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
Rep. Jurídico : 12303 - CE EUTASIO SOUSA BEZERRA
Rep. Jurídico : 20078 - PE POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA
Rep. Jurídico : 16504 - CE GERMANA SERRA DE FREITAS
Apelado : MARIA STELA CORDEIRO FLORENCIO
Apelado : JOSE ERIBERTO FLORENCIO
Rep. Jurídico : 16939 - CE RENATA CORDEIRO UCHOA FLORENCIO
Rep. Jurídico : 19561 - CE DANIEL OSTERNE GOMES DE FREITAS
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Despacho: D E S P A C H O
1 - Nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591.797 e 626.307, o Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli, do
Colendo Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os recursos que versem sobre as diferenças de correção
monetária nas cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários nos planos Collor I, Bresser e Verão, que estejam
em tramitação em todo o país, em grau de recurso, independentemente de juízo ou Tribunal, até derradeiro julgamento final da
controvérsia pelo STF.
2 - Tendo em vista que este processo se enquadra na decisão do douto Ministro, seja sobrestado o andamento deste feito
consoante referida determinação, como bem expressam as fotocópias das decisões prolatadas nos mencionados recursos que
acompanham este despacho.
3 - Dê-se ciência às partes.
4 - Publique-se. Anote-se no Sistema Oficial (SAJ) e no livro de Registro Interno deste Gabinete.
5 - Permaneçam os autos sobrestados neste Gabinete até determinação em contrário embasada na decisão que vier a ser
prolatada nos mencionados Recursos Extraordinários.
Fortaleza, 14 de setembro de 2010.
FRANCISCO BARBOSA FILHO
Desembargador
102549-68.2008.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : BANCO BRADESCO S/A
Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO
Rep. Jurídico : 8502 - CE ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
Rep. Jurídico : 9687 - CE DEBORAH SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 12303 - CE EUTASIO SOUSA BEZERRA
Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º