TJBA 22/11/2022 - Pág. 252 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
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JULIO CEZAR GAIA POUBEL, ingressou com a petição de Recurso Especial, pleiteando a concessão do benefício da justiça
gratuita.
Como sabido, o art. 99, § 2°, do CPC/15 consigna que o magistrado somente poderá indeferir o benefício da justiça gratuita
se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Ante o exposto, com fulcro no art. 99, § 2°, do CPC/15, intime-se o recorrente no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos
documentos aptos a comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão benefício pleiteado, sob pena de
indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0162940-55.2004.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Rio Preto Agropecuaria Ltda
Apelante: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0162940-55.2004.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):
APELADO: RIO PRETO AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 20647705, mantenho, por seus próprios fundamentos, a
decisão de Id nº 20647699, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0509150-08.2015.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Hotel Urbano Viagens E Turismo S. A.
Advogado: Carlos Simoes Lacerda Junior (OAB:BA23787-A)
Advogado: Otavio Simoes Brissant (OAB:RJ146066-A)
Apelado: Boxmais Estruturas Para Eventos Ltda - Epp
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534-A)
Advogado: Carlos Roberto De Melo Filho (OAB:BA13080-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0509150-08.2015.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
Advogado(s): CARLOS SIMOES LACERDA JUNIOR (OAB:BA23787-A), OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB:RJ146066-A)