TJCE 10/09/2010 - Pág. 80 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 68
80
Paciente: Enoque Siqueira Pinho.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator.
42PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 41190-52.2010.8.06.0000/0 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Régis Gurgel do Amaral Jereeissati Defensor Público.
Paciente: Alex Carlos de Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o
pedido, nos termos do voto do relator.
43PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 3247-98.2010.8.06.0000/0 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. José Genildo Reges de Sousa.
Paciente: Pedro Anderson Ferreira da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator.
44PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 44-31.2010.8.06.0000/0 DE ICÓ.
Impetrante: Adv. Emetério Silva de Oliveira Neto.
Paciente: Manoel Dias da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o
pedido, nos termos do voto do relator.
45- PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 34243-16.2009.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. José Moaceny Félix Rodrigues e outra.
Paciente: Nilson Alves Maciel.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator.
46PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 323598-30.2010.8.06.0000/0 DE BARBALHA.
Impetrante: Adv. Diego Henrique Lima do Nascimento.
Paciente: Patrício Leal Bezerra.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator.
47PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 40203-16.2010.8.06.0000/0 DE CAUCAIA.
Impetrante: Adv. Daniel Francisco de Almeida Ferreira.
Paciente: Francisco Severino da Silva Neto.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o
pedido, nos termos do voto do relator.
48PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 42235-31.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrante: José Anderson Alcântara de Matos Estudante de Direito.
Paciente: Willian Castro de Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, reconheceu
a existência do excesso de prazo na formação da culpa do paciente, para conceder a ordem impetrada, determinando-se
a expedição do competente alvará de soltura em favor de Willian Castro de Oliveira, salvo se por outro motivo legal deva
permanecer preso, nos termo do voto do relator.
Fica ressalvado no presente julgamento o entendimento dos senhores Des. Haroldo Correia de Oliveira e Inácio de Alencar
Cortez Neto Juiz de direito convocado, no sentido de considerarem constitucional a regar exposta no art.44 da Lei nº 11.343/06
49PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 41008-66.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrante: Elzani Rabelo Sampaio Defensora Pública.
Paciente: Francisco Nigel Rodrigues de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: Após os votos do eminente relator pela concessão da ordem e do Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz
Direito convocado pela denegação, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Adiado o
julgamento.
50PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 33134-30.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Rafael Carneiro de Oliveira, Ariana Polline Arraes de Castro e Claudemir Ferreira Xavier Acadêmicos de
Direito.
Paciente: Breno Castro da Silva Leitão.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
impetrada, determinando a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, Breno Castro da Silva Leitão, salvo
se por outro motivo legal deva permanecer preso, nos termos do do voto do relator.
51PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 32811-59.2009.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Benedito Araújo Lima Júnior.
Paciente: Claudinilo da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator.
52PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 40841-49.2010.8.06.0000/0 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Adv. Francisco Fernando Castro Saraiva Leão.
Paciente: Paulo César Pereira de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, ante o relaxamento da prisão do paciente, pela
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