TJCE 22/06/2010 - Pág. 74 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010
Fortaleza, Ano I - Edição 14
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Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente
a ordem impetrada, determinando à autoridade coatora a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, salvo
se deva permanecer na prisão por outro motivo legal, tudo nos termos do voto do relator.
03PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 5231-20.2010.8.06.0000/0 DE AQUIRAZ.
Impetrante: Daniel Monteiro Mendes Defensor Público.
Paciente: Vanda de Mesquita Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por maioria de votos, denegou a ordem impetrada, consoante o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, e o voto do eminente relator.
04PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 33955-34.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Washington Luiz Terceiro Vieira Júnior e outro.
Paciente: Pedro Celestino Rodrigues Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da impetração, nos termos do voto do relator.
05 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 32741-08.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. André Wilson de Macedo Favela e os bacharelandos em Direito Renato Lima Júnior e Elísio Morais
Baratta Monteiro.
Paciente: Carlos Sérgio da Silva Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator.
06 - PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 31384-90.2010.8.06.0000/0 DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
Impetrante: Adv. Nunes Ramos de Lima.
Paciente: Manoel Giliarde da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator.
07 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 32903.03.2010.8.06.0000/0 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Adva. Maria Valdilania Bezerra Viana de Albuquerque.
Paciente: Johnny Pereira da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, consoante o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça e o voto do eminente relator. Fez sustentação oral no tempo regimental a advogada impetrante.
08 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 32761-96.2010.8.06.0000/0 DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Impetrante: Adv. George Nei Teles da Silva.
Paciente: Francisco Sandro Gomes.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou
prejudicado o pedido ante o relaxamento da prisão do paciente, nos termos do voto do relator.
09PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 33954-49.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Adailton Freire Campelo e outros.
Paciente: Fabiano Alves de Souza.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator.
10PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 31796-21.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Adriano Geoffrey de Góis Araújo e Wagner Silva de Sousa estagiário de Direito.
Paciente: Jorge Luíz dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator.
11PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 33.043.37.2010.8.06.0000/0 DE ALTO SANTO.
Impetrante: Adv. Pedro Teixeira Cavalcante Neto.
Paciente: Márcia Morgana Holanda Moreira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator.
12- PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 32179-96.2010.8.06.0000/0 DE AQUIRAZ.
Impetrante: Adv. José Aécio de Freitas Queiroz Júnior.
Paciente: Francisco Cleilton Carvalho da Costa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
impetrada, determinando-se à autoridade coatora a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, salvo se
por outro motivo legal deva permanecer preso, tudo nos termos do voto do relator.
13PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 7279-49.2010.8.06.0000/0 DE AQUIRAZ.
Impetrante: Daniel Monteiro Mendes Defensor Público.
Pacientes: Dione Sinarga dos Santos e José Sinarga dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, determinando-se à autoridade coatora a
expedição do competente alvará de soltura em favor dos pacientes, salvo se por outro motivo legal não deva permanecer
presos, tudo nos termos do voto do relator.
14PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 21404-56.2009.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Juliana Soares Mourão.
Paciente: Elisabeth Meneses Rodrigues.
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