TJCE 13/09/2010 - Pág. 110 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 69
110
Des. Francisco Barbosa Filho
Relator
44500-66.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MARIA SIMONE DO CARMO RODRIGUES
Rep. Jurídico : 3725 - CE JOSE GILDASIO GURGEL LIMA
Agravado : BANCO FINASA S.A
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Despacho: Parte final.
Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo
após a formação do contraditório.
Intime-se a agravada, para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, conforme previsto
no art. 527 inc. V, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de agosto de 2010.
Des. Francisco Barbosa Filho
Relator
44507-58.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ - UNIVERSIDADE DE FORTALEZA-UNIFOR
Rep. Jurídico : 17266 - CE LUCIANA BENEVIDES DO CARMO
Rep. Jurídico : 18573 - CE CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
ESTAGIÁRIO - MARCELLA CARNEIRO HOLANDA
Agravado : FLAVIA PEARCE FURTADO
Rep. Jurídico : 15818 - CE FLAVIA PEARCE FURTADO
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Despacho: Parte final.
Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo
após a formação do contraditório.
Intime-se a agravada, para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, conforme previsto
no art. 527 inc. V, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de agosto de 2010.
Des. Francisco Barbosa Filho
Relator
44577-75.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ASSOCIAÇAO DOS FEIRANTES DA SÉ - AFS
Rep. Jurídico : 21378 - CE JAIME ANDERSON AMARAL DI MORANO
Agravado : SIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Rep. Jurídico : 6609 - CE PAULO EDSON PORTELA LIMA
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Despacho: Parte final.
Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo
após a formação do contraditório.
Intime-se a agravada, para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, conforme previsto
no art. 527 inc. V, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de agosto de 2010.
Des. Francisco Barbosa Filho
Relator
44162-92.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : JOSE AIRTON FREITAS SIQUEIRA
Rep. Jurídico : 20980 - CE JOSE JOACY BEZERRA JUNIOR
Agravado : BANCO FINASA BMC S/A
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Despacho: Com arrimo nos fundamentos acima explicitados, e com base nos arts. 522 e 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, ante a intempestividade recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de agosto de 2010.
Des. Francisco Barbosa Filho.
Relator
44485-97.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º